Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Cod_Programa

1115

Titulo

Geologia do Brasil

Orgao_Responsavel

32000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério de Minas e Energia

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

A descontinuidade dos programas de levantamentos geológicos básicos do território nacional tem comprometido a atração de investimentos para a descoberta de novos depósitos minerais, bem como a geração de informações básicas para o planejamento territorial. Por outro lado, a carência de estudos hidrológicos sistemáticos é fator limitante à planificação e à gestão do uso, conservação e preservação dos recursos hidrominerais. É necessário reafirmar o papel do Estado como gerador do conhecimento geológico por meio da consolidação do Serviço Geológico do Brasil conforme previsto na Constituição Federal (Art. 21, inciso XV e Art. 22, inciso XVIII) e Decreto 1.524 de 20 de junho de 1995.

Objetivo

Gerar e difundir informações geológicas e hidrogeológicas para indução de investimentos no setor mineral

PublicoAlvo

Empreendedores, pesquisadores, instituições governamentais e não-governamentais

Justificativa

A descontinuidade dos programas de levantamentos geológicos básicos do território nacional desde o início dos anos 80 comprometeu a atração de investimentos para a descoberta de novos depósitos minerais, situação que, apesar do esforço empreendido na execução do PPA 2004-2007, ainda persiste. A baixa taxa de conhecimento geológico do território nacional em escala útil para a indicação de potencial mineral, recomenda a aceleração dos levantamentos geológicos sistemáticos, bem como a geração de informações básicas para o conhecimento da geodiversidade a ser aplicado no planejamento territorial. Por outro lado, a carência de estudos hidrológicos sistemáticos foi fator limitante à planificação e à gestão do uso, conservação e preservação dos recursos minerais e hídricos. Deste modo, é necessário dar continuidade às atividades de geração do conhecimento geológico, hidrológico e de geodiversidade que foram retomadas no PPA 2004-2007. Segundo redação dada pela Lei 10.848/04 ao art. 50 da Lei do Petróleo (Lei Nº 9.478/97) , 15% (quinze por cento) da cota-parte do MME na Participação Especial na Produção de Petróleo e Gás Natural prevista naquele art. deverão ser aplicados no financiamento de estudos, pesquisas, projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional, atribuições da CPRM como Serviço Geológico do Brasil. A condição favorável para a execução desse Programa é a existência de equipes capacitadas em instituições no âmbito do MME para retomar a execução dessas funções finalísticas do Estado.

Estrategia

A definir

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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