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Atualmente a regulamentação e a fiscalização do transporte aquaviário ainda está incipiente, o que pode comprometer a qualidade na prestação de serviços de transporte na navegação interior, de cabotagem e de longo curso. Por sua sorte, a concessão da exploração da infra-estrutura de transporte terrestre (rodovias e ferrovias) tem esbarrado na estruturação de processos, avaliação de atratividade, convergência sobre a remuneração ideal do capital privado e na ainda em formação experiência federal na celebração de Parcerias Público-Privadas, a partir da edição do marco regulatório em dezembro de 2004 (lei nº 11.079). |