Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0150 |
Titulo |
Proteção e Promoção dos Povos Indígenas |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Ameaça permanente às condições de reprodução dos modos de vida dos povos indígenas e obstáculos à participação indígena nas diversas esferas da vida nacional |
Objetivo |
Garantir aos povos indígenas a manutenção ou recuperação das condições objetivas de reprodução de seus modos de vida e proporcionar-lhes oportunidades de superação das assimetrias observadas em relação à sociedade brasileira em geral |
PublicoAlvo |
Povos Indígenas |
Justificativa |
Cabe ao Estado brasileiro, através da Fundação Nacional do Índio o efetivo cumprimento do artigo 231 da Constituição Federal que trata da garantia dos direitos indígens à terra, à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. A garantia desses direitos constitucionais constitui um enorme desafio em razão da grande diversidade cultural, dispersão geográfica e diferenças históricas no contato com a civilização ocidental observadas entre os povos indígenas brasileiros. Em efeito, os mais de 700 mil indivíduos auto-declarados indígenas, segundo o censo de 2000, distribuem-se por todos os Estados da federação, pertencem a cerca de 220 etnias distintas e falam cerca de 180 línguas diferentes. As terras indígenas atualmente reconhecidas somam pouco mais de 1 milhão de quilômetros quadrados ou 12% do território nacional. Ao contrário do que normalmente se pensa, os indios não vivem em isolamento ou em "reservas" separadas do resto do país, pelo contrário, as frentes de expansão econômica e o adensamento populacional em regiões tidas como remotas vêm provocando uma crescente proximidade e contato entre comunidades indígenas e não-indígenas, sujeitando aquelas a situações de risco a sua integridade física ou sócio-cultural. Esse quadro torna o processo de reconhecimento e demarcação das terras indígenas um imperativo cada dia mais urgente e vital para a supervivência dessa diversidade étnica no país. O processo de demarcação das terras indígenas avançou significativamente nas últimas duas décadas mas ainda se encontra longe de sua conclusão. Estima-se que uma centena de terras, pelo menos, ainda precisem de estudos de identificação e delimitação, além de eventuais revisões de demarcações realizadas no passado de maneira insuficiente. Os povos indígenas estão entre os segmentos da população com os piores índices sociais, considerando os principais indicadores de saúde, de escolarização ou de segurança. Esse quadro não está melhorando no ritmo esperado ou compatível com o avanço do restante da sociedade nacional. Pelo contrário, o fosso que separa os índios de outros segmentos sociais tende a se ampliar. O Governo Federal vem promovendo programas específicos para atender essa parcela da população, mas com resultados ainda pouco destacados. Na saúde, apesar do crescente investimento federal na área, persistem os problemas de gestão no Subsistema de Saúde Indígena, prejudicando o alcance de resultados mais expressivos nessa área. Alguns avanços nesse setor, entretanto, foram alcançados e são dignos de nota. No momento, o grande desafio para o indigenismo brasileiro, é a construção de um modelo de desenvolvimento econômico adequado à realidade indígena, que contemple tanto a necessidade de geração de renda e aumento do bem estar físico quanto às exigências de preservação dos recursos naturais e dos aspectos culturais distintivos das sociedades indígenas. |
Estrategia |
As providências essenciais para a proteção do patrimônio indígena, seja ele material ou imaterial, consistem, em grande parte, em promover a regularização fundiária das terras indígenas e garantir a sua inviolabilidade. A essas garantias jurídicas de usufruto pelos índios de seus territórios, somam-se outras ações complementares e não menos necessárias, como: ações de prevenção e repressão a invasões das terras indígenas e ao uso ilícito de seus recursos naturais e conhecimento tradicional. A ação de regularização fundiária é composta de procedimentos técnicos (antropológicos, fundiários, cartográficos, notariais e muitas vezes, jurídicos) intercalados por ações normativas do Ministério da Justiça e da Presidência da República. As atividades fundiárias são realizadas em todo o país e, aquelas desenvolvidas na Amazônia Legal contam com o apoio da Cooperação Técnica e Financeira da República Federal da Alemanha, do Banco Mundial e do PNUD por meio do Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal - PPTAL, executado pela FUNAI no âmbito do Programa Piloto de Proteção das Florestas Tropicais do Brasil- PPG-7. Nas ações de vigilância e fiscalização das terras indígenas, a FUNAI trabalha em parceria com a Polícia Federal, IBAMA, Forças Armadas, Comunidades e Organizações Indígenas e em algumas situações com Governos Estaduais. Na parte de análise de impacto de empreendimentos sobre as Terras Indígenas, atua analisando os componentes indígenas dos mesmos, para fins de licenciamento. O Programa atuará no sentido de articular essas diversas instâncias de governo envolvidas na proteção territorial em torno de um Sistema de Proteção das Terras Indígenas de modo a coibir e desestimular os ilícitos nessas áreas. A criação de um Sistema de Proteção das Terras Indígenas em âmbito nacional implica na adoção de uma série de medidas que vão desde a proteção de povos em situação de isolamento, o reconhecimento do direito territorial indígena, passando pela demarcação das terras tradicionalmente ocupadas, assim como sua vigilância e se concretiza na consolidação de uma relação de respeito e de convívio vantajoso com as populações do entorno. A participação indígena na proteção de seus territórios é essencial. Esse protagonismo indígena na defesa de suas terras já acontece, porém pode e deve ser incrementado por meio do apoio oficial, permitindo maior capacidade de comunicação e mobilização por parte destes. Necessário também envolver a população do entorno das terras indígenas em sua proteção através de programas de esclarecimento e por meio da construção de agendas comuns em torno da necessária proteção ambiental, cujos benefícios se estendem a toda a região. Para cumprir com tão importante missão, algumas alterações precisam ser implementadas no âmbito da política indigenista do Estado brasileiro. Em priemiro lugar, é necessário reformular o desenho e a massa crítica do órgão indigenista - a FUNAI - aperfeiçoando-os e adequando-os ao quadro atual das relações democráticas não-tutelares entre o Estado e as comunidades indígenas do Brasil; aprimorar a integração e a sinergia das ações do Estado, aumentando a eficiência e a eficácia das ações nos territórios; prosseguir na garantia dos direitos ao patrimônio territorial indígena, combinados com a promoção ao etnodesenvolvimento sustentável; promover a educação e a saúde diferenciada de qualidade; progredir no debate das garantias da propriedade intelectual dos índios sobre seus conhecimentos tradicionais, associados ao patrimônio genético e cultural; agendar uma integração solidária com os vizinhos da América do Sul com forte população indígena, inclusive no âmbito da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA e do Mercosul; garantir o protagonismo e a participação dos índios nas decisões que lhes dizem respeito. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |