Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1029 |
Titulo |
Resposta aos Desastres e Reconstrução |
Orgao_Responsavel |
53000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Ocorrências freqüentes de desastres naturais, humanos e mistos, que acarretam danos tanto às pessoas quanto ao patrimônio e que geram prejuízos econômicos e sociais. Agrava a situação a limitação da capacidade de pronta resposta no atendimento às ações emergenciais, que ocorre, dentre outros aspectos, em decorrência da burocracia no repasse dos recursos orçamentários. |
Objetivo |
Promover o socorro e a assistência às pessoas afetadas por desastres, o restabelecimento das atividades essenciais e a recuperação dos danos causados, especialmente nos casos de situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal |
PublicoAlvo |
Pessoas afetadas por desastres, especialmente os estratos populacionais menos favorecidos |
Justificativa |
Há freqüentes ocorrências de desastres naturais, humanos e mistos, com danos às pessoas, ao patrimônio e com grandes prejuízos econômicos e sociais. Além disso, a maioria dos municípios já não possui estrutura e capacidade financeira para administrar a normalidade, mais ainda na anormalidade provocada por desastres. Especialmente nos desastres de grande e muito grande porte, quando as necessidades ultrapassam a capacidade de resposta dos municípios, o atendimento supletivo do Governo Federal tem sido feito sem a urgência necessária (ações relacionadas com o socorro, a assistência às pessoas afetadas e a reabilitação dos cenários), devido à burocracia no repasse dos recursos orçamentários e extraordinários, inviabilizando a pronta resposta. A alocação de recursos no FUNCAP viabiliza a implementação imediata das ações de pronta resposta aos desastres. Nos últimos anos, a indisponibilidade orçamentária nesse Fundo vem comprometendo o atendimento emergencial e oportuno às pessoas afetadas por desastres. |
Estrategia |
A condição para o desencadeamento das ações deste Programa será o reconhecimento de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, quando comprometida a capacidade de resposta das instâncias municipal e estadual. Para socorrer e assistir as pessoas atingidas por desastres de grande e muito grande porte, a Secretaria Nacional de Defesa Civil disponibilizará recursos necessários para apoiar os órgãos municipais de defesa civil, em estreita articulação com os órgãos estaduais, setoriais e de apoio ao Sistema Nacional de Defesa Civil, objetivando a resposta imediata e oportuna, através de recursos orçamentários e/ou do Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP. Os recursos orçamentários destinados ao Programa serão repassados por meio de convênios celebrados com Estados e Municípios, com vistas a atender projetos tanto de recuperação/reconstrução de edificações e de infra-estruturas danificadas ou destruídas por desastres, quanto de relocação das pessoas atingidas; tudo isso com base em avaliações - efetuadas pelos respectivos órgãos estaduais de defesa civil - que comprovem os danos e prejuízos sofridos. O atendimento emergencial na ocorrência de desastres de grande e muito grande porte, em apoio aos Estados e Municípios, para o suprimento de necessidades básicas (socorro e assistência) e a reabilitação dos serviços essenciais, será realizado por execução direta, com recursos do FUNCAP, quando estiver comprovadamente empenhada a capacidade de atendimento da administração local. Como forma de atuar supletivamente na coordenação e na mobilização em desastres de grande e muito grande porte, será criado e implementado um Grupo de Apoio à Resposta aos Desastres, que atuará em estreita cooperação com os órgãos estaduais e municipais de defesa civil. Esse Grupo também prestará cooperação técnico-operacional aos países atingidos por desastres, quando solicitado, na forma prevista nos Acordos Internacionais firmados pelo Governo Brasileiro. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |