Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Cod_Programa

8026

Titulo

Mobilização para Defesa Nacional

Orgao_Responsavel

52000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério da Defesa

Tipo_Programa

Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais

Problema

Para o Brasil posicionar-se à altura de sua importância político-estratégica em face de possíveis e eventuais ameaças, torna-se condição essencial alcançar uma elevada capacidade de mobilização, colocando-nos em condições de transformar nossa estrutura de paz, com o máximo de efetividade e um mínimo de transtorno para a sociedade brasileira. Nesse sentido, deve-se assegurar o funcionamento de mecanismos de complementaridade nas necessidades logísticas do país, visando, quando necessário, a efetiva capacidade de obtenção de recursos adicionais de toda ordem necessários a sua defesa ou em ações de interesse da sociedade. Assim, o objetivo desse programa é o de preparar e, quando necessário, executar a mobilização para a defesa nacional, sob a orientação do Estado

Objetivo

Preparar e, quando necessário, executar a mobilização para a defesa nacional, sob a orientação do Estado

PublicoAlvo

Nação brasileira

Justificativa

Em que pese o estágio diplomático alcançado pela política nacional, em particular junto aos países vizinhos, o quadro de incertezas que marca o atual contexto mundial recomenda que a Defesa Nacional continue a merecer atenção. A Constituição, em seu art. 22, atribui competência privativa à União para legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo em tempo de guerra (inciso III) e sobre a defesa territorial, aeroespacial, marítima e civil, bem como a mobilização nacional (inciso XXVIII). O art. 84 diz que "compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente a mobilização nacional" (inciso XIX). A falta de um Sistema Nacional dedicado ao preparo das ações de mobilização implica perda de eficácia e poder dissuasório, além de limitar a autoridade do Presidente diante da responsabilidade pela Defesa Nacional.

Estrategia

Implantar um sistema de âmbito nacional, de modo a assegurar o funcionamento, desde épocas normais, de um mecanismo flexível, capaz de elaborar e de manter atualizado um planejamento ntegrado da Mobilização Nacional e acelerar a produção de meios adicionais. O sistema deverá também assegurar, ou pelo menos possibilitar, esforços convergentes, coerência e compatibilidade de programas, integração de recursos de toda ordem.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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