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Portanto, os modernos instrumentos destinados a ampliar a matriz de investimentos em cenário fiscal restritivo ainda sofrem para a sua adoção, o que justifica a propositura de programa específico para promovê-la. Mesmo a malha ferroviária, quase integralmente concedida, pode ser objeto de iniciativas regulatórias inovadoras, quando há interesse mútuo entre o concessionário e a sociedade e os rearranjos não representem insegurança contratual ou afastamento do interesse público. Respeitados os preceitos normativos e contratuais, pode-se avançar para a promoção de intervenções conjuntas, expansões de malha não atribuídas no contrato de concessão ou adequação de capacidade de corredores pela supressão de conflitos com o meio urbano. |