Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1413 |
Titulo |
Promoção da Justiça e da Cidadania |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Desarticulação na formulação e implementação de políticas e serviços de abrangência nacional na área da Justiça e Cidadania, causando ineficiência na aplicação de recursos públicos. |
Objetivo |
Promover a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas e serviços nacionais e internacionais de justiça e cidadania para a consolidação da democracia |
PublicoAlvo |
Vítimas e potenciais vítimas do tráfico de pessoas e seus familiares e agentes que atuam na prevenção, repressão e assistência às vítimas; estrangeiros no Brasil e comunidades brasileiras no exterior; crianças e adolescentes espectadores e usuários de diversões públicas em geral; entidades sociais; e autoridades requerentes e requeridas no âmbito da cooperação jurídica internacional |
Justificativa |
A desarticulação e baixa efetividade dos resultados das políticas e serviços nacionais nas áreas de cooperação e migração internacional, enfrentamento ao tráfico de pessoas, classificação indicativa de espetáculos e diversões públicas, qualificação e titulação de entidades sociais. No que se refere à cooperação internacional, as diferenças e o desconhecimento de outros ordenamentos jurídicos dificultam o exercício de direitos e a administração da justiça. Nessa área, observa-se a insuficiente abrangência de acordos que viabilizem a cooperação internacional causando problemas tais como: longos prazos e baixa efetividade na execução de medidas processuais transnacionais. Cabe ressaltar que são cerca 3,5 milhões de brasileiros no exterior, além de aproximadamente 1 milhão estrangeiros no Brasil. Nesse sentido, é preciso tratar o imigrante sob a ótica dos direitos humanos, incorporando os compromissos estabelecidos em acordos internacionais assinados pelo Brasil sobre o tema, e resguardando os direitos civis e fundamentais do imigrante em território brasileiro, muitos deles já consagrados na Constituição de 1988. No que se refere à migração e acordos internacionais, observa-se a insuficiência de mecanismos humanitários que favoreçam a ressocialização de condenados pela justiça, que cumprem pena fora do seu país de origem. Além disso, também é flagrante a dificuldade em punir as pessoas que tentam furtar-se da justiça atravessando fronteiras territoriais. O tráfico de pessoas é uma atividade criminosa de altos lucros e baixos riscos, e que faz milhões de vítimas no mundo inteiro. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que o lucro anual das redes criminosas chega a 31, 6 bilhões de dólares. Dados da OIT apontam que em 2005 o tráfico de pessoas fez aproximadamente 2,4 milhões de vítimas; e o Brasil é país de origem, destino e trânsito de vítimas de tráfico internacional de pessoas. Segundo a Polícia Federal, há inquéritos instaurados sobre tráfico interno e internacional de pessoas em todos os estados brasileiros, salvo Sergipe. Entretanto, há poucos dados disponíveis sobre a real dimensão do tráfico de pessoas no Brasil (rotas, perfil das vítimas e dos autores do crime, modus operandi das redes criminosas etc.). Apesar dos números assustadores, há um baixo número de condenações referentes ao tráfico de pessoas, evidenciando a precariedade da atuação no Estado na punição a esse crime. O conhecimento sobre a problemática do tráfico de pessoas tem sido pouco difundido entre agentes públicos e privados que atuam nas áreas de prevenção e repressão ao crime e atenção às vítimas. Com a aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, em outubro de 2006, há o desafio de manter um esforço coordenado entre o governo federal e governos estaduais, organismos internacionais e diversas organizações da sociedade civil para implementar medidas integradas preventivas, repressivas e de proteção às vítimas. Além disso, convivemos com a insuficiência de meios legais de proteção prévia aos interesses de crianças e adolescentes submetidos a espetáculos e diversões públicos inadequados para o seu desenvolvimento psíquico e social; e inexistem informações consolidadas sobre as relações mantidas entre a administração federal e entidades sociais integrantes do denominado terceiro setor, dificultando a elaboração de políticas públicas de fomento a atividades descentralizadas e de mecanismos de controle social sobre os recursos públicos destinados a estas relações. |
Estrategia |
As ações deste programa serão executadas pelas áreas específicas da Secretaria, de forma direta, descentralizada ou por meio de transferências, considerando as peculiaridades e adequação de cada ação. Os públicos-alvo que terão acesso aos produtos gerados pelo programa serão determinados e priorizados em função do impacto do resultado das ações sobre suas demandas e necessidades. O Gerente Executivo deste programa exercerá o papel de coordenação política e administrativa de apoio aos coordenadores, podendo contar para o planejamento e execução das ações, com outros órgãos públicos, organizações da sociedade civil, e organismos internacionais. Os responsáveis pelas tarefas utilizarão instrumentos e modelos de gestão, especialmente o GESPÚBLICA do MPOG, para o alcance e melhoria dos resultados do programa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |