Justificativa |
O alto índice de analfabetismo e os baixos índices de escolaridade da população brasileira de 15 anos ou mais de idade são desafios a serem enfrentados por uma política pública de educação, entendida como direito de todos. Vale ressaltar que em 2000, apenas 0,3% dos municípios brasileiros tinham população nessa faixa etária com escolaridade média equivalente ao ensino fundamental completo. O elevado número de jovens e adultos analfabetos ou com baixa escolaridade persiste ao longo das últimas décadas, reforçando desigualdades e restringindo o pleno exercício da cidadania. Segundo dados da PNAD (2005), são cerca de 68 milhões de jovens e adultos sem o ensino fundamental completo, sendo que, destes, 31 milhões são considerados analfabetos funcionais e 15 milhões analfabetos absolutos. Em termos regionais, a maior incidência de pessoas em situação de analfabetismo é no Nordeste - com 7,9 milhões de pessoas analfabetas -, que apresenta taxa de analfabetismo da ordem de 21,9%, seguido pelas regiões Norte (11,5%) e Centro-Oeste (8,9%). As regiões Sudeste e Sul, apesar de exibirem níveis maiores de escolarização de suas populações em comparação com o padrão nacional, também apresentam taxas de analfabetismo relativamente elevadas: 6,5% e 5,9%, respectivamente. Cabe igualmente destacar a intensidade do fenômeno nas áreas rurais do país, onde a taxa de analfabetismo atinge o patamar de 25%, totalizando cerca de 5,4 milhões de jovens e adultos não alfabetizados. Em relação ao número de analfabetos funcionais no país, o Nordeste totaliza 12 milhões de jovens e adultos nesta situação. Deste total, estima-se que 5,6 milhões estejam localizados em áreas rurais nordestinas. Para o restante do país, são cerca de 4,3 milhões de pessoas localizadas em meio rural que não concluíram o primeiro ciclo do ensino fundamental. As causas estão intrinsecamente relacionadas a aspectos de existência, acessibilidade e qualidade da oferta de alfabetização e educação no país. Por um lado, há baixa participação de analfabetos nos cursos de alfabetização - principalmente em áreas rurais -, e, por outro, há descontinuidade significativa do processo de escolarização na educação de jovens e adultos, o que conduz a alta reincidência na condição de analfabeto. A mobilização de jovens e adultos para a alfabetização é insuficiente, devido a desinteresses relacionados a questões aparentemente pessoais, mas que, na realidade, refletem problemas estruturais na disponibilização de EJA (Educação de Jovens e Adultos) pela rede pública de ensino. Ou seja, dizem respeito, em última instância, ao nível inadequado de capacitação de educadores para lidar com este público específico, a materiais não apropriados para as faixas etárias consideradas, a infra-estrutura descolada das necessidades apresentadas (espaço físico inadequado, iluminação insuficiente, carteiras para crianças, horários concorrentes com os de trabalho e atividades domésticas etc), além de um processo de seleção que na maioria das vezes não consegue alcançar os analfabetos absolutos. Enfim, a oferta de educação existente não atende às especificidades da população de jovens e adultos não alfabetizada ou com baixa escolaridade. No tocante à continuidade do processo de educação daqueles que tardiamente estão ingressando ou reingressaram nos sistemas de ensino, a dificuldade reside na insuficiente articulação e integração das ações de alfabetização com a oferta da modalidade de EJA. Por exemplo, pode-se destacar que o nível de consolidação do domínio da linguagem (leitura ou linguagem escrita) é baixo em grande parte devido a carência de materiais de leitura apropriados e acessíveis aos jovens e adultos recém alfabetizados. Além disso, há municípios sem oferta de EJA, o que inviabiliza a continuidade da escolarização. Pelo exposto, é premente fomentar: a coordenação dos processos de alfabetização, bem como destes com a oferta de EJA; a formação inicial e continuada de qualidade para educadores trabalharem em alfabetização e EJA; e o desenvolvimento e implementação de tecnologias educacionais que contribuam para elevação da efetividade da EJA no país. A necessidade premente de ações mobilizadoras para alfabetização e educação de jovens e adultos encontra amparo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), Declaração de Hamburgo (1997), Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/01), Lei 10.880/2004 e Decreto 6.093/2007. Assegurar o aumento da escolaridade média da população a partir do investimento na alfabetização inicial e continuada da educação de jovens e adultos constitui um dos instrumentos necessários para promover a justiça social, a democratização, a inclusão no mercado de trabalho e, conseqüentemente, melhor distribuição de renda. |
Estrategia |
As ações do Programa serão conduzidas de forma que se possam estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal, municípios, instituições de ensino superior federais, estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativos), organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, que desenvolvam e executem projetos de alfabetização e educação de jovens e adultos, os quais se responsabilizarão pela execução das ações financiadas pelo Programa para este fim. Serão beneficiados por este Programa, prioritariamente, os municípios em que o nível de analfabetismo supere 35% de sua população total e as regiões metropolitanas que concentrem um elevado número absoluto de jovens e adultos analfabetos. Ademais, os municípios apoiados serão responsáveis pela elaboração de um Plano Plurianual de Alfabetização, caracterizando uma fase essencial para a consolidação de uma política de alfabetização. A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos e/ou entidades citados, por meio de projetos educacionais a serem aprovados pelo Ministério da Educação, que se responsabiliza pela coordenação do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação das ações, a fim de garantir o êxito de sua realização. Os partícipes são co-responsáveis no gerenciamento das ações, sendo que os estados serão co-responsáveis na execução do monitoramento e acompanhamento das ações em seu respectivo território. |