Orgao_Responsavel |
A descontinuidade dos programas de levantamentos geológicos básicos do território nacional desde o início dos anos 80 comprometeu a atração de investimentos para a descoberta de novos depósitos minerais, situação que, apesar do esforço empreendido na execução do PPA 2004-2007, ainda persiste. A baixa taxa de conhecimento geológico do território nacional em escala útil para a indicação de potencial mineral, recomenda a aceleração dos levantamentos geológicos sistemáticos, bem como a geração de informações básicas para o conhecimento da geodiversidade a ser aplicado no planejamento territorial. Por outro lado, a carência de estudos hidrológicos sistemáticos foi fator limitante à planificação e à gestão do uso, conservação e preservação dos recursos minerais e hídricos.Deste modo, é necessário dar continuidade às atividades de geração do conhecimento geológico, hidrológico e de geodiversidade que foram retomadas no PPA 2004-2007.Segundo redação dada pela Lei 10.848/04 ao art. 50 da Lei do Petróleo (Lei Nº 9.478/97) , 15% (quinze por cento) da cota-parte do MME na Participação Especial na Produção de Petróleo e Gás Natural prevista naquele art. deverão ser aplicados no financiamento de estudos, pesquisas, projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional, atribuições da CPRM como Serviço Geológico do Brasil.A condição favorável para a execução desse Programa é a existência de equipes capacitadas em instituições no âmbito do MME para retomar a execução dessas funções finalísticas do Estado. |