Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1384 |
Titulo |
Proteção Social Básica |
Orgao_Responsavel |
55000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Dados da Pnad 2004 mostram que, no Brasil, 11,3% das pessoas detém uma renda familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo mensal, situando-se, assim, abaixo da linha de indigência. Outros 30,1% detém renda inferior a ½ salário mínimo per capita mensal, portanto, abaixo da linha de pobreza. Retirando-se deste conjunto de rendas aquelas originárias dos programas de transferência de renda, esses números crescem ligeiramente, passando, respectivamente, para 13,2% e 31,1%. Contudo, se retiradas também as rendas do BPC e das aposentadorias e pensões, os índices de indigência e pobreza no país sofreriam um aumento significativo, dobrando de valor no caso da indigência, e aumentando para 41,7% no caso da pobreza.As famílias em situação de vulnerabilidade social, muitas empobrecidas, sem acesso aos recursos e serviços sociais básicos, ausentes ou precariamente inseridas no mundo da produção e do consumo demandam os serviços da política de assistência social. Constata-se que existe uma multiplicidade de dimensões que se sobrepõem na produção, manutenção e transmissão intergeracional dessas vulnerabilidades, caracterizando a heterogeneidade deste fenômeno, que tem na pobreza uma de suas piores manifestações. A família brasileira vem passando por transformações ao longo do tempo. Uma delas diz respeito a pessoa de referência da família, tendo em vista o crescimento da participação das mulheres no desempenho desse papel. Além disso, é muito significativo a inserção de crianças, adolescentes e jovens em famílias cuja renda per capita é inferior a ½ salário mínimo. Essas famílias tem ainda vivenciado o aumento da expectativa de vida de seus membros o que leva uma participação considerável da população idosa em sua configuração. Soma-se a isso a existência de situações de deficiência seja relacionadas ao ciclo de vida ou à problemas congênitos, acidentes, violência urbana.Se até o final da década de 80 observa-se uma lacuna nas políticas públicas destinadas às famílias, nos anos 90 o cenário começa a se alterar, em parte como conseqüência da adoção de um novo marco legal no país. Assim é que a Constituição de 1988 traz uma nova definição legal de família. Em seguida, a doutrina da proteção integral, norteadora do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera a família como elemento central. Em 1993, a LOAS determina, dentre seus objetivos, a proteção à família, ressaltando a importância da descentralização das ações e do desenvolvimento de parcerias. Para tanto, numa direção oposta aos processos de penalização e desproteção das famílias, que historicamente permearam as práticas e concepções na área, a política de assistência social tem, a partir de sua nova configuração, a concepção de que a proteção do Estado deve garantir condições para que as mesmas possam exercer seu direito de prevenir e proteger seus membros diante de situações de vulnerabilidade e risco que as possam atingir.A Assistência Social como política de proteção social significa garantir a todos que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. Na perspectiva da eqüidade e, em correspondência aos dispositivos legais, essa política visa a centralidade na família sem, no entanto, desconsiderar os indivíduos em situação de vulnerabilidade, atuando com os segmentos sujeitos a maiores graus de riscos sociais, como a população em situação de rua, indígenas, quilombolas, adolescentes em conflito com a lei (os quais ainda não têm feito parte de uma visão de totalidade da sociedade brasileira) tendo sempre em vista a promoção da convivência familiar e comunitária. Tudo isso significa que a situação atual para a construção da política pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a família. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem, projetando para além das demandas setoriais e segmentadas, uma vez que o chão onde se encontram e se movimentam setores e segmentos faz diferença no manejo da própria política, significando a necessidade de se considerar as desigualdades socioterritoriais na sua configuração.Sob esse princípio, considerando o fato de que o modelo de desigualdade socioterritorial do país se reproduz na dinâmica das cidades, é necessário relacionar as pessoas e seus territórios, no caso os municípios que, do ponto de vista federal, são a menor escala administrativa governamental. O município, por sua vez, poderá ter territorialização intra-urbana, em consonância com seu porte e sua distribuição populacional. A unidade sócio-familiar, por sua vez, permite o exame da realidade a partir das necessidades, mas também dos recursos de cada núcleo/domicílio. Faz-se relevante nesse processo, a constituição da rede de serviços que cabe à assistência social prover, com vistas a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua ação específica e na atuação intersetorial, o que inclui os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados tanto pelos órgãos governamentais quanto pela sociedade civil organizada, constituindo o rol de ações de natureza pública colocada à disposição da comunidade |
Objetivo |
Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários |
PublicoAlvo |
Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social decorrentes da pobreza, privação, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, intempérie ou calamidade, fragilização de vínculos de pertencimento social decorrente de discriminação etária, étnica, de gênero, por orientação sexual, por deficiência, entre outros |
Justificativa |
