Justificativa |
A proteção e assistência a testemunhas, defensores de direitos humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte constiui-se como atividade estratégica da SEDH, condição indispensável para o combate à impunidade no País. O Programa pretende contemplar estudo realizado por Comissão Especial (interinstitucional) no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que elaborou a proposta do Sistema Nacional, que será composto por programas sob responsabilidade da SEDH e do Ministério da Justiça. Nesse sentido foi encaminhamento de ante-projeto de Lei à CC/PR para a criação do Sistema. A unificação das ações de caráter protetivo existentes na SEDH neste programa configura-se como o início do processo de integração dos programas de proteção no âmbito da SEDH. Certamente a Inexistência de marco legal para todas as ações, e a inexistência de mecanismos formais para interlocução e integração dos processos de gestão dos programas (estrutura organizacional e de pessoal;instrumentos para fluxo de informações; locus para discussão), constituir-se-ão em entraves para a sua implementação. Porém a SEDH trabalhará para a aprovação do marco legal; buscará articular e mobilizar os atores diretamente ligados ao assunto para o funcionamento do Sistema, bem como criará mecanismos formais para interlocução e integração dos processos de gestão dos programas tanto no âmbito do SEDH como junto ao Ministério da Justiça. No que se refere a proteção a testemunhas ameaçadas (Provita) será necessário desenvolver iniciativas com foco no combate à impunidade e ao enfrentamento ao crime organizado, priorizando parcerias com os órgãos do sistema de justiça e segurança pública (inclusive penitenciários). É também preciso estreitar o diálogo com a sociedade civil, histórico e fundamental parceiro na concepção, implementação e monitoramento. Finalmente será necessário investir na discussão "Segurança Pública e Direitos Humanos", com ênfase nos temas: acesso justiça, impunidade, violência e o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Colaboradores da Justiça, buscando articular ações com os programas de proteção e temas afins no âmbito da SEDH e do MJ. No que se refere aos Centros de Apoio a Vítimas de Crimes (CAVC), reconhece-se a falta de uniformidade (diretriz estratégica) dos modelos de implantação de cada serviço para caracterizar seu âmbito nacional, bem como a insuficiência de recursos humanos para dedicação específica ao assunto no âmbito do órgão ao qual está vinculado, inclusive para o monitoramento do serviço. Quanto a proteção aos defensores de direitos humanos, cabe inicialmente destacar a criação do Programa, a partir de reivindicação da sociedade civil. O Programa foi implantado em 4 estados: Pará, Espírito Santo e Pernambuco. Também já foi elaborado diagnóstico da situação dos defensores dos direitos humanos nos estados do Espírito Santo, Pará, Pernambuco (regiões de Itaíba e Águas Belas). Todo esse processo desenrolou-se a partir de um significativo estreitamento do diálogo com a sociedade civil. Essa iniciativa ainda carece de marco legal específico, o que traz dificuldades para a padronização dos procedimentos em nível nacional. Há que se realizar avaliação e revisão do desenho do programa e de sua estratégia de implantação a partir dos projetos piloto já implantados para se buscar a expansão para outros estados. Todo esse processo deverá se dar em estreita articulação com os Estados e órgãos de segurança pública. Finalmente, quanto a proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAM), destacam-se a constituição do Programa em 2003 e a composição da Coordenação Nacional. O projeto foi implantado em 06 estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco e Distrito Federal, a partir dos indicadores de homicídios juvenis. O projeto também carece de marco legal mas já foi encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei 5.234/05, que regulamenta a proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e foi elaborado dentro de um quadro de estreitamento do diálogo com os parceiros governamentais e não governamentais. Reconhece-se a inexistência de um sistema nacional articulado de proteção para crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como a ausência de articulação dos programas governamentais de atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas pretende-se, com a instituição do marco legal e a expansão do projeto para outras unidades da Federação a consolidação desse sistema nacional. |