Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0699 |
Titulo |
Assistência Jurídica Integral e Gratuita |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Restrição de acesso á Justiça pelas classes menos favorecidas. |
Objetivo |
Garantir a prestação de assistência jurídica gratuita ao cidadão, contribuindo para a democratização da Justiça |
PublicoAlvo |
Cidadãos que necessitam de assistência jurídica, judicial e extrajudicial, gratuita, e que não tem condições econômicas de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família |
Justificativa |
A Defensoria Pública da União, criada pela Constituição Federal de 1988 e organizada pela Lei Complementar nº 80/94 (Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública), é responsável pela prestação integral e gratuita de assistência jurídica e judiciária ao cidadão. Conforme dispõe a Constituição Federal, "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art.5º, LXXIV", dispositivo legal que, por sua vez, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos".O programa apresenta respostas a diversos desafios, face ao desconhecimento de direitos por parte do cidadão e ao descrédito da sociedade na Justiça. Por isso, se busca ampliar o exercício da cidadania, principalmente, oferecendo aos cidadãos mais necessitados, mediante a assistência jurídica gratuita, uma maior aproximação à Justiça. |
Estrategia |
Implementar um modelo de prestação de assistência jurídica gratuita ao cidadão que envolva outros programas federais relacionados à assistência jurídica ao cidadão, órgãos do poder público e entidades civis, bem como buscar sugestões que possam ser implementadas para ampliar a assistência jurídica gratuita ao cidadão e contribuir para a democratização da Justiça.Esta estratégia será alcançada através das seguintes diretrizes:Buscar parcerias, tornando a DPU conhecida junto às Instituições Públicas, Federais, Estaduais e Municipais, facilitando a estes a identificação das hipóteses de atuação da Defensoria Pública da União, tornando possível o encaminhamento de casos para atendimento nas Sedes da Instituição, além de facilitar o contato com os cidadãos assistidos, quando insuficientes a via postal ou telefônica;Divulgar a Defensoria Pública da União junto à população, dando notícia acerca de sua existência, finalidade, atribuições e modos de acionamento, enquanto Instituição que atua em prol da sociedade e na defesa de seus direitos;Fortalecer o Programa "DPU Itinerante", garantindo à assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade às pessoas que residam em locais distantes das Sedes da Defensoria Pública da União, as quais, mesmo quando cientes da violação de seus direitos, carecem de meios econômicos para se deslocarem até os maiores centros urbanos;Melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Instituição, promovendo em todo território nacional, a cidadania dos assistidos cujos direitos e garantias fundamentais estão sendo violados em desrespeito à ordem constitucional; Efetivar a institucionalização da Defensoria Pública, superando carências materiais e pessoais. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |