Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Cod_Programa

0567

Titulo

Prestação Jurisdicional no Distrito Federal

Orgao_Responsavel

16000

Descricao_Orgao_Responsavel

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

De acordo com os dados da Gerência de Estaísitica do Centro Integrado de Operação de Segurança Pública do Governo do Distrito Federal, pode-se afirmar que a violência cresceu no Distrito Federal entre 2005 e 2006. Nesse período, as ocorrências de crimes considerados muito graves aumentaram, como latrocínio(8%), sequestros relâmpago com extorsão (22%), tentantiva de latrocínio (22%) e tentativa de homicídio (14%), assalto à comércio (13%), tráfico de drogas (13%), dentre outros. A grande parte dos crimes são cometidos em cidades que fazem limite com o Entorno do Distrito Federal, como Gama, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina e Ceilândia, em decorrência de causas sociais (violência doméstica, uso de substâncias entorpecentes e outros fatores de desajuste social) e causas econômicas (desemprego e má distribuição de renda) e psicológicas (patologias). Segundo o IBGE, nos municípios limítrofes ao Distrito Federal, falta emprego, educação, saúde e segurança, fazendo com que o DF sinta os efeitos desses problemas com o aumento por serviços jurisdicionais, comprometendo o atendimento em algumas circunscrições judiciárias consideradas críticas, bem assim o acesso à justiça pelos Cidadãos do Distrito Federal. Há que se observar, ainda, os direitos e garantias trazidos pela nova Constituição e que resultaram em diplomas legislativos tais como: Juizados Especiais, Estatuto do Idoso, leis ordinárias de proteção a minorias e grupos vulneráveis, consumidores, dentre outros, obrigando o Judiciário a se qualificar e modernizar, objetivando promover o acesso à justiça e a consecução dos referidos direitos e garantias. Desta forma, urge o reaparelhamento do Poder Judiciário para garantir as demandas geradas por esses fatores, por meio de um atendimento de qualidade e celére.

Objetivo

Proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social

PublicoAlvo

Sociedade

Justificativa

A demanda da sociedade por serviços disponibilizados pela Justiça tem crescido no Distrito Federal. Segundo dados do IBGE, a população do Distrito Federal aumentou 36.6%, nos últimos 12 anos, atingindo 2 milhões e 30 mil de pessoas no ano de 2006, distribuída nas 29 regiões administrativas, o triplo de Regiões Administrativas existentes na década 1980, quando o número de habitantes era de 1,1 milhões de pessoas. As projeções de evolução populacional apontam um cenário preocupante para o DF, pois o índice local de crescimento de habitantes entre 2005 para 2006 foi de 2,11%, praticamente o dobro da média nacional que é de 1,14%. Para se ter uma idéia, no País inteiro a população total cresceu 21,6% de 1991 a 2004 - mesmo em um período dois anos maior, a taxa acumulada de crescimento populacional do DF foi cerca de 70% acima da média nacional. Tal crescimento populacional repercute na demanda por serviços jurisdicionais, uma vez que o número de processos distribuídos por ano, ainda, é alto na justiça de 1º e 2º graus do Distrito Federal, assim como a taxa de congestionamento, que está em torno de 55% no primeiro grau e 40% no segundo grau e a taxa de recorribilidade interna e externa no 2º grau é superior a média nacional. Desta forma, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverá dar continuidade ao processo de implementação definitiva dos Juizados Especiais, bem como a instalação de novas varas comuns, nas 9 circunscrições judiciárias existentes, com perspectiva de ampliação para 12, atendendo todo o DF, na forma do Projeto de Lei Nº 3.248/2004, que trata da atualização e modernização da Lei de Organização Judiciária no DF.

Estrategia

O aumento da prestação de serviços jurisdicionais à população do Distrito Federal será obtido pela instalação das Varas Comuns e Juizados Especiais remanescentes, criados pela Lei 9.699/98, bem como pela agilização dos procedimentos jurisdicionais através da informatização dos mesmos, bem como a implementação de novas formas de resolução de conflitos, e do desenvolvimento e motivação dos recursos humanos

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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