Ano |
Assim, o objetivo desse programa é o de preparar e, quando necessário, executar a mobilização para a defesa nacional, sob a orientação do Estado |
Cod_Programa |
Preparar e, quando necessário, executar a mobilização para a defesa nacional, sob a orientação do Estado |
Titulo |
Nação brasileira |
Orgao_Responsavel |
Em que pese o estágio diplomático alcançado pela política nacional, em particular junto aos países vizinhos, o quadro de incertezas que marca o atual contexto mundial recomenda que a Defesa Nacional continue a merecer atenção. A Constituição, em seu art. 22, atribui competência privativa à União para legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo em tempo de guerra (inciso III) e sobre a defesa territorial, aeroespacial, marítima e civil, bem como a mobilização nacional (inciso XXVIII). O art. 84 diz que "compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente a mobilização nacional" (inciso XIX). A falta de um Sistema Nacional dedicado ao preparo das ações de mobilização implica perda de eficácia e poder dissuasório, além de limitar a autoridade do Presidente diante da responsabilidade pela Defesa Nacional. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Implantar um sistema de âmbito nacional, de modo a assegurar o funcionamento, desde épocas normais, de um mecanismo flexível, capaz de elaborar e de manter atualizado um planejamento ntegrado da Mobilização Nacional e acelerar a produção de meios adicionais. O sistema deverá também assegurar, ou pelo menos possibilitar, esforços convergentes, coerência e compatibilidade de programas, integração de recursos de toda ordem. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
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