Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Cod_Programa

1116

Titulo

Crédito Fundiário

Orgao_Responsavel

49000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

Fáz-se necessário promover o acesso à terra por meio do financiamento de imóveis rurais que não se enquadrem nos preceitos da desapropriação por interesse social. Segundo estimativas recentes, as áreas ociosas com superfície insuficientes para um processo de desapropriação, representam cerca de 40 milhões de hectares. A estas áreas deve-se acrescentar as áreas produtivas, que não podem ser incorporadas ao processo de reforma agrária pela via da desapropriação, mas que podem, em razão de seu preço, dar origem a projetos viáveis. Este programa é complementar aos programas de reforma agrária e se dará através de execução descentralizada pelos Estados financiando a compra de imóveis rurais, bem como os investimentos básicos necessários à estruturação destas novas unidades produtivas, a capacitação dos beneficiários e a assistência técnica. A descentralização do Programa e a participação efetiva da sociedade civil devem contribuir, por outro lado, para a acumulação de capital social, o fortalecimento da cidadania e para uma maior articulação com as ações empreendidas em outros programas locais de desenvolvimento, em particular em matéria de segurança alimentar, geração de emprego e renda, infra-estrutura, educação, saúde, saneamento, combate à pobreza e ação social.

Objetivo

Promover o acesso à terra por meio do financiamento de imóveis rurais que não se enquadrem nos preceitos da desapropriação por interesse social e implantar infra-estrutura nesses imóveis

PublicoAlvo

Famílias sem-terra, arrendatários, parceleiros, meeiros, jovens sem-terra e filhos de agricultores familiares

Justificativa

Segundo estimativas recentes, as áreas ociosas com superfície insuficientes para um processo de desapropriação, representam cerca de 40 milhões de hectares. A estas áreas deve-se acrescentar as áreas produtivas, que não podem ser incorporadas ao processo de reforma agrária pela via da desapropriação, mas que podem, em razão de seu preço, dar origem a projetos viáveis. Este programa de acesso à terra é complementar ao Programa de Reforma Agrária. O Programa de Crédito Fundiário se dará, através da execução descentralizada pelos Estados e financiará a compra de imóveis rurais, bem como os investimentos básicos necessários à estruturação destas novas unidades produtivas, a capacitação dos beneficiários e a assistência técnica. A descentralização do Programa e a participação efetiva da sociedade civil devem contribuir, por outro lado, para a acumulação de capital social, o fortalecimento da cidadania e para uma maior articulação com as ações empreendidas em outros programas locais de desenvolvimento, em particular em matéria de seguranca alimentar, geração de emprego e renda, infra-estrutura, educação, saúde, saneamento, combate à pobreza e ação social.

Estrategia

O Programa Nacional de Crédito Fundiário será implementado de forma direta, através da assinatura de contratos de financiamento firmados diretamente com as associações de beneficiários ou de beneficiários individuais. O PNCF foi concebido para beneficiar as camadas mais pobres de trabalhadores rurais. Podem ser beneficiados trabalhadores rurais sem terra (assalariados permanentes ou temporários, diaristas, etc), pequenos produtores rurais com acesso precário à terra (arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros, etc) e proprietários de minifúndios, ou seja, proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar. O Programa oferece atualmente três linhas de financiamento:Combate à Pobreza Rural CPR: financia a aquisição de imóveis rurais e investimentos básicos e comunitários, contemplando as camadas mais necessitadas da população rural, trabalhadores rurais sem-terra, pequenos produtores com acesso precário a terra e proprietários de minifúndios, cuja área não alcance a dimensão de propriedade familiar. Nesta linha o financiamento para a aquisição de imóveis é reembolsável e os recursos partem do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. O financiamento para investimentos básicos e comunitários não é reembolsável e os recursos e os recursos são provenientes do orçamento geral da união.Nossa Primeira Terra NPT: atende às demandas de jovens sem-terra ou filhos de agricultores familiares, na faixa etária de 18 a 28 anos, visando reduzir o êxodo rural. Consolidação da Agricultura Familiar CAF: essa linha é voltada para agricultores com renda familiar inferior a 15 mil reais e patrimônio inferior a 30 mil reais. As aquisições podem ser individuais ou realizadas por grupos de agricultores. Os financiamentos para aquisição de imóveis e para investimentos comunitários são reembolsáveis.As condições do financiamento da aquisição dos imóveis são as definidas em resolução do Conselho Monetário Nacional (Resolução BACEN nº 3.176/2004): Prazo de amortização de até vinte anos, sendo três de carência, com possibilidade de adoção de parcelas progressivas de amortização do saldo devedor, caso o projeto o justifique (adequação do fluxo de caixa aos prazos de retorno dos investimentos); Financiamento de até 100% (cem por cento) do valor do imóvel, infra-estrutura, bem como dos custos e taxas de escrituração e registro em cartório e, caso necessário, dos custos de topografia; Rebate aplicável exclusivamente quando os pagamentos forem efetuados até os respectivos vencimentos, com montante máximo definido pelo Poder Executivo; Garantia hipotecária ou alienação fiduciária do próprio imóvel financiado.Os investimentos comunitários serão executados pelas próprias associações de beneficiários. Para Subprograma de Combate à Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra, estes investimentos serão financiados com recursos não reembolsáveis oriundos do orçamento geral da união.A execução será coordenada pela SRA. Serão firmadas parcerias entre a União e os Estados e/ou associações e consórcios de municípios, a quem incumbirá a execução, a nível local, das ações de mobilização dos beneficiários, verificação da elegibilidade dos candidatos, capacitação dos mesmos, avaliação das propostas de financiamento, supervisão e monitoramento dos projetos. Cabe também aos estados e associações de municípios assegurarem a participação dos Conselhos Estaduais, Intermunicipais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, que têm poder deliberativo.Participam também como parceiros na execução do programa os agentes financeiros, em particular o BNDES (Gestor Financeiro do Fundo de Terras), o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste, e a Caixa Econômica Federal.Por fim, participam como parceiras as organizações sindicais, em particular a CONTAG, as Federações de Trabalhadores na Agricultura, as Federações de Trabalhadores na Agricultura Familiar e outras organizações da sociedade civil. Estas organizações têm um papel essencial na mobilização, capacitação e mobilização dos beneficiários.Os mecanismos utilizados no monitoramento das ações do programa serão: Manutenção de um sistema de informações gerenciais, que armazenam todas as informações sobre as propostas de financiamento, sobre a liberação de recursos aos beneficiários, sobre a implantação e execução dos projetos comunitários e de infra-estrutura, bem como sobre o desenvolvimento da produção; Monitoramento dos projetos a ser realizado pelas Unidades Técnicas Estaduais e pelo Departamento de Crédito Fundiário; Monitoramento do projeto a ser realizado pelas organizações sindicais parceiras do Programa; Realização de avaliações externas por entidades com notória especialização em desenvolvimento rural e questões agrárias.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


Veja também: 216 217 218 219 220