Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Cod_Programa

8028

Titulo

Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - Segundo Tempo

Orgao_Responsavel

51000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério do Esporte

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

Deficiência no atendimento a crianças, adolescentes e jovens em complementariedade ao ensino fundamental, médio e superior, sobretudo nas áreas de maior vulnerabilidade social, com políticas públicas esportivas educacionais, visando a inclusão social. Ausência de ações intersetoriais que visam a integralidade das estratégias de abordagem educacional para crianças, adolescentes e jovens em situação de exclusão e risco social, incluídas aqueles que não participam do sistema de ensino regular.

Objetivo

Democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e jovens

PublicoAlvo

Crianças, adolescentes e jovens que participam ou não do sistema de ensino regular, prioritariamente os que se encontram em situação de vulnerabilidade social

Justificativa

O Inclusão social, vivência e iniciação esportiva de caráter educacional - Segundo Tempo é um programa do Ministério do Esporte, destinado a democratizar o acesso a atividades esportivas e complementares, no tempo ocioso, desenvolvidas em espaços físicos públicos ou privados, tendo como enfoque principal e abordagem pedagógica o esporte educacional e a inserção de crianças, adolescentes e jovens que se encontram fora do ensino regular. A prática esportiva, conforme preconiza o Artigo 217 da Constituição Federal, é direito de cada cidadão e constitui dever do Estado garantir à sociedade - independentemente da condição sócio-econômica de seus distintos segmentos - o acesso ao Esporte. Este acesso, por si só, é uma forma de inclusão social. E quando este é efetivado como instrumento de formação integral do indivíduo, terá, ainda, como conseqüência, o desenvolvimento da convivência social, a construção de valores, a melhoria da saúde e qualidade de vida, do bem estar e o aprimoramento da consciência crítica, além de contribuir efetivamente para a ampliação do número de horas dedicadas ao processo educacional e a redução da evasão escolar, da repetência e déficit no processo de aprendizagem. Portanto, a partir das orientações dadas pelo projeto democrático e popular do Governo Federal aos programas sociais esportivos, voltados à inclusão social e para a gestão democrática, o Programa de Inclusão social, vivência e iniciação esportiva de caráter educacional - Segundo Tempo contribui para a reversão do quadro de injustiça, de exclusão e vulnerabilidade social a que é submetida grande parcela de população brasileira (crianças, adolescentes e jovens), atuando sinergicamente com outros programas e ações intersetoriais que visam o atendimento do mesmo público-alvo. As finalidades precípuas são o desenvolvimento de estudos, a melhoria da infra-estrutura esportiva, a democratização do acesso à prática esportiva, a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras, a melhoria da qualidade de vida, a diminuição da exposição aos riscos sociais, o desenvolvimento de valores comunitários e a conscientização para a prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania a crianças, adolescentes e jovens.

Estrategia

Implementação: O Programa será desenvolvido através de ações de vivência e iniciação esportiva que visam o desenvolvimento integral, a formação humana, a promoção da saúde, a qualidade de vida e a cidadania, com qualidade, eqüidade e integralidade, contribuindo para melhoria da educação do País e a redução das desigualdades. Condução das Ações: O programa será implementado diretamente ou através de convênios e demais instrumentos vigentes firmados entre o Ministério do Esporte com os governos municipais e estaduais, entidades privadas sem fins lucrativos, entidades esportivas, organizações não governamentais e instituições de ensino superior e de ensino técnico e termos de cooperação mútua entre órgãos federais. Forma de Execução: Todas as ações previstas no Programa de inclusão social, vivência e iniciação esportiva de crianças, adolescentes e jovens - Segundo Tempo serão executadas diretamente ou de forma descentralizada através de transferência voluntária de recursos aos parceiros. Critérios de Elegibilidade: A apresentação de pleitos poderá ser feita através do Sistema on line, ou por meio de documentação encaminhada à área competente, de acordo com o Manual de Convênios, obedecidos os critérios da LDO vigente, bem como os estabelecidos pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional, através de Portaria Ministerial. Estes deverão considerar a abrangência e a consistência dos projetos, além da realidade regional e da integração com outras ações educacionais. Mecanismos de Monitoramento e Avaliação do Programa: O monitoramento será efetuado por meio do Sistema Gerencial de Informações do Programa, que permitirá o acompanhamento sistemático dos projetos por parte dos técnicos do Ministério a partir dos indicadores estabelecidos, bem como pela emissão de relatórios de execução e de cumprimento do objeto, sendo complementado pelas visitas ou acompanhamento "in loco" quando necessário, e pelo controle social. A metodologia de avaliação do Programa será estruturada com base no Modelo de Avaliação Rápida desenvolvido pela Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação (MP e IPEA) em 2006, e na experiência da Assistência Preparatória desenvolvida pela UNESCO durante os anos de 2004 a 2006, para o Programa Segundo Tempo.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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