Justificativa |
O quadro atual do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas tem suscitado inúmeros questionamentos da sociedade civil e dos gestores públicos quanto ao seu potencial para oferecer uma oportunidade de ressignificação de valores e de construção de um projeto de vida para esses adolescentes. Em 2006, a SPDCA realizou o Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, produzindo informações atualizadas sobre todas as unidades de internação, internação provisória e semiliberdade existentes no país. Neste levantamento, o número total de internos no sistema socioeducativo de meio fechado no Brasil é de 15.426 adolescentes, sendo a maioria (10.446) na internação, seguidos da internação provisória (3.746) e da semiliberdade (1.234). Observa-se um aumento expressivo na taxa de crescimento da lotação do meio fechado no país entre os anos de 2002-2006, correspondendo a 28% - muito embora 18 estados apresentaram uma média superior. É preocupante o déficit de vagas que chega a 3.396 (22% da população total de internos). Deste déficit, destacam-se os 685 jovens e adolescentes em cadeias. É preciso reconhecer, no entanto, a ação da SEDH no reordenamento físico de 29 unidades de internação, internação provisória e plantão institucional, criando aproximadamente 800 novas vagas em 21 estados, com investimentos de mais de 30 milhões. No que diz respeito ao quadro de pessoal, quase dois terços (65%) são compostos por socioeducadores, enquanto 19% correspondem ao percentual de funcionários administrativos e cerca de 15% de técnicos. A média nacional é de 1,2 funcionário por adolescente e jovem em meio fechado. Registra-se que cerca de 41% das instituições estaduais de execução das medidas socioeducativas ainda executam medidas protetivas e 60% das capitais não tem municipalização das medidas de meio aberto. Ademais, é frágil o sistema de defesa técnica dos adolescentes em conflito com a lei, levando muitas vezes a extrapolação do prazo de 45 dias de internação provisória, no caso dos adolescentes autuados em flagrante, e no processo de aplicação da medida socioeducativa, bem como de sua execução. Tendo isso em vista, uma alternativa viável e consistente para aumentar a eficácia do sistema foi a elaboração do documento que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A construção do SINASE, aprovado pelo CONANDA 2006, é um grande avanço para a implementação de políticas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei.O SINASE é o marco regulador da ação governamental em todos os níveis, pautando o enfoque programado para o governo federal, que inclui: 1. a divulgação de informação atualizada e conhecimento específico; 2. a efetivação dos direitos previsto no ECA partindo de uma defesa técnica qualificada; 3. a municipalização das medidas socioeducativas; 4. construção de unidades de semiliberdade, internação provisória e internação de adolescentes em conflito com a lei 5. o investimento em formação dos operadores do sistema de medidas socioeducativas; e 6. a articulação das políticas públicas pautada na incompletude institucional. Cabe destacar como avanço também, a criação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento ao SINASE (Dec. de 13/07/06), envolvendo 12 Ministérios e 2 Conselhos Nacionais (CONANDA e CNAS), sob a coordenação da SEDH. |