Justificativa |
A promulgação da Lei 7.853/89 promoveu mudanças de paradigmas quanto às questões relativas às pessoas portadoras de deficiência. Uma visão assistencialista/paternalista deu lugar à outra que garantiu os direitos individuais e coletivos e a efetiva inclusão social das pessoas portadoras de deficiência. Apesar do grande avanço no marco legal, o Estado brasileiro ainda necessita desenvolver ações que contribuam para as transformações dos paradigmas assistencialistas, permitindo que o portador de deficiência seja sujeito no processo de desenvolvimento do país, exercendo sua plena Cidadania. É compromisso da atual gestão articular as três esferas de governo esociedade civil para o cumprimento da legislação de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, elaborando as regulamentações complementares. O Censo Demográfico 2000, do IBGE, desenhado em conjunto com a CORDE, constatou que a questão da deficiência no Brasil atinge diretamente 14,48% e indiretamente a 43,44% da população, ultrapassando a estimativa da Organização Mundial da Saúde (10%). Em números absolutos significam respectivamente, 24,6 milhões e 73,8 milhões de pessoas, além de profissionais atuantes em áreas de atendimento à pessoa com deficiência. As causas mais freqüentes, identificadas nas áreas de maior carência, estão ligadas, fundamentalmente, às condições sócio-econômicas do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável. De acordo com o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, elaborado pela ONU, estão sob maior riscos de apresentarem grande número de cidadãos deficientes as nações ou sociedades que tiverem: precárias condições de vida, com escassos recursos de saneamento, água tratada, alimentação e habitação adequada; alto índice de analfabetismo, desinformação em geral e relacionada com a proteção da saúde; grandes distâncias geográficas com populações desassistidas pelo Estado; alto índice de doenças infecto-contagiosas e inadequado atendimento; centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; acentuada desigualdade social por concentração dos meios de produção; mercado de trabalho estagnado e mão-de-obra não qualificada; alta taxa de acidentes nos locais de trabalho; contaminação do meio ambiente e deterioração da condição de sobrevida; falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas; ausência de políticas sociais de médio e longo prazo. Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas com deficiência, com toda a certeza agem mais cruelmente sobre elas. A realidade brasileira possui, em alto grau, as características definidas pela ONU, acentuadas pelo alto índice de violência armada. A transformação social necessária para a inclusão das pessoas com deficiência não depende apenas de ações pontuais, específicas e momentâneas. Necessitam de políticas públicas conseqüentes, intersetoriais e articuladas de forma a contemplar todas as dimensões da vida dessas pessoas. Mais do que uma questão de educação, saúde, trabalho, cultura, transporte, lazer, etc é uma questão de cidadania. Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a integração da pessoa com deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das deficiências é, portanto, universal, e deve ser preocupação constante não só do governo mas da sociedade em geral. As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas com deficiência devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência, da ONU. A prevenção de deficiência não se confunde com o conjunto das ações preventivas, nem se esgotam nas atividades necessárias à sua realização. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a incidência de algumas deficiências com medidas simples e de custo reduzido. A despeito desses avanços, às ações orientadas para a prevenção de deficiência tem sido pouco expressiva no Brasil e constata-se que a incidência de deficiências permanece elevada. A prevenção de deficiência implica na adoção de medidas intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações (prevenção primária) ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo conseqüências negativas para a qualidade de vida dessas pessoas (prevenção secundária e terciária). Quanto à reabilitação, esta é uma questão que implica um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e devem partir da valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa com deficiência só pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho, esporte, previdência e assistência social, de maneira que permitam às pessoas com deficiência alcançar os mais altos níveis físicos, mentais, profissionais e/ou sociais, que lhe seja possível. As características atuais dos atendimentos de reabilitação revelam insuficiência da rede, agravada pela desigualdade na distribuição regional e no acesso individual aos diferentes serviços. Há uma necessidade urgente de simplificação e da integração familiar e comunitária em favorecer a interiorização e universalização do acesso a reabilitação. Para o atingimento da "igualdade" e "plena participação", não são suficientes as medidas de reabilitação orientadas para as pessoas com deficiência, faz-se necessário à adequação do ambiente coletivo às exigências de toda a população, incluindo o grupo de pessoas que apresentam necessidades especiais. Além dos portadores de deficiência, este grupo de pessoas é formado por idosos, obesos, cardíacos, pessoas com problemas respiratórios, mulheres grávidas e todos aqueles que, por alguma razão, no transcorrer de suas vidas cotidianas encontram-se com limitações na sua capacidade de deslocamento ou de acesso aos bens e serviços da comunidade. A experiência tem demonstrado que é, em grande parte, o meio que determina o efeito de uma deficiência sobre a vida diária de uma pessoa que se vê limitada em sua deficiência quando lhe são negadas as oportunidades de acesso ao que dispõem a comunidade. Essas oportunidades são necessárias para efetivar os aspectos fundamentais para a vida familiar, educação, emprego, proteção econômica e social, participação em grupos sociais e políticos, atividades religiosas, atividades esportiva, acesso às instalações públicas, habitação, cultura, ao turismo, requerendo a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas portadoras de deficiência e a adoção de hábitos saudáveis, tanto por parte destas pessoas, quanto daquelas com as quais convivem, os quais constituem condições indispensáveis para a qualidade de vida buscada pela política de garantia de direitos da pessoa com deficiência. Outro aspecto relevante a ser tratado é a questão da inclusão qualificada da pessoa com deficiente no mercado de trabalho. Tem-se a convicção da necessidade de intensificar políticas de qualificação profissional e de empregabilidade para as pessoas com deficiência. Percebe-se que políticas desta natureza irão, a médio prazo, diminuir investimentos na manutenção de pagamento de benefício continuado à pessoa portadora de deficiência, custos relevantes para o Governo Federal, transformando investimentos em receitas para a União. Destaca-se, também, a questão da parcela de pessoas com deficiência que podem ser produtivas e possuem condições de gerar renda, mas necessitam desenvolver o trabalho protegido. Faz-se necessário, portanto, intensificar ações que impulsionem o desenvolvimento de políticas integradas junto aos governos de todos os níveis e com a sociedade civil, de forma a garantir os direitos deste segmento e combater todas as formas de discrim |
Estrategia |
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, através da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, será responsável pela coordenação e implementação de ações estratégicas que permitam atingir os objetivos e metas traçadas, bem como a adequação do Programa às necessidades constatadas por meio do acompanhamento e avaliação periódica de sua execução. Tendo em vista a dimensão do Programa, busca-se atender com eficiência e eficácia a sua finalidade de assegurar o direito de ir e vir de todos os brasileiros, seu acesso à informação, à comunicação e aos equipamentos - ajudas técnicas, que lhes assegurem autonomia, segurança e qualidade de vida. Nesse sentido, as estratégias de ação estão definidas nas seguintes linhas: - criação de mecanismos que impulsionem o direito de acesso ao meio físico, transporte, comunicação, informação e ajudas técnicas;- promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; - sensibilização de outros setores do Governo Federal da importância de ações conjuntas; - contribuição para a democratização da informação, acessível a todos, disponibilizando o maior número possível de informações referentes à acessibilidade; - estímulo ao intercâmbio do conhecimento e de experiências; - adequação de estabelecimentos de ensino, seus equipamentos e mobiliários;- capacitação e aperfeiçoamento de técnicos e agentes sociais em acessibilidade; - adequação de infra-estrutura esportiva e de lazer para pessoas portadoras de deficiência; - fomento ao turismo acessível; - fomento ao turismo ecológico acessível; - adequação do Patrimônio Histórico, Artística e Cultural; - fomento à acessibilidade ao livro e ao acervo bibliográfico; - promoção da acessibilidade à informação e comunicação; - promoção da acessibilidade aos serviços de transporte coletivo em geral; - desenvolvimento de estudos e pesquisas em acessibilidade; - desenvolvimento e apoio a estudos e pesquisas que permitam o conhecimento e o desenvolvimento de projetos estratégicos; - realização de esforço integrado e intensivo para construir indicadores que possibilitem, estatisticamente, dar ênfase e visibilidade à questão da acessibilidade no Brasil; - realização de campanhas educativas; - promoção de intercâmbio, cooperação técnica e celebração de convênios com instituições de âmbito nacional, internacional e estrangeiro; - realização de parcerias com instituições das esferas governamentais, da iniciativa privada e da sociedade civil. |