Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0068 |
Titulo |
Erradicação do Trabalho Infantil |
Orgao_Responsavel |
55000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Diversos estudos têm apontado a relação entre o trabalho infantil, a defasagem idade/série e o baixo desempenho escolar. Segundo Barros e Santos (1991) o trabalho precoce afeta o grau de escolaridade e os rendimentos futuros, contribuindo para a instalação de ciclos intergeracionais de pobreza. É importante destacar que, além da situação sócio-econômica, Barros (1991) destaca que, na situação de trabalho infantil, o baixo desempenho escolar e a insatisfação decorrente podem tornar a escola menos atrativa para as crianças e adolescentes, contribuindo para o crescimento do trabalho infantil. Além disso, a exposição a riscos nas atividades laborais precoces, sobretudo naquelas consideradas como as piores formas de trabalho infantil, repercute de modo negativo sobre a saúde da criança e do adolescente e seu processo de desenvolvimento.Em 2005, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD revelou crescimento do trabalho infantil na faixa etária de 5 a 17 anos de idade, passando de 11,8% em 2004 para 12,2% em 2005. Em termos absolutos, o número de trabalhadores desta faixa etária saltou de 5,3 milhões para 5,45 milhões, no período de 2004 a 2005. Considerando todas as variáveis identificadas, o aumento no período foi mais significativo: 1.nas regiões Nordeste (de14,8%, em 2004, para 15,9%, em 2005) e Sudeste (de 7,9% para 8,6%); 2.entre meninas (de 56,4 mil em 2004, para 91,9 mil em 2005) ; 3.na faixa etária de 10 a 14 anos (de 10,05%, em 2004, para 10,84%, em 2005); e4. nas atividades agrícolas (3,16%), destacando-se, ainda, o trabalho informal urbano, doméstico, narcotráfico, exploração sexual, entre outras.A permanência de tal fenômeno provoca a perpetuação do ciclo de pobreza que aprisiona famílias, pois a pobreza dos pais leva os filhos precocemente ao trabalho como forma de aumentar a renda familiar, gerando crianças e adolescentes com baixa escolaridade. Assim, essas crianças e adolescentes ficam impedidos de ocupar postos de trabalho melhores remunerados, reproduzindo as mesmas conseqüências na geração seguinte, dificultando um processo de inclusão social. O trabalho precoce traz prejuízos importantes para a saúde física e mental de crianças e adolescentes, bem como para a sua escolaridade.A erradicação do trabalho precoce permite potencializar ganhos de escolaridade, propiciando melhores condições de empregabilidade e maiores chances de ocupar um posto de trabalho com maior remuneração, melhorando o seu padrão de vida e de sua família, com reflexos na economia local. |
Objetivo |
Retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos |
PublicoAlvo |
Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos em situação de trabalho, bem como suas famílias |
Justificativa |
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em consonância com a CF/88, proíbe qualquer trabalho abaixo da idade de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Também proíbe o trabalho noturno, insalubre ou perigoso aos adolescentes com idade entre 14 anos e 18 anos incompletos. O Brasil é signatário das Convenções Internacionais do Trabalho - nº 138, que define a idade mínima para admissão ao emprego, e Nº 182, que trata das piores formas de trabalho infantil. Dessa forma, está comprometido com a adoção de medidas para eliminação do trabalho precoce e com a proteção do adolescente em idade legal para o trabalho. Nesse sentido, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, instituída pelo Governo Federal em 2003, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, elaborou o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, de caráter intersetorial, cujas ações se encontram em fase de implementação.O governo brasileiro assumiu o compromisso junto à ONU, no âmbito das Metas do Milênio, de erradicar o trabalho infantil até o ano de 2015. Como estratégia de efetivação desse compromisso, deve-se ressaltar que o PETI, a partir de 2004, passou a ser inserido na plataforma de prioridades do governo, como meta presidencial. A PNAD coleta, anualmente, dados sobre a situação de trabalho das pessoas de 5 ou mais anos de idade; entretanto, a