Problema |
A Diversidade Cultural é o maior patrimônio da sociedade brasileira, fruto da nossa formação histórica, da nossa elaboração simbólica e experiência estética. Partindo da percepção de que a diversidade das expressões culturais brasileiras não é suficientemente conhecida e valorizada pelo conjunto da sociedade, é que se propõem ações voltadas para a divulgação e para a construção de parcerias com ações educativas que auxiliem a reverter esse quadro<br>A decisão pela adoção de modalidades de políticas públicas mais transparentes e menos burocráticas tem sido fundamental. Assim elas se mostraram mais adequadas à realidade dos segmentos objetivados que, apesar de sua enorme relevância cultural, foram quase sempre esquecidos pelas políticas culturais ao longo da história do país, e pouco se organizaram formalmente. <br>O principal desafio ainda é a dimensão numérica de grande vulto dos segmentos alijados, que hoje desafia as boas práticas a alcançar um salto de escala, para assim poder consolidar resultados mais significativos para o país.<br>O conceito de diversidade, no contexto desta política pública, não está circunscrito às ações de estímulo às diferentes expressões da cultura brasileira, realizadas pela grande maioria dos programas do Ministério da Cultura, abrange também, para além das fronteiras nacionais, aspectos fundamentais das relações humanas e propõe ações que estimulam a cultura da paz, e aceitação das diferenças. |
Objetivo |
Garantir a inclusão cultural dos grupos e redes de produtores culturais responsáveis pelas manifestações características da diversidade brasileira, garantindo-lhes acesso aos mecanismos de apoio e fomento à cultural, de promoção e de intercâmbio cultural entre as regiões e grupos culturais do país, considerando características identitárias definidas por gênero, orientação sexual, segmentos sociais, grupos etários, portadores de necessidades especiais, grupos étnicos, povos tradicionais e das cul |
Justificativa |
A Diversidade Cultural brasileira se encarna, na originalidade e na pluralidade das identidades, bem como nas expressões culturais das comunidades. Na era da informação, em que o saber e o simbólico tornam-se os principais ativos de uma nação, de uma empresa e de qualquer organização ou comunidade, essa diversidade é um tesouro, um ativo social e econômico em permanente estado de transformação.Entretanto, processos homogeneizadores da cultura ameaçam a manutenção e desenvolvimento pleno da diversidade cultural no mundo, o que demanda a implementação de medidas apropriadas para proteger e promover a diversidade das expressões culturais, garantindo o livre fluxo de idéias e obras.Por este motivo, a Diversidade Cultural tornou-se objeto de um debate internacional que culminou com a adoção, em 2005, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNESCO, da Convenção para a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da qual o Brasil é signatário desde 2007.Em abril de 2009 chegou a 97 o número de países signatários. A decisão da comunidade internacional de adotar esse instrumento traduz um avanço político e jurídico essencial, em relação à Declaração Universal da Diversidade Cultural, de novembro de 2001, documento que segue a mesma linha da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, e que já apontava os Direitos Culturais como um dos direitos mais importantes da humanidade.Ao enfocar a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais, a Convenção da UNESCO reconhece que, em um mundo cada vez mais interconectado, cada indivíduo tem direito a acessar, livre e imediatamente, uma rica diversidade de expressões culturais, sejam elas do seu país ou de outros.Soma-se a ela outra norma jurídica internacional de grande importância: a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, que constitui um dos documentos de referência para o desenvolvimento de qualquer política voltada para esse segmento.Neste contexto, discutir o direito à cultura é discutir formas de assegurar a incorporação plena dos diversos aportes culturais, da infinidade de tradições e aportes lingüísticos dos muitos povos formadores da nossa identidade brasileira. Nesse sentido, torna-se necessário levar em consideração várias características identitárias, tais como:a) situação étnica, como a dos povos indígenas, povos ciganos, afro-descendentes e outros povos e comunidades tradicionais;b) situações de classe ou do mundo do trabalho (identidades de trabalhadores do campo ou da cidade, estudantes etc.);c) situação etária, como os idosos, crianças e jovens;d) situações de gênero ou orientação sexual, como o feminismo e os movimentos de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais;e) situação de pessoas em sofrimento psíquico e de pessoas com deficiência.Deste modo, se coloca em prática a crença de que uma política pública que reconhece integralmente o direito à cultura implica no reconhecimento e na promoção do protagonismo dos diferentes segmentos sociais, que formulam não apenas expressões culturais, mas também tecnologias culturais e sociais. Estas tecnologias podem ser as diferentes formas de associação, ou os museus e espaços de memória que surgem em favelas e aldeias, ou ainda os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, afro-brasileiros, ciganos e outros, devem ser reconhecidos e incorporados também como tecnologias, assim como sua grande sofisticação simbólica e estética. Isto, sem esquecer que algumas ferramentas que reconhecemos, hoje, como tecnologias de comunicação e de informação, têm possibilitado a criação e a utilização de novas formas de democratização e compartilhamento de idéias e de expressões culturais, como é o caso da internet e das redes, que abrem novas possibilidades de interação.Valorizar nossas diferenças é uma pré-condição de nossa diversidade cultural, e para isto, precisamos caracterizar a paz, a democracia e a liberdade como valores culturais essenciais. |
Estrategia |
Direta e Descentralizada. 1. Realização de convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos da administração pública federal, estados, municípios, organismos internacionais, e/ou instituições privadas sem fins lucrativos para a realização de projetos elaborados pela própria instituição, em caráter de parceria ou não, quer envolvendo recursos financeiros, materiais, recursos humanos, apoio logístico ou participação técnica, ou ainda por contratação de serviços de terceiros; 2. Avaliação e aprovação dos projetos apresentados e projetos aprovados; 3. Recebimento de projetos oriundos de instituições federais, estados, municípios e/ou instituições privadas. |