Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1214 |
Titulo |
Atenção Básica em Saúde |
Orgao_Responsavel |
36000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Saúde |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Existência de um modelo de atenção à saúde historicamente centrado no hospital, nas especialidades médicas e na utilização de alta tecnologia tem se revelado caro e pouco eficaz, está provado que sofisticar a assistêencia médica, apenas, não garante melhores condições de saúde à população. No Brasil, ao longo do tempo a atenção básica ocupou um segundo plano com uma parcela significativa da população desprovida desta ação eficaz. |
Objetivo |
Expandir a estratégia de Saúde da Família e a rede básica de saúde, mediante a efetivação da política de atenção básica: resolutiva, de qualidade, integral e humanizada |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
O acesso insuficiente da população às ações básicas e aos serviços de saúde - com destaque para a baixa cobertura dos procedimentos odontológicos na população -, o predomínio do modelo de atenção à saúde centrado no hospital e a baixa integralidade e resolubilidade das ações e serviços de saúde demandam uma intervenção articulada e integrada dos gestores do SUS, em busca da reorganização desse modelo. Para tanto, torna-se necessária a implementação de medidas estruturantes que possam efetivamente garantir à população serviços básicos de saúde que sejam acessíveis, oportunos, resolutivos e humanizados. Nesse sentido foi concebido o Programa "Expansão e Aperfeiçoamento da Atenção Básica de Saúde", no qual está previsto o desenvolvimento de ações destinadas ao reordenamento do modelo de atenção à saúde, com ênfase no fortalecimento da gestão descentralizada da atenção básica, e na consolidação da estratégia de Saúde da Família. |
Estrategia |
Repasse financeiro para estados, municípios e o Distrito Federal para adequação/ampliação da rede de serviços; Repasse financeiro aos municípios e Distrito Federal habilitados segundo normas vigentes; Apoio técnico e financeiro, a estados e municípios, para a realização das ações e serviços de atenção básica; Reformulação e Consolidação de sistemas de informação para o monitoramento e avaliação da Atenção Básica; Fomento a capacitação de RH na área da Atenção Básica, no âmbito de estados, municípios e Distrito Federal; |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |