Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1044 |
Titulo |
Energia Alternativa Renovável |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Baixa diversidade da matriz energética nacional, evidenciada pelo uso de poucas formas de energia alternativa e pelo atraso tecnológico. A necessidade de ampliar a oferta de energia, com recursos energéticos locais, promoverá a economia de divisas e independência de conjunturas internacionais, além de contribuir para o equilíbrio de oferta e demanda e reduzir os riscos hidrológicos. |
Objetivo |
Ampliar a oferta de energia por meio de fontes renováveis, em base auto-sustentável, minimizando os impactos ambientais |
PublicoAlvo |
Concessionárias, permissionárias, agentes produtivos e consumidores de energia elétrica |
Justificativa |
Ampliar a oferta de energia, diversificando a matriz energética nacional com recursos energéticos locais, promovendo a economia de divisas e independência de conjunturas internacionais. Contribuir para o equilíbrio de oferta e demanda, reduzindo os riscos hidrológicos. Acompanhar, avaliar e divulgar as ações do PROINFA. Promover o desenvolvimento tecnológico e inserção de novas fontes renováveis. Promover, ainda, a capacitação, a formação e a divulgação com ênfase em energia renovável. Estimular a criação de um ambiente de negócios favorável aos cerificados verdes e de emissão reduzida de gases de efeito estufa (CDM - Certificados Verdes). Conhecer as ferramentas necessárias para conexão e despacho adequados das fontes na rede de transmissão e de distribuição. Promover o levantamento de potenciais energético de fontes alternativas nos sistemas interligado e isolado. |
Estrategia |
Escolha das atividades/projetos em consonância com as diretrizes da ação e do programa. As atividades/projetos serão então implementadas de maneira direta ou descentralizadas através da elaboração de planos de trabalho cooperativos com parceiros qualificados. A maneira de formalização poderá ser por convênios ou contratos obedecendo a legislação vigente. Para todas as atividades/projetos em implantação a unidade responsável fará acompanhamentos periódicos, tanto da execução física, quanto da execução financeira, através de relatórios e/ou vistorias. Finalmente, caberá a gerência do programa promover reuniões semestrais, com as unidades responsáveis, para avaliação de sua evolução na direção da consignação do seu objetivo. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |