Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1376 |
Titulo |
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
|
Objetivo |
Assegurar o acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes no ensino fundamental, com melhoria de qualidade |
PublicoAlvo |
Crianças e Adolescentes do Ensino Fundamental |
Justificativa |
O programa Desenvolvimento do Ensino Fundamental está sendo criado com base no artigo 208, inciso I , da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito. No entanto, não basta garantir o acesso, faz-se necessário assegurar a qualidade desse nível de ensino. Os resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB de 2001, realizado pelo INEP, indicam que dos alunos matriculados na 4ª série do Ensino Fundamental, cerca de 59% não desenvolveram habilidades elementares de leitura e, 52,32% dos alunos desta série não conseguiram dominar uma parte importante dos conhecimentos e habilidades necessários ao seqüenciamento. Sem contar com os dados relativos à 8ª série do ensino fundamental, apenas 9,55% aí matriculados adquirem competência suficiente para operar com textos mais complexos. É preciso, portanto, que sejam adotadas medidas sócio-educativas espelhadas nas ações do programa, para a melhoria das condições de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados no ensino fundamental. |
Estrategia |
O Programa será implantado em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e instituições governamentais e não-governamentais afins e Instituições Federais de Ensino, promovendo ações conjuntas entre as três esferas da administração pública.As ações intersetoriais obedecerão às diretrizes comuns a serem estabelecidas entre as secretarias e órgãos do MEC envolvidos.As ações multissetoriais com entidades públicas, privadas e do terceiro setor serão desencadeadas de forma a agregar objetivos comuns, para melhorar o aproveitamento dos recursos orçamentários e projetos similares (economia de meios para fins idênticos).As ações que decorrem do Programa poderão ser implementadas utilizando-se recursos internos e externos. Poderão ser utilizados, também, instrumentos de contratos de financiamento com organismos internacionais e convênios com as Unidades Federadas e com as organizações da sociedade civil, além das transferências legais. Serão desenvolvidos mecanismos para acompanhamento e avaliação dos efeitos do programa com a participação dos agentes envolvidos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |