Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0052 |
Titulo |
Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Sociedade brasileira não educada ambientalmente, dotada de padrões de produção e consumo insustentáveis, tendo como conseqüência a degradação ambiental e o comprometimento da qualidade de vida. |
Objetivo |
Construir valores e relações sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências que contribuam para a participação de todos na edificação de sociedades sustentáveis |
PublicoAlvo |
Educadores ambientais, profissionais do ensino, estudantes, gestores, técnicos, profissionais da mídia e voluntários atuantes na área ambiental e usuários e manejadores diretos de recursos ambientais |
Justificativa |
A insustentabilidade do modelo econômico dominante se faz explícita no quadro da problemática ambiental. A Resolução das Nações Unidas, 1989, sustenta que "a causa maior da deterioração contínua do Meio Ambiente Global é o insustentável modelo de produção e consumo, particularmente nos países industrializados", e afirma ainda que "nos países em desenvolvimento a extrema pobreza e a degradação ambiental estão estreitamente relacionados".O "Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global", produzido participativamente no Fórum de ONGs e Movimentos Sociais, na Rio-92, insere-se nessa mesma perspectiva propondo uma educação ambiental participativa, política e emancipatória.A Lei nº 9795/99, regulamentada pelo Decreto nº 4281/02, por sua vez, induz à promoção da democratização do acesso à Educação Ambiental como parte do processo educativo mais amplo, incumbindo ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 255 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.Entretanto, a atuação do poder público no campo da educação ambiental tem se dado de forma pouco articulada. Na maioria dos casos, as decisões são tomadas de forma isolada e são direcionadas para pequenos estratos sociais, cujo impacto não repercute na parcela majoritária da sociedade, não se identificando mudanças substanciais no comportamento e hábito do cidadão.É consenso geral a necessidade de melhorar a qualidade de vida humana e a conservação dos recursos naturais. É preciso também disseminar a idéia de que é possível obter trabalho, renda, melhoria na habitação, no transporte, na educação formal, no relacionamento entre os indivíduos e no combate à violência e a alienação dos diretos humanos, a partir dos preceitos da Educação Ambiental.Desse modo, o Programa de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis, em consonância com o Programa Nacional de Educação Ambiental, pretende: potencializar as interfaces com o conjunto dos Ministérios, as demais Secretarias do MMA e os órgãos vinculados; fortalecer parcerias com a sociedade civil organizada; articular as equipes de Educação Ambiental nos diversos órgãos do SISNAMA; fortalecer a Câmara Técnica de Educação Ambiental do CONAMA, bem como as ações de fomento a projetos de educação ambiental por meio do Fundo Nacional do Meio Ambiente; e apoiar o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental e seu Comitê Assessor.Condições favoráveis: - Política Nacional de Educação Ambiental instituída pela Lei nº 9795/99 e regulamentada pelo Decreto nº 4281/02; - Câmara Técnica de Educação Ambiental instituída de forma permanente no CONAMA a partir de 2001; - Diretoria de Educação Ambiental instituída no MMA em 1999; - Educação Ambiental inserida como Programa Estruturante no PPA 2000-2003, com ações em 5 órgãos: PNEA, FNMA, IBAMA, Banco do Brasil e Jardim Botânico; - 19 mil professores, técnicos do SISNAMA e outros profissionais da área ambiental, de cerca de 2.475 municípios brasileiros, dos 26 estados da federação e do Distrito Federal, capacitados por meio do Curso Básico de EA à distância; - 840 técnicos do SISNAMA capacitados por meio do Curso de Introdução à Educação no Processo de Gestão do Meio Ambiente (IBAMA); - 23 Comissões Inter-institucionais de Educação Ambiental instaladas; - SIBEA - Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental concluído e em operação; - Existência de Carteira específica de Educação Ambiental no FNMA: - apoio a cerca de 300 projetos de educação ambiental desde a criação do FNMA, e existência incorporada de ações de EA nos outros 5 núcleos temáticos de fomento a projetos. - Programa Nacional de Educação Ambiental elaborado em 2003.Condições desfavoráveis/carências: - Dispersão e falta de coordenação da educação ambiental no governo federal. - Corte/contingenciamento de recursos orçamentários para a execução do Programa; - Comissões de EA necessitando de apoio para sua efetivação e para a ampliação de suas representatividades; - Carência de ações de educação permanente junto aos beneficiários diretos das capacitações realizadas; - Falta de recursos humanos/financeiros e necessidade de articulações para atender as demandas locais por projetos e ações de EA. |
Estrategia |
Estruturar as equipes que trabalham com educação ambiental no MMA, no IBAMA e demais órgãos federais, e estruturar a equipe da DEA para que atue como núcleo estratégico e operacional da Política Nacional de Educação Ambiental, apoiando seu Órgão Gestor e seu Comitê Assessor, a Comissão Intersetorial de Educação Ambiental do MMA; incentivando a criação e implementação de instâncias congêneres a essas Comissões nos demais Ministérios e apoiando a articulação dessas instâncias. Realizar articulações interinstitucionais com o poder público e a sociedade, e estabelecer parcerias, convênio, termos de cooperação e contratos, para:· a realização de eventos de educação ambiental e meio ambiente, de âmbito nacional e internacional, e projetos de pesquisa e de intervenção, que contribuam para o mapeamento do estado da arte da Educação Ambiental e que propiciem o aprimoramento das políticas públicas na área;· apoiar a integração de centros de Educação Ambiental; Organizações da Sociedade Civil (Redes e Movimentos); Comissões Interinstitucionais de EA nas unidadedes federativas e Municípios; Comitês Municipais e outras instâncias de decisão, com a Política Nacional do Meio Ambiente e Políticas Locais de EA;· promover cursos de educação ambiental, presenciais e à distância, dirigidos a: educadores ambientais; profissionais do ensino e estudantes; gestores, técnicos, profissionais da mídia e voluntários que atuam na área ambiental; usuários de recursos ambientais e manejadores diretos de recursos ambientais, dos variados setores da sociedade, nas diversas unidades de planejamento;· fomentar a produção e distribuição de materiais educacionais, campanhas de Educação Ambiental e o uso dos diversos tipos e técnicas de comunicação de larga escala;· apoiar e fomentar o delineamento, avaliação e execução da educação ambiental em iniciativas governamentais, especialmente nos programas prioritários de governo e do MMA, e da sociedade;· incentivar e apoiar a organização de redes e fóruns dos atores da Educação Ambiental ;· consolidar e operacionalizar o Sistema Brasileiro de Informações sobre Educação Ambiental (SIBEA) e sua integração com o Sistema Brasileiro de Informação de Meio Ambiente (SINIMA), com as Redes de Educação Ambiental e Centros de Educação Ambiental;· fomento a projetos de educação ambiental, através do FNMA e outros mecanismos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |