Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0515 |
Titulo |
Infra-Estrutura Hídrica |
Orgao_Responsavel |
53000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A falta de água potável resulta em sérios problemas de saúde pública, como altos índices de mortalidade infantil e epidemias de doenças de veiculação hídrica. O abastecimento público de água está diretamente ligado e apresenta efeitos reais sobre o Índice de Desenvolvimento Humano das regiões. A carência de água para o consumo e para outros usos (múltiplos), devido ao caráter temporário dos mananciais ou à localização das fontes exige grandes esforços para obter acesso à água que atenda padrões mínimos em termos de quantidade e qualidade. Essa carência também decorre da baixa eficiência na utilização dos recursos hídricos, pois muitas vezes não há estruturas adequadas de captação, adução e distribuição. |
Objetivo |
Desenvolver obras estruturantes de infra-estrutura hídrica para o aumento da oferta de água de boa qualidade |
PublicoAlvo |
Populações de regiões com baixa disponibilidade de recursos hídricos, concessionárias de serviços de sanamento e produtores dos setores primário e secundário |
Justificativa |
A carência de água para consumo humano e outros usos afeta negativamente os níveis de saúde pública e restringe as oportunidades de melhoria socioeconômica das comunidades dos espaços geográficos onde a disponibilidade desse recurso é reduzida. Paradoxalmente, verifica-se que os recursos armazenados em reservatórios nunca foram eficientemente utilizados pela inexistência de estruturas de captação, transporte e distribuição, quer seja pelo caráter temporário dos mananciais ou localização das fontes, quer seja pela baixa capacidade institucional e técnica dos municípios para implementar ações de infra-estrutura hídrica que visem ao acesso à quantidade mínima indispensável. |
Estrategia |
Recursos oriundos do Orçamento Geral da União (fiscais e de Agências Multilaterais de Crédito), de forma descentralizada ou direta (por meio das entidades vinculadas), através de convênio com o Convenente ou de Contrato de Repasse firmado entre o Agente Operador (Caixa Econômica Federal) e o Beneficiário (Estado, DF, Municípios ou Organizações do Terceiro Setor). |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |