Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0571 |
Titulo |
Prestação Jurisdicional Trabalhista |
Orgao_Responsavel |
15000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Justiça do Trabalho |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
O programa visa atender a demanda social mediante a concialiação e o julgamento de dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, que atinge 2,5 milhões de causas anualmente. |
Objetivo |
Conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, bem como dirimir conflitos das relações trabalhistas |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
O considerável crescimento da demanda processual trabalhista, que autuou mais de 20 milhões de processos na última década, impõe à Justiça do Trabalho um intenso esforço no sentido de racionalizar, dar celeridade e efetividade à tramitação e julgamento das causas trabalhistas. Para tanto, torna-se imprescindível dotar o órgão de ações que possibilitem : Modernizar o seu parque de informática, buscando-se a criação de um sistema integrado de gestão da informação jurisdicional em todo país e, até mesmo, a virtualização processual no sentido de dar mais celeridade aos seus julgamentos; Implantar varas em municípios pólos de desenvolvimento que apresentam demanda trabalhista crescente bem como interiorizar suas ações, permitindo o acesso dos jurisdicionados nos mais distantes pontos do território nacional. Modernizar e ampliar a estrutura física, mediante reforma e construção de novas sedes trabalhistas; |
Estrategia |
As ações constantes deste programa serão executadas com a aplicação direta de recursos pelos 24 Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho em articulação com as entidades vinculadas à prestação jurisdicional trabalhista, objetivando o aperfeiçoamento contínuo, mediante: A modernização do parque de informática e interligação em rede de computadores das 1.391 Varas do trabalho dos 24 Tribunais Regionais e do TST, bem como a significativa virtualização dos processos no intuito de implementar maior celeridade na solução dos conflitos.; Aceleração do processo de interiorização da atuação jurisdicional trabalhista que possui atualmente 519 Varas nas Capitais, 858 varas em municípios do interior e 14 varas a serem instaladas, ampliando assim, por meio da instalação de novas varas do trabalho, o acesso dos cidadãos à prestação jurisdicional. Alocação de recursos para a modernização e ampliação da estrutura física permitindo o funcionamento das instâncias trabalhistas em condições adequadas de segurança e que proporcionem o atendimento aos jurisdicionados com presteza e qualidade. Fomento à Justiça do Trabalho itinerante para capilarizar as atividades judiciárias, bem como buscar a universalização do acesso à prestação jurisdicional trabalhista. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |