Problema |
A constante violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes expressada nas relações intra-familiares, na escola, na comunidade, agravadas com a insuficiência e até mesmo em alguns Estados, ausência de programas e serviços previstos na Lei n° 8069/90, garantidores do funcionamento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes, o que deteria o processo de marginalização de meninos e meninas, levando-os fatalmente ao conflito com a Lei. |
Justificativa |
Segundo a resolução CONANDA nº 113 de abril/2006, capítulo VIII, artigo 25, está indicado, que a gestão do Sistema de Garantia de Direitos deve ser implementada, através de um órgão específico e autônomo contido na estrutura governamental, no nível federal. Com as seguintes atribuições:1) Articular e fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (o grifo é nosso);2) funcionar prioritariamente como núcleo estratégico-conceitual, para promoção dos direitos humanos da infância e adolescência, no âmbito nacional; 3) manter sistema de informação para infância e adolescência, em articulação com as esferas estadual e municipal; 4) apoiar técnica e financeiramente o funcionamento das entidades e unidades de execução de medidas de proteção de direitos e de medidas socioeducativas;5) coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente os programas de execução de medidas socioeducativas; e 6) Co-coordenar o Sistema Nacional de Proteção de Direitos Humanos, especialmente os programas de enfrentamento da violência, proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte, os programas de serviços de promoção, defesa e a garantia da convivência familiar e comunitária, dentre outros programas de promoção e proteção dos direitos humanos de criança e adolescente.Os eixos prioritários que compreendem este Sistema são os que seguem:Eixo da Defesa dos Direitos Humanos: os órgãos públicos judiciais; Ministério Público, especialmente as promotorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça; defensorias públicas; Advocacia Geral da União e as procuradorias gerais dos estados; polícias ; conselhos tutelares; ouvidorias e entidades de defesa de direitos humanos incumbidas de prestar proteção jurídico-social.Eixo da Promoção dos Direitos: a política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: 1) serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; 2) serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos e; 3) serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.Eixo do Controle e Efetivação do Direito: realizado através de instâncias públicas colegiadas próprias, tais como: 1) conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; 2) conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e3) os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos na Constituição Federal. Além disso de forma geral, o controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.Considerando os mecanismos estratégicos apontados abaixo:1) Mecanismos judiciais extra-judiciais e exigibilidade de direitos; 2) financiamento público de atividades de órgãos públicos e entidades de atendimento de direitos; 3)formação de operadores do Sistema; 4) gerenciamento de dados e informações; 5) monitoramento e avaliação das ações públicas de garantia de direitos e; 6) mobilização social em favor da garantia de direitos.Diante do apresentado acima, parece clara a importância do fortalecimento deste sistema, parece também claro que esta atribuição está a cargo da esfera federal, mas que depende de um grande esforço de articulação devido à amplitude das ações, ao grande número de atores envolvidos e abrangência nacional.Por outro lado, a Primeira Pesquisa Nacional - Os Bons Conselhos - Conhecendo a Realidade, indicou para a necessidade de se concentrar esforços na criação de mais conselhos, em geral a média nacional é boa, mas existe grande desproporção regional. Outro fator demonstrado na pesquisa é de que hoje existem no Brasil, 77 mil conselheiros tutelares, atuando com uma enorme complexidade de problemas, indicando para a necessidade de existência de um acompanhamento permanente destes conselheiros. O Pró-Conselho vem se mostrando uma boa iniciativa, mas necessita de um maior investimento em termos de um trabalho mais integrado com os demais atores do sistema.Temos a partir do final de 2006 o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que indica para uma modus operandi baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo. Isto quer dizer que um Sistema de Garantia de Direitos fortalecido será imprescindível para que a implementação do plano seja bem sucedida.A Secretaria Especial de Direitos Humanos pretede dar, doravante, um tratamento mais cuidadoso da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Conferência deve caracterizar-se como um processo contínuo de mobilização e participação dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos. Ela deve expressar o fechamento de todo um trabalho desenvolvido durante todo um ano , resultado de com planejamento bem elaborado.Sendo assim, diante da complexidade colocada para a implementação do Sistema de Garantia de Direitos, justifica-se a constituição de um Programa na SEDH/SPDCA, com ações estratégicas de: mobilização; formação; atenção a marcos regulatórios e legais; apoio a pesquisas e projetos; implementação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; e realização de Conferências e Encontros Nacionais, que poderá priorizar que definitivamente o Sistema torne-se operante, dando um grande passo para que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja finalmente implementado, o que certamente fará diferença para os 60 milhões de crianças e adolescentes brasileiros. |
Estrategia |
Apoio à criação de unidades do SGDCA, prioritariamente Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Defensorias Públicas; de ações de formação e informação (cursos, seminários, publicações, estudos, pesquisas, sítio na Internet); ações de articulação e mobilização (conferências, fóruns, encontros, regionais e nacionais); ações de apoio à formulação e divulgação do marco regulatório.Áreas de Abrangência: serão priorizadas as áreas de menor cobertura do SGDCA e de incidências de maiores índices de violação de direitos de crianças e adolescentes.Por meio de: convênios com instituições executoras: governos estaduais ou municipais e organizações da sociedade civil, universidades, Ficando a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente responsável pelo gerenciamento e monitoramento. |