Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0089 |
Titulo |
Previdência de Inativos e Pensionistas da União |
Orgao_Responsavel |
92000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Atividades Padronizadas |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
O Programa abriga as ações que asseguram o pagamento dos benefícios previdenciários (inativos e pensionistas da União), o qual é efetuado pelos respectivos Órgãos. Com a EC nº 20/98 e a Lei nº 9717/98, novas regras foram definidas para a organização da previdência pública, dando ênfase ao caráter contributivo e à necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, tornando-a distinta da política de pessoal. Nesse sentido, por meio de outros programas no âmbito da previdência social está se criando condições para promover a implementação das mudanças decorrentes da referida EC nº 20/98m a exemplo dos programas Arrecadação de Receitas Previdenciárias e Regimes de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. |
Objetivo |
Assegurar os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos da União e seus pensionistas e dependentes |
PublicoAlvo |
Servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, servidores inativos, dependentes e pensionistas |
Justificativa |
O desequilíbrio dos regimes previdenciários dos servidores públicos nas três esferas de governo representa um obstáculo ao ajuste das contas públicas, reduzindo a viabilidade de um ambiente macroeconômico favorável ao desenvolvimento. Com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 e com a Lei nº 9.717/98, novas regras foram definidas para organização da Previdência Pública, dando ênfase ao caráter contributivo e à necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, tornando-a distinta da política de pessoal. A Previdência Pública vinha funcionando como uma extensão da política de pessoal, com base no princípio de que o vínculo empregatício por si só assegura o benefício previdenciário. A partir de agora, a União, como as outras esferas de governo, tem limitado a 12% de sua receita corrente os gastos com inativos e pensionistas e deverá observar a relação de 2/1 entre a sua contribuição como empregador e a dos segurados. A determinação, constante da Lei nº 9.717/98, do registro individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais permitirá ainda, a implementação da correlação efetiva entre contribuições e benefícios. |
Estrategia |
Realização de estudos para alteração da legislação da previdência dos servidores públicos federais para implementação das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/98 |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |