Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Maximizar a aplicação dos benefícios da infra-estrutura dos serviços de telecomunicações, aproveitando sua capacidade de disseminar com rapidez a informação e as novas tecnologias, para estender esses recursos ao apoio de serviços essenciais à população, objetivando a melhoria do atendimento à sociedade.

Cod_Programa

Promover a universalização do acesso à infra-estrutura de telecomunicações

Titulo

Estabelecimentos de ensino, bibliotecas públicas, instituições de saúde, unidades de segurança pública, instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira, instituições de atenção a pessoas com deficiência, pessoas com deficiência carentes, unidades rurais isoladas, cooperativas, assentamentos agrários, pessoas em localidades com menos de 100 habitantes, população em comunidades de baixo poder aquisitivo e telecentros comunitários

Orgao_Responsavel

A exploração dos serviços de telecomunicações por parte de empresas concessionárias e autorizadas pelo Estado, consubstanciada no modelo estabelecido pela Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações - não consegue atingir a plena universalização através da exploração eficiente do serviço, deixando uma lacuna que precisa ser preenchida pelo Estado, motivo pelo qual foi criado o Fust - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. É de destacar que a comunicação é fator fundamental de desenvolvimento na sociedade moderna, caracterizada como uma sociedade que tem a necessidade de estar o tempo todo conectada aos sistemas mundiais de informação, de modo que a promoção da democratização e universalização do acesso aos serviços de telecomunicações é fator preponderante para o desenvolvimento social e econômico do País.

Descricao_Orgao_Responsavel

Identificação das necessidades junto ao Público-Alvo do Programa por intermédio de Termos de Referência (TRs); edição de Portaria assinada pelo Ministro das Comunicações definindo cada Programa objeto de atendimento; edição de Decreto aprovando o Plano de Metas de Universalização específico para cada Programa; Procedimentos de Contratação dos Serviços via Prestadora de Serviços de Telecomunicações ou pela descentralização dos recursos; Acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados ao Público-Alvo do Programa de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.

Tipo_Programa

Não Informado

Problema

Não Informado

Objetivo

PublicoAlvo

Justificativa

Estrategia

Contexto

Data_Atualizacao_Contexto



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