Problema |
Há dois fenômenos verificados no Brasil que, combinados, constituem o problema associado à defesa do consumidor. O primeiro relaciona-se com a crescente inclusão de cidadãos no mercado de consumo, que é resultado, sobretudo, do aumento relativo da renda verificado nos últimos anos e da universalização de serviços públicos essenciais, aumentou sobremaneira a necessidade de atuação do Estado para garantir a proteção e a defesa dos consumidores. O segundo é o aumento constante da complexidade dos contratos e das formas de oferta de bens e serviços no mercado. Essas questões acentuam o potencial de desequilíbrio das relações de consumo em desfavor do consumidor, o que ameaça constantemente a garantia de consolidação do que tem sido chamado de cidadania econômica. |
Justificativa |
As relações de consumo, mais do que um fato econômico, constituem um fenômeno social importante. A conjuntura que vem se desenvolvendo ao longo dos últimos 15 anos acentua consideravelmente isso. A abertura comercial iniciada no começo dos anos 90 expôs o consumidor brasileiro a um amplo rol de bens que antes, devido ao seu elevado preço, eram restritos a um número reduzido de pessoas. A drástica redução e controle da inflação verificada nos últimos anos, combinada com políticas de aumento de crédito, incluiu parcelas cada vez maiores de cidadãos no mercado de consumo. A expansão do acesso a serviços como o de telefonia fixa e móvel, que foram objeto de concessão estatal a partir de meados da década passada, também incluiu milhões de cidadãos como consumidores de serviços essenciais de natureza complexa e sensível. Em suma, a atual dinâmica atividade de consumo de bens e serviços no Brasil, mais do que colocar mais indivíduos na condição de agente econômico, destaca na agenda pública uma outra dimensão importante da cidadania, que tem sido chamada de cidadania econômica.Nesse contexto, a proteção e a defesa do consumidor assumem um papel central. Isso porque as formas contratuais e os mecanismos de oferta de bens e serviços se sofisticaram sobremaneira, e é necessário que os consumidores, principalmente aqueles carentes de maior instrução e de informação, sejam orientados adequadamente para que haja maior equilíbrio nas relações de consumo. Outro aspecto é que diversos serviços consumidos pelos cidadãos possuem um caráter de forte essencialidade. São exemplos desses serviços o de fornecimento de água e de energia elétrica, de telefonia. Um outro ponto importante é que o problema do acesso a mercados de consumo está inserido na discussão mais ampla da inclusão social e da ampliação dos direitos de cidadania. Isso decorre do fato de que práticas abusivas no mercado de consumo podem ser, em última instância, excludentes para populações mais carentes economicamente, podendo interferir em problemas sociais mais amplos, como saúde pública, educação, violência, dentre outros.Diante disso, fortalecer a política nacional de defesa do consumidor é um imperativo no cenário da ação estatal para a garantia de direitos de cidadania. Como coordenador do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, que é formado pelos órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor de todas as esferas da Federação, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC tem um papel crucial e protagonista nesse processo. Com efeito, o DPDC deu um passo importante nos últimos quatro anos para a integração das ações dos órgãos do SNDC, sobretudo com a implantação de instrumentos de gestão das políticas e das informações sobre relações de consumo. Todavia há passos importantes a serem dados na linha da integração do Sistema.Seguindo ainda o eixo da integração, o DPDC tem o importante papel de formular e implementar ações preventivas e repressivas na área de defesa do consumidor, além de oferecer alternativas de gestão para os órgãos que compõem o SNDC. No campo da prevenção, é importante que o DPDC, na condição de coordenador do SNDC, implemente e fomente os demais órgãos do Sistema a adotarem iniciativas de educação para o consumo em todo o país. Quanto à repressão, o órgão coordenador do SNDC deve aprimorar a atividade fiscalizatória e oferecer instrumentos para que os Procons possam também fazê-lo, bem como aperfeiçoar a apuração de condutas de impacto nacional que sejam lesivas aos consumidores. É importante também, com respeito ao oferecimento de alternativas que auxiliem a gestão dos órgãos do SNDC, que o DPDC aprimore o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC, amplie a base de órgãos integrados e implemente sistemas de indicadores baseados em dados do SINDEC. Ainda sobre esse ponto, é importante que o órgão coordenador implemente um sistema de indicadores específicos, baseados em dados de atendimentos nos Procons, que permita a atuação mais precisa do SNDC. Ainda para aprimorar a capacidade e a qualidade do atendimento ao cidadão pelos órgãos do SNDC, é imperativa a manutenção de ações efetivas e permanentes para a capacitação de técnicos dos órgãos de defesa do consumidor. |