condução da política de erradicação do trabalho infantil demanda um conjunto de informações mais detalhadas acerca deste fenômeno. Com este objetivo, o MDS encomendou ao IBGE um suplemento especial sobre este tema na PNAD de 2006. Os dados foram coletados no segundo semestre do referido ano e, de acordo com o cronograma do IBGE, a publicação dos resultados ocorrerá no primeiro trimestre de 2008. Vale ressaltar que os dados do referido suplemento poderão ser comparados com os do suplemento financiado pela OIT referente à PNAD de 2001, possibilitando uma análise comparativa com o diagnóstico realizado no início da década. Em 2006, foi realizado o processo de integração do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil com o Programa Bolsa Família, disciplinado pela Portaria MDS nº 666, de 28/12/05, objetivando evitar a fragmentação, a superposição de funções e o desperdício de recursos públicos, possibilitando, entretanto, que estes continuem atingindo seus propósitos, com o diferencial de poderem ser potencializados e universalizados. A integração exigiu a migração das famílias ainda atendidas mediante transferência da bolsa pelo Fundo Nacional de Assistência Social para o Cadastro Único, no sentido de facilitar o recebimento direto (via cartão magnético), unificando os procedimentos utilizados, e assim, possibilitar maior agilidade e controle. Além disso, ganha centralidade no processo de construção e implantação do SUAS, o incremento, com vistas à universalização do acesso, das ações voltadas ao atendimento socioeducativo e de convivência que figura como ação complementar fundamental no processo de erradicação do trabalho infantil, o qual deve se dar de forma articulada à atuação com as famílias, buscando-se cada vez mais fortalecer os vínculos familiares e comunitários na perspectiva da formação e proteção integral das crianças e adolescentes atendidos. Por conseguinte, encontra-se em fase de teste, como aplicativo da REDE SUAS, o Sistema de Controle de Freqüência das Ações Socioeducativas e de Convivência do PETI - SISPETI - que permitirá o monitoramento e o controle da freqüência de crianças e adolescentes, atendidos pelo Programa, nas atividades socioeducativas e de convivência desenvolvidas pelos municípios. Ressalte-se que constitui condicionalidade para a permanência no PETI, o percentual mínimo de 85% de freqüência a tais atividades. O SISPETI possibilitará, ainda, a identificação de todas as crianças e adolescentes inseridos nas ações socioeducativas, bem como a natureza das atividades desenvolvidas no contra-turno escolar, nos 3.388 municípios atendidos atualmente. Destaca-se que a integração entre os dois programas pressupõe um processo contínuo de identificação e cadastramento, por parte dos municípios, de famílias, crianças e adolescentes em situação de trabalho precoce, por meio do CADÚNICO, o qual se constitui num importante instrumento de gestão. |
Estrategia |
No âmbito da política de assistência social, este Programa é implementado mediante concessão de bolsa para as situações em que não haja possibilidade, mediante os critérios de elegibilidade, de atendimento pelo Programa Bolsa Família. Os beneficiários serão cadastrados no CADÚNICO pelos gestores municipais e o pagamento da bolsa será efetuado de forma direta, mediante cartão magnético. Com base no reordenamento do PETI considerando a PNAS e a integração com o PBF, o componente socioeducativo do Programa, efetivado por meio das ações socioeducativas e de convivência, passa a ser operacionalizado em articulação com a Proteção Social Básica, no âmbito dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, considerando o território como base de organização. Deve ser salientado que o controle de condicionalidades do Programa, quais sejam: percentual mensal mínimo de freqüência estabelecido em 85% nas ações socioeducativas e na escola, passa a ser efetuado por meio de disponibilização e articulação entre sistemas específicos, em plataforma web, dos programas PBF e PETI. Este último, por meio do SISPETI - que é um aplicativo da REDE SUAS, o qual possibilitará o gerenciamento de dados quantitativos e qualitativos acerca do desenvolvimento e implementação das ações do referido Programa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |