Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1080 |
Titulo |
Combate à Desertificação |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A Convenção Internacional das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos países afetados por seca grave e/ou desertificação, particularmente na África (UNCCD) entrou em vigor em 26 de dezembro de 1996 e é um instrumento de acordo internacional ratificado por diversos países que estabelece as diretrizes para o combate ao fenômeno da desertificação ao nível global. Trata-se, atualmente, da maior referência para planejar quaisquer ações de controle ou combate ao fenômeno.A UNCCD enfoca os problemas econômicos das regiões com climas áridos, semi-áridos e subúmidos secos, e salienta o fato de que a sustentabilidade do desenvolvimento nestas áreas só será alcançado mediante a valorização do patrimônio natural e seu adequado uso por parte de uma população que, em todo o mundo, se caracteriza por elevados coeficientes de pobreza, baixos níveis tecnológicos e descapitalização dos empreendimentos.O Brasil é signatário da UNCCD desde 12 de junho de 1997, data em que a mesma foi aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro, e tem como obrigação dar uma contribuição financeira anual em torno de US$ 180,000.00 (cento e oitenta mil dólares). O pagamento referente aos anos 1998 e 1999 foram realizados com dotação orçamentária de diversas ações de Programas que se encontravam na Secretaria de Recursos Hídricos.Em relação à adequação, o Plano de Ação Nacional de Combate à Desertificação está em fase avançada de elaboração com previsão de finalização para julho de 2004. Entretanto, para que as diretrizes propostas no Plano sejam realmente efetivadas é necessário um processo implementação e monitoramento do Plano. Dessa maneira é conveniente alterar o título da ação 7380 "Elaboração do Plano de Ação Nacional para Combate à Desertificação (PAN)" para "Elaboração, Implementação, Avaliação e Monitoramento do Plano de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PAN)", já que, a partir de julho de 2004 será iniciado o processo de implementação do PAN. |
Objetivo |
Reduzir o nível de crescimento das áreas desertificadas ou em processo de desertificação |
PublicoAlvo |
População das Áreas Susceptíveis á Desertificação - ASD |
Justificativa |
A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação - CCD, define desertificação como "a degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e subúmidas secas resultante de vários fatores incluindo as variações climáticas e as atividades humanas". No Brasil, denominou-se de Áreas Susceptíveis à Desertificação - ASD a região atingida por esse problema, que inclui municípios de todos os estados do Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Além destes, alguns municípios do norte do estado de Minas Gerais e noroeste do estado do Espírito Santo foram incluídos nessas áreas. No total, são 1.482 municípios que ocupam uma área de 1.338.076 km2 (15,7% do território brasileiro), nos quais vivem cerca de32 milhões de pessoas (18,6% da população do País). A inexistência de um conjunto de ações articuladas que visem combater o avanço dos processos de desertificação pode levar ao agravamento da degradação ambiental e social sobretudo no semi-árido, com reflexos nas esferas sociais, políticas e econômicas, em nível regional e nacional. Face ao exposto, o Programa 1080 - Combate à Desertificação justifica-se pela necessidade de se promover uma centralização, em um programa único, das diversas ações governamentais que visam a implementação de práticas sustentáveis para a convivência com a seca e redução do processo de desertificação na região. Além disso, o Programa pretende desenvolver algumas das ações de implementação previstas no PAN-Brasil: 1) Construir, desenvolver, fortalecer, aumentar e melhorar a capacidade da população que vive nas ASD para o combater à desertificação por meio da convivência com especificidades locais; 2) selecionar projetos de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, que priorizem a racionalização do uso e recuperação dos solos, conservação da biodiversidade, combate a pobreza, educação ambiental e desenvolvimento científico e tecnológico; 3) Apoiar técnica e politicamente a elaboração e implementação dos Planos Estaduais - PAE, por meio da mobilização e articulação dos diversos atores governamentais e nãogovernamentais; 4) Cumprir os compromissos assumidos pelo Brasil junto à CCD; 5) Desenvolver projetos de convivência com as ASD voltados para a atividades familiares em microbacias da região. |
Estrategia |
O Programa está voltado para as Áreas Susceptíveis à Desertificação - ASD, com prioridade de atendimento daquelas situadas em áreas críticas, tanto do ponto de vista da gravidade dos processos de desertificação como dos índices de pobreza e exclusão social. São estratégias básicas para a implementação do Programa: - A promoção do envolvimento da sociedade civil e do Poder Público; - O apoio aos estados na definição das áreas prioritárias para a implementação das ações do Programa; - A introdução do tema gênero nas discussões e ações definidas pelo Programa, com o incentivo à efetiva participação das mulheres; - O investimento na formação de agentes locais em temas como: combate à desertificação, gestão integrada de recursos hídricos e produção de mudas de espécies nativas, entre outros; - A ampliação das parcerias com organismos de cooperação internacionais, sociedade civil organizada e órgãos e Poder Público; - A criação de um Sistema de Gestão do Programa, que buscará integrar instâncias deliberativas e consultivas, prezando a efetiva participação e o controle social; - A construção de um Sistema de Monitoramento da Desertificação, com a definição de indicadores específicos para a situação brasileira. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1083 |
Titulo |
Reforma do Judiciário |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Morosidade e baixa democratização do Sistema Judicial Nacional. |
Objetivo |
Modernizar e promover a transparência das Instituições do Sistema de Justiça e democratizar o acesso à Justiça, com a implementação de políticas públicas e efetivação dos direitos e garantias dos cidadãos |
PublicoAlvo |
Instituições, Operadores do Direito e Sociedade Civil |
Justificativa |
A Secretaria de Reforma do Judiciário busca elaborar estratégias para tornar mais democrático, eficiente e transparente o sistema de justiça no Brasil. Hoje temos uma assistência judiciária deficiente, elitizada e excludente. O elevado índice de litigância verificado em nosso sistema não traduz a universalização dos meios e instrumentos de acesso à justiça no Brasil. Pelo contrário, a ampla maioria da sociedade brasileira se encontra a margem do sistema de justiça. Desta forma, o principal foco de intervenção no próximo período será a democratização do acesso à justiça. Identificamos duas grandes linhas de ação da Secretaria: 1) ampliação do acesso e 2) Continuidade do processo de modernização do sistema de justiça empreendido nos últimos quatro anos. Paralelamente, daremos prosseguimento ao trabalho de padronização e gerenciamento do sistema de cadastro nacional de cartórios. Esta é uma medida que se relaciona diretamente com a construção de um sistema de justiça ágil, acessível e transparente. |
Estrategia |
MODERNIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA: Modernização do Sistema de Cartórios Extrajudiciais; Atualização do Cadastro Nacional de cartórios; Incentivar a criação das centrais de comunicação de prisão em fragrante; Implantação do sistema de restrição e bloqueio de veículos por meio eletrônico - RENAJUD; Implantação do sistema de penhora on line de imóveis; REFORMA DA LEGISLAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA: - Refoma constitucional:a) assegurar a autonomia da Defensoria Pública da União e do distrito Federal; b) criar as Ouvidorias da Justiça Estadual; c) incorporar a vedação do nepotismo no Judiciário; d) estabelecer critérios para a perda de cargo para magistrados e promotores; e) estabelecer vedações aos membros do CNJ e CNMP para assegurar a integral dedicação à função; f) Determinar o organização das Procuradorias Municipais em carreiras; g) autorizar a lei a fazer restrições ao cabimento do recurso especial; h) autorizar os Tribunais superiores (STJ e TST) a criarem Súmulas impeditivas de recursos; i) "Distritalização" da da Defensoria Pública do Distrito Federal; j) Regulamentação da autonomia da Defensoria Pública; l) Criação de procedimento para a escolha do Defensor Público Geral; m) criação de procedimento para o pagamento de precatórios; Reforma infraconstitucional: Reforma da legislação processual civil, penal e trabalhista. MEDIDAS DE EFETIVAÇÃO DAS REFORMAS LEGISLATIVAS: Implantação de Varas Agrárias; Efetivação da Lei Maria da Penha; Sistema de Cadastro de Casos de Violação a Direitos Humanos; Formação em Direitos Humanos; DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: Ações de Cidadania: Informação e Conscientização sobre Direitos; Fortalecimento das Defensorias Públicas Estaduais e da União; Implantação de uma política nacional por uma justiça mais humanitária; Fomentar as assessorias jurídicas populares; Incentivo à criação de postos de atendimento multidisciplinar; Criação do banco de experiências de Justiça Comunitária; Incentivo à implantação e divulgação de experiências de Justiça Coimunitária; Regulamentar e incentivar a adoção de Meios Alternativos de Resolução de Conflitos; Elaboração de um Programa Nacional de Democratização do Acesso à Justiça; Criação do Observatório da Justiça; DIAGNÓSTICO SOBRE FUNCIONAMENTO E PERCEPÇÃO DA SOCIEDADE SOBRE O SISTEMA DE JUSTIÇA: Elaboração de diagnósticos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública sobre o funcionamento e a percepção da sociedade; |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1086 |
Titulo |
Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Discriminação às pessoas portadoras de deficiência e exclusão destas do processo de desenvolvimento do país. |
Objetivo |
Assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas com deficiência, contribuindo para sua inclusão ativa no processo de desenvolvimento do país |
PublicoAlvo |
Pessoas com Deficiência |
Justificativa |
A promulgação da Lei 7.853/89 promoveu mudanças de paradigmas quanto às questões relativas às pessoas com deficiência. Uma visão assistencialista / paternalista deu lugar a outra, que garantiu os direitos individuais e coletivos e a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. Apesar de grande avanço do marco legal, o Estado brasileiro ainda necessita desenvolver ações que contribuam para as transformações dos paradigmas assistencialistas, permitindo que a pesoa com deficiência seja sujeito do processo de desenvolvimento do país, exercendo plenamente sua cidadania. O Censo Demográfico 2000, do IBGE, desenhado em conjunto com a CORDE, constatou que a questão da deficiência no Brasil atinge diretamente 14,48% e indiretamente 43,44% do conjunto da população, ultrapassando a estimativa da Organização Mundial da Saúde. Em números absolutos, as porcentagens indicam respectivamente, 24,6 milhões e 73,8 milhões de pessoas, além de profissionais atuantes em áreas de atendimento à pessoa portadora de deficiência. As causas mais freqüentes, identificadas nas áreas de maior carência, estão ligadas, fundamentalmente, às condições sócio-econômicas do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável. De acordo com o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, elaborado pela ONU, estão sob maior risco apresentarem grande número de cidadãos deficientes as nações ou sociedades que tiverem: precárias condições de vida, com escassos recursos de saneamento, água tratada, alimentação e habitação adequada; alto índice de analfabetismo, desinformação em geral e relacionada com a proteção da saúde; grandes distâncias geográficas com populações desassistidas pelo Estado; alto índice de doenças infecto-contagiosas e inadequado atendimento; centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; acentuada desigualdade social por concentração dos meios de produção; mercado de trabalho estagnado e mão-de-obra não qualificada; alta taxa de acidentes nos locais de trabalho; contaminação do meio ambiente e deterioração da condição de sobrevida; falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas; ausência de políticas sociais de médio e longo prazo. Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas portadoras de deficiência, com toda a certeza agem mais cruelmente sobre elas. A realidade brasileira possui muitas das características definidas pela ONU, além de alto índice de violência. Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a integração da pessoa portadora de deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das deficiências é, portanto, universal, e deve ser preocupação constante não só do governo mas da sociedade em geral. As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas portadoras de deficiência devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência, da ONU. A prevenção de deficiência não se confunde com o conjunto das ações preventivas, nem se esgotam nas atividades necessárias à sua realização. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a incidência de algumas deficiências com medidas simples e de custo reduzido. A despeito desses avanços, as ações orientadas para a prevenção de deficiência tem sido pouco expressivas no Brasil e constata-se que a incidência de deficiências permanece elevada. A prevenção de deficiência implica na adoção de medidas intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações (prevenção primária) ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo conseqüências negativas para a qualidade de vida dessas pessoas (prevenção secundária e terciária). Quanto à reabilitação, esta é uma questão que implica em um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e devem partir da valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa portadora de deficiência só pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho, esporte, previdência e assistência social, de maneira que permitam às pessoas com deficiência alcançar os mais altos níveis físicos, mentais, profissionais e/ou sociais, que lhes seja possível. As características atuais dos atendimentos