As transformações ocorridas na sociedade contemporânea, relacionadas à ordem econômica, à organização do trabalho, à revolução na área da reprodução humana, à mudança de valores e à liberalização dos hábitos e dos costumes, bem como ao fortalecimento da lógica individualista em termos societários, redundaram em mudanças radicais na organização das famílias. Dentre essas mudanças pode-se observar uma diminuição dos grupos familiares (famílias menores), uma variedade de arranjos familiares (monoparentais, reconstituídas), além dos processos de empobrecimento acelerado e da desterritorialização das famílias gerada pelos movimentos migratórios.Essas transformações, que envolvem aspectos positivos e negativos, desencadearam um processo de fragilização dos vínculos familiares e comunitários e tornaram as famílias mais vulneráveis. A vulnerabilidade está relacionada não apenas aos fatores econômicos, mas também às tipologias ou arranjos familiares e aos ciclos de vida das famílias. No entanto, percebe-se que na sociedade brasileira, dada as desigualdades características de sua estrutura social, o grau de vulnerabilidade vem aumentando e com isso aumenta a exigência das famílias desenvolverem complexas estratégias de relações para sobreviverem.Constata-se que existe uma multiplicidade de dimensões que se sobrepõem na produção, manutenção e transmissão intergeracional dessas vulnerabilidades, caracterizando a heterogeneidade deste fenômeno, que tem na pobreza uma de suas piores manifestações. A distribuição desigual da riqueza, a discriminação por raça, gênero, ciclo geracional, doença, deficiências e por orientação sexual, as desigualdades sócio-territoriais e a fragilização dos vínculos familiares e comunitários afetam principalmente essa população. Acrescenta-se que historicamente as famílias foram alvo de desproteção social do Estado, e, por conseguinte, responsabilizadas pelo cuidado com seus integrantes. As conseqüências para esse cenário consistem no aprofundamento da pobreza e da indigência, inserção precária na produção e no consumo, reprodução inter-geracional da vulnerabilidade, o aumento da segregação territorial, o aumento do índice de violência intra e extra-familiar, a baixa perspectiva de mudança e desenvolvimento integral dos indivíduos em seus projetos de vida, o baixo exercício da cidadania pelos indivíduos, o baixo capital social (potencialidades do território), enfim, uma maior fragilização dos vínculos familiares e comunitários. Diante dessa realidade, a Proteção Social Básica da política de assistência social tem a perspectiva de prevenir as situações que indicam risco potencial e superar as condições de vulnerabilidade, prevendo o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Além dessas ações, incluem-se os benefícios assistenciais, tanto de prestação continuada, quanto eventuais, como acesso a meios concretos de provisões materiais que visam, no primeiro caso, promover a sobrevivência de segmentos altamente vulnerabilizados (o idoso e a pessoa com deficiência), a autonomia e a participação, e no segundo, cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências vivenciadas pelas famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Os serviços de proteção social básica às famílias são ofertados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades públicas de assistência social e de forma indireta pelas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência desses equipamentos sociais (os CRAS). Tais serviços devem ser prestados, com qualidade, em unidades que ofereçam condições adequadas de funcionamento, respeitando os usuários da política de assistência social e viabilizando a melhoria do acesso ao direito a esse nível de proteção social. Esses serviços potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos, por meio do protagonismo de seus indivíduos e da oferta de um conjunto de serviços locais que, de acordo com as vulnerabilidades identificadas e com o ciclo de vida visam a convivência, a socialização e o acolhimento, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho e o acesso a meios e capacidade produtiva para a melhoria das condições gerais de subsistência e elevação do padrão da qualidade de vida.A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possível com o cotidiano das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem, significando a necessidade de se considerar as desigualdades socioterritoriais na sua configuração. Sob esse princípio, considerando o fato de que o modelo de desigualdade socioterritorial do país se reproduz na dinâmica das cidades, é necessário relacionar as pessoas e seus territórios. A unidade sócio-familiar, por sua vez, permite o exame da realidade a partir das necessidades, mas também dos recursos de cada núcleo/domicílio. Faz-se relevante nesse processo, a constituição da rede de serviços socioassistenciais que cabe à assistência social prover, com vistas a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua ação específica e na atuação intersetorial, o que inclui os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados tanto pelos órgãos governamentais quanto pela sociedade civil organizada, constituindo o rol de ações de natureza pública colocada à disposição da comunidade. |
Estrategia |
A implementação desse programa se caracteriza pela gestão descentralizada cuja execução das ações encontra-se sob responsabilidade dos municípios, DF e estados, de modo a assegurar um processo de planejamento, execução e avaliação com base nas necessidades manifestadas no território. Sendo assim, a União apoiará técnica e financeiramente o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação desse Programa nos demais entes federados com base nas necessidades sociais e nos níveis de gestão do SUAS, por meio da regulação, orientações técnicas e co-financiamento das ações de prestação de serviços. Além disso, acrescenta-se a transferência de recursos direta ao cidadão, no caso dos benefícios assistenciais. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |