Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Cod_Programa

0089

Titulo

Previdência de Inativos e Pensionistas da União

Orgao_Responsavel

92000

Descricao_Orgao_Responsavel

Atividades Padronizadas

Tipo_Programa

Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais

Problema

O Programa abriga as ações que asseguram o pagamento dos benefícios previdenciários (inativos e pensionistas da União), o qual é efetuado pelos respectivos Órgãos. Com a EC nº 20/98 e a Lei nº 9717/98, novas regras foram definidas para a organização da previdência pública, dando ênfase ao caráter contributivo e à necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, tornando-a distinta da política de pessoal. Nesse sentido, por meio de outros programas no âmbito da previdência social está se criando condições para promover a implementação das mudanças decorrentes da referida EC nº 20/98m a exemplo dos programas Arrecadação de Receitas Previdenciárias e Regimes de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Objetivo

Assegurar os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos da União e seus pensionistas e dependentes

PublicoAlvo

Servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, servidores inativos, dependentes e pensionistas

Justificativa

O desequilíbrio dos regimes previdenciários dos servidores públicos nas três esferas de governo representa um obstáculo ao ajuste das contas públicas, reduzindo a viabilidade de um ambiente macroeconômico favorável ao desenvolvimento. Com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 e com a Lei nº 9.717/98, novas regras foram definidas para organização da Previdência Pública, dando ênfase ao caráter contributivo e à necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, tornando-a distinta da política de pessoal. A Previdência Pública vinha funcionando como uma extensão da política de pessoal, com base no princípio de que o vínculo empregatício por si só assegura o benefício previdenciário. A partir de agora, a União, como as outras esferas de governo, tem limitado a 12% de sua receita corrente os gastos com inativos e pensionistas e deverá observar a relação de 2/1 entre a sua contribuição como empregador e a dos segurados. A determinação, constante da Lei nº 9.717/98, do registro individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais permitirá ainda, a implementação da correlação efetiva entre contribuições e benefícios.

Estrategia

Realização de estudos para alteração da legislação da previdência dos servidores públicos federais para implementação das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/98

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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