de reabilitação disponíveis revelam custos elevados, baixa produtividade, desigualdade na distribuição regional e no acesso individual aos diferentes serviços. Há uma necessidade urgente de simplificação e da integração familiar e comunitária com vistas a favorecer a interiorização e universalização do acesso à reabilitação. Para o atingimento da "igualdade" e "plena participação", não são suficientes as medidas de reabilitação orientadas para as pessoas com deficiência. Faz-se necessária a adequação do ambiente coletivo às exigências de toda a população, incluindo o grupo de pessoas que apresentam necessidades especiais. Além das pessoas com deficiência, este grupo de pessoas é formado por idosos, obesos, cardíacos, pessoas com problemas respiratórios, mulheres grávidas e todos aqueles que, por alguma razão, no transcorrer de suas vidas cotidianas encontram-se com limitações na sua capacidade de deslocamento ou de acesso aos bens e serviços da comunidade. A experiência tem demonstrado que o efeito de uma deficiência sobre a vida diária de uma pessoa está diretamente relacionado ao meio, que pode ou não garantir-lhe as oportunidades de acesso ao bens de que a comunidade dispõe. Essas oportunidades são necessárias para efetivar os aspectos fundamentais para a vida familiar, educação, emprego, proteção econômica e social, participação em grupos sociais e políticos, atividades religiosas, atividades esportiva, acesso às instalações públicas, habitação, cultura, ao turismo, requerendo a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas com deficiência e a adoção de hábitos saudáveis, tanto por parte dessas pessoas, quanto por parte daquelas com as quais convivem, o que constitui condição indispensável para a qualidade de vida. Faz-se necessário, portanto, intensificar ações que impulsionem o desenvolvimento de políticas integradas junto aos governos de todos os níveis e com a sociedade civil, de forma a garantir os direitos da pessoa com deficiência e combater todas as formas de discriminação, possibilitando o acesso aos bens e serviços existentes, buscando meios de sua inclusão qualificada no processo de desenvolvimento do país. A política de ações integradas para as pessoas com deficiência deve levar em conta, por um lado, as disparidades regionais, bem como a desigual distribuição de renda que, associadas, produzem, sob a forma de pobreza, algumas das mais importantes causas de deficiências. Deve ainda integrar-se ao conjunto das ações executadas pelo sistema básico de serviços sociais e elvar em conta que as pessoas com deficiência não formam na sociedade agrupamentos específicos. São crianças, jovens, adultos e idosos, homens ou mulheres, negros, brancos ou índios, pertencentes a famílias posicionadas em segmentos sociais e econômicos diversos, possuem valores culturais distintos e habitam as várias regiões geográficas do país em municípios de porte e potencialidades diferentes quanto às oportunidades de oferta de serviços e outros morando no meio rural, com mais dificuldades de acesso a estes bens e serviços. Não é mais admissível, portanto, conceber políticas assistencialistas mas sim impulsionar políticas de garantia de inclusão ativa, oportunizando sua integração na sociedade de maneira digna e participativa, cumprindo os dispositivos da Constituição Federal. Destacam-se como desafios para a atual gestão: articular e coordenar os trabalhos para a |
Estrategia |
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, através da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, será responsável pela coordenação e implementação de ações estratégicas que permitam atingir os objetivos e metas traçadas, bem como a adequação do Programa conforme as necessidades constatadas por meio do acompanhamento e avaliação periódica de sua execução. Tendo em vista a dimensão deste Programa, busca-se atender com eficiência e eficácia a sua finalidade de assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas portadoras de deficiência contribuindo para sua inclusão ativa no processo de desenvolvimento do país. Nesse sentido, as estratégias de ação estão definidas nas seguintes linhas: - criação de mecanismos que impulsionem a aquisição da plena cidadania; - promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência; - sensibilização de outros setores do Governo Federal da importância de ações conjuntas; - contribuição para a democratização da informação, disponibilizando o maior número possível de informações referentes à pessoa portadora de deficiência; - estímulo ao intercâmbio do conhecimento e de experiências; - assistência integral à saúde da pessoa portadora de deficiência; - prevenção de deficiências; - organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência; - promoção da inclusão do educando portador de deficiência no Ensino Regular de Ensino;- formação profissional da pessoa portadora de deficiência; - modernização de infra-estrutura esportiva para pessoas portadoras de deficiência; - funcionamento de núcleos de esporte para pessoas portadoras de deficiência; - estímulo à criação e produção artística e cultural; - benefício fiscal para pessoa portadora de deficiência; - inserção qualificada da pessoa portadora deficiência no mercado de trabalho; - fomento ao desenvolvimento do trabalho protegido para pessoa portadora de deficiência; - fiscalização da aplicação das Leis 7.853/89 e 8.213/91; - pagamento de renda vitalícia por invalidez; - pagamento de benefício da prestação continuada à pessoa portadora de deficiência; - reabilitação profissional do segurado portador de deficiência; - isenção fiscal para importação de equipamentos e material específico para portadores de deficiência; - desenvolvimento de pesquisas tecnologia na área da deficiência; - fomento a produção nacional de tecnologia para as pessoas portadoras de deficiência; - prevenção de acidentes de trânsito e resgate; - desenvolvimento e apoio a estudos e pesquisas que permitam o conhecimento e o desenvolvimento de projetos estratégicos; - realização de esforço integrado e intensivo para construir indicadores que possibilitem, estatisticamente, visibilizar a questão da pessoa portadora de deficiência no Brasil; - realização de campanhas educativas; - fortalecimento do controle social em âmbito nacional, estadual e municipal; - capacitação de técnicos e profissionais; - promoção do intercâmbio, a integração, a cooperação e convênios com instituições de âmbito nacional e internacional; - realização de parcerias com instituições das esferas governamentais, iniciativa privada e sociedade civil. - desenvolvimento de propostas e adequações de normas de garantia de direitos da pessoa portadora de deficiência. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1088 |
Titulo |
Fortalecimento da Capacidade de Gestão Pública |
Orgao_Responsavel |
47000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Promover ações de desenvolvimento institucional e de otimização da gestão das organizações públicas alinhadas à nova concepção de gestão pública com vistas a tornar o Estado capaz de assegurar direitos aos cidadãos |
PublicoAlvo |
Administração Pública |
Justificativa |
A implementação de uma nova gestão pública: ética, transparente, participativa, descentralizada, com controle social e orientada para o cidadão, é um dos desafios definidos nas Orientações Estratégicas do Governo com vistas à consecução do mega objetivo de promover a cidadania e o fortalecimento da democracia. Neste sentido, o programa constitui um centro de geração e implementação de novas práticas e mecanismos voltados para a concepção e institucionalização de modelos de gestão promotores da cidadania. São ações voltadas para a transformação da gestão pública e implementação de mecanismos de controle social sintonizadas com as políticas de governo. |
Estrategia |
Há quatro frentes estratégicas de atuação do programa: (1) desenvolvimento institucional: por meio de ações de coordenação, orientação, supervisão e elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública; (2) articulação: por meio da gestão de parcerias e apoio a ações de modernização institucional; (3) fomento gerencial: por meio de medidas de desenvolvimento gerencial, tais como capacitação, gestão do conhecimento, entre outros; e (4) assistência técnica e cooperação financeira. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1102 |
Titulo |
Agenda 21 |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Em todo o planeta, a desigualdade na distribuição da riqueza e do consumo provoca intensos desequilíbrios sociais, econômicos e ecológicos, conseqüência de uma série de práticas políticas e econômicas há muito empregadas no sistema capitalista para o desenvolvimento global. Surge uma série de disparidades econômicas, dos sistemas de produção e acesso diferenciado aos recursos naturais e sociais como a falta de alimentos, trabalho, emprego e renda. Os problemas se tornam ainda mais graves com a degradação ecológica, com a crescente destruição da diversidade biológica, desequilíbrios do clima, exaustão dos solos e minérios, aprofundados com o processo de aquecimento global em curso. Desigualdade e destruição são o retrato de uma crise planetária sem precedentes. Crise sistêmica, paradigmática, e também crise da ética de instituições políticas, de aparatos jurídicos, de relações sociais injustas e de uma racionalidade em conflito com a teia da vida. |
Objetivo |
Promover a internalização dos princípios e estratégias da Agenda 21 Brasileira na formulação e implementação de políticas públicas nacionais e locais para estabelecer as prioridades a serem executadas em parceria governo-sociedade, na perspectiva de constituição de sociedades sustentáveis |
PublicoAlvo |
Governos e sociedade civil em âmbito nacional, regional e local |
Justificativa |
Os debates, pesquisas e conferências internacionais das últimas décadas do século XX, apontaram a necessidade de revisão do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e seguidos como exemplo por aqueles ainda em desenvolvimento. Um modelo que privilegia o crescimento econômico dando menor peso aos impactos negativos sociais e ambientais causados. A esse desenvolvimento, que não esgota, mas conserva e realimenta sua fonte de recursos naturais; que não inviabiliza a sociedade, mas promove a repartição justa dos benefícios alcançados é que damos o nome de desenvolvimento sustentável..Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92, esse novo conceito foi consolidado como diretriz, para a mudança de rumo no desenvolvimento global. Por meio da Agenda 21 Global os 179 países presentes assumiram o desafio de incorporar, em suas políticas públicas, princípios capazes de conduzi-los na construção de sociedades sustentáveis. A Agenda 21 foi o documento mais abrangente que resultou dessa Conferência e selou um compromisso entre as diferentes nações participantes. Apresentou-se, tanto para o poder público como para a sociedade civil e o setor econômico, como um instrumento, um guia para a promoção de ações que estimulassem o desenvolvimento sustentável no século XXI. O Brasil, respondendo ao compromisso assumido na Rio 92, construiu, entre 1997 e 2002, sua Agenda 21 Brasileira sob a coordenação da Comissão de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 21 Brasileira - CPDS, comissão paritária entre governo e sociedade civil presidida pelo Ministério do Meio Ambiente. Para a CPDS a Agenda 21, assim como outros documentos internacionais, tem significado pelo fato de ser um compromisso internacional construído para a sustentabilidade do planeta. O compromisso foi estabelecido não apenas pelos governos, mas por toda uma representação social de Ong's e movimentos sociais. Ao tratar da sustentabilidade - e de suas respectivas dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais, éticas e étnicas - a humanidade está lidando com mudanças profundas, arraigadas e defendidas por grupos sociais dominantes, que dificilmente acontecem da noite para o dia.Ainda, a Agenda 21 não debate apenas uma Agenda Ambiental e sim uma Agenda para o Desenvolvimento Sustentável. Ou seja, o enfoque desse processo de planejamento apresentado com o nome de Agenda 21 não é restrito às questões ligadas à preservação e conservação da bidiversidade e dos recursos naturais, mas sim a uma proposta que rompe com a predominância do enfoque meramente econômico no planejamento. A Agenda 21 considera questões estratégicas ligadas à geração de trabalho e de renda; à diminuição das disparidades regionais e interpessoais de renda; às mudanças nos padrões de produção e consumo; à construção de cidades sustentáveis; à adoção de novos modelos e instrumentos de gestão, e não deve ser entendida apenas como um documento e sim como um processo de participação em que a sociedade, os governos, os setores econômicos e sociais sentam-se à mesa para diagnosticar os problemas, entender os conflitos envolvidos e pactuar formas de resolvê-los. A partir de 2003 os 21 objetivos estratégicos e suas ações correspondentes da Agenda 21 Brasileira foram incorporados ao Plano Plurianual de Governo - PPA 2004/2007; a CPDS foi ampliada, de 10 para 34 membros, por meio de Decreto Presidencial s/nº, de 03 de fevereiro de 2004, mantendo a paridade governo/sociedade civil e foi criado o Programa Agenda 21 no Ministério do Meio Ambiente. Visando garantir a transversalidade e integração das ações, o Programa Agenda 21 continua a contar com a CPDS, de forma a assegurar a necessária construção de consensos e acordos sobre as estratégias propostas; privilegiar os programas prioritários do governo; definir a periodicidade e os procedimentos necessários à atualização e revalidação da consulta feita à sociedade brasileira; e adequar as propostas de políticas públicas de acordo aos novos arranjos políticos, econômicos, sociais e ambientais do País, firmados no Programa de Governo e nas diretrizes do Ministério do Meio Ambiente - transversalidade de ações na política ambiental, desenvolvimento sustentável, participação e controle social, fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente.As ações do Programa passam, dessa forma, a privilegiar o fortalecimento da população no nível local visando reforçar os processos participativos, essenciais para a Agenda 21, que propõe a cidadania ativa, onde diferentes grupos sociais estudem analisem, discutam os problemas de seu bairro, comunidade, cidade, bacia hidrográfica, bioma, estado e país para juntos desenharem um cenário de futuro desejável, onde cada parceiro tenha claro sua parcela de responsabilidade e os meios necessários para a implementação das ações consensuadas pelo grupo. O Programa Agenda 21, com base nas diretrizes da Agenda 21 Brasileira, reconhece que é indispensável o papel do Estado na construção do processo de desenvolvimento sustentável. O Estado deve servir como gestor dos interesses das futuras gerações, por meio de políticas públicas que utilizem mecanismos regulatórios ou de indução e controle do mercado, adaptando a estrutura de incentivos a fim de garantir o uso racional de nossos recursos e, portanto, condições satisfatórias de vida para esta e para as futuras gerações. E não há como alterar os padrões de produção e consumo do território, rumo a construção de sociedades sustentáveis se não alterarmos as relações de poder dentro desse mesmo território. Para isso é preciso estabelecer instrumentos de democracia participativa, cidadania ativa e modelos de gestão compartilhada. O Programa procura, ainda, estabelecer equilíbrio negociado entre os objetivos e as estratégias das políticas ambientais e de desenvolvimento econômico e social, para consolidá-los num processo de desenvolvimento sustentável." |
Estrategia |
A estratégia de implementação do Programa Agenda 21 deverá obedecer orientações que levem a construção de sociedades sustentáveis. Para tal é preciso ter claro que o desafio da construção e implementação de Agendas 21 deve começar, prioritariamente, pelas identidades nacional, regionais e étnicas presentes no território em questãoHoje o Brasil dispõe de instrumentos e mecanismos de gestão pública para vencer o desafio da sustentabilidade mas, ainda, necessita de esforços para a integração das diferentes políticas públicas no âmbito local.Nesse sentido, o Programa Agenda 21, cumprindo suas diretrizes de integração de políticas públicas e participação social, define estratégias para a construção de um processo de planejamento participativo, de curto, médio e longo prazos, que possibilite oportunidades para que sociedade e governo possam definir prioridades e responsabilidades compartilhadas nas políticas públicas voltadas à sustentabilidade a serem implementadas em determinado território.É importante salientar que para o Programa Agenda 21 desenvolvimento local sustentável sugere transformação de estruturas e de sistemas visando uma melhora durável da qualidade de vida da comunidade. Desenvolvimento local sustentável não pode ser entendido, portanto, como um simples arranjo local, como, por exemplo, a resolução de alguns problemas específicos. O conceito de desenvolvimento local sustentável se apóia na idéia de que as localidades e territórios dispõem de recursos econômicos, humanos, institucionais, ambientais e culturais, além de economias de escala não exploradas, que constituem seu potencial de desenvolvimento. Desenvolvimento local sustentável é, ainda, um processo orgânico, um fenômeno humano, portanto, não padronizado. Envolve os valores e os comportamentos dos participantes. A participação é entendida como o processo de tomar parte e se responsabilizar pelas decisões tomadas. Nesse sentido, a estratégia do Programa Agenda 21, com base na Agenda 21 Global e Agenda 21 Brasileira, e sob a coordenação da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira/CPDS, centra-se em ações voltadas para o fortalecimento de grupos locais, aí incluídos governo e sociedade civil, de forma a contribuir para a qualificação do processo participativo e, conseqüentemente, para o protagonismo das populações locais na definição e implementação de políticas públicas em seus territórios.Com o objetivo de contribuir para o o alcance da estratégia do Programa, no próximo quadriênio a CPDS deverá aprovar metodologia e coordenar o processo de avaliação e revisão da Agenda 21 Brasileira. É importante verificar a evolução da sustentabilidade nos últimos quatro anos com base na análise dos programas e projetos executados e na consulta aos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira. A implementação do Programa Agenda 21 procurará , ainda, dar continuidade e ampliar a articulação com segmentos sociais visando incorporar e disseminar os preceitos e diretrizes da Agenda 21 Global. O desafio é grande, mas o bom senso mostra que é impossível termos soluções ambientais dissociadas das sociais, econômicas, culturais e éticas. Nas nossas Agendas para este século XXI precisamos agendar compromissos inadiáveis com a mudança nos padrões de produção e consumo; com a geração de trabalho e renda; com o uso racional de nossos recursos naturais e com a justiça social, dentre outros. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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