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As estratégias para equacionar essa situação exigem o diálogo entre diferentes áreas do conhecimento e a participação dos vários atores sociais, como os representantes de trabalhadores, empregadores e governo, sejam em nível local, regional ou nacional. Diante da indiscutível transversalidade do tema da segurança e saúde no trabalho, em âmbito federal é especialmente necessária a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Meio Ambiente, entre outros órgãos. Por exemplo, apesar de o Ministério da Previdência Social ter à sua disposição a cobrança da alíquota adicional em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILDRAT - antiga alíquota SAT - Seguro Acidente de Trabalho) como instrumento de incentivo para fazer política de prevenção, também lhe faltam critérios objetivos para julgar a consistência de iniciativas das organizações, a fim de beneficiá-las ou não com o valor da alíquota. Além disso, o Ministério da Previdência Social tem carência de normas técnicas com definição de critérios e procedimentos para caracterizar situações de trabalho que justifiquem ou não a necessidade de concessão de aposentadorias especiais. A propósito, o Decreto Nº 4.882, de 18 de novembro de 2.003, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, estabelece que as avaliações de ambientes de trabalho para fins de concessão de aposentadoria especial devem considerar a metodologia e os procedimentos de avaliação desenvolvidos pela FUNDACENTRO, criando para ela novas responsabilidades e demandas. |