Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Cod_Programa

0107

Titulo

Erradicação do Trabalho Escravo

Orgao_Responsavel

38000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério do Trabalho e Emprego

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

A existência de práticas de exploração de trabalho escravo ainda persiste no país, focalizadas especialmente nos Estados do Mato Grosso, Tocantins, Pará, Maranhão e Bahia, atingindo milhares de trabalhadores, o que aponta para necessidade de manutenção do programa de Erradicação do Trabalho Escravo, bem como as ações conjuntas com outras instituições governamentais, permitindo a definitiva erradicação dessa perversa forma de exploração do trabalho humano

Objetivo

Erradicar a prática de exploração do trabalho escravo

PublicoAlvo

Trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravos

Justificativa

A existência de práticas de exploração de trabalho escravo persistem no país, notadamente na região amazônica, atingindo milhares de trabalhadores, o que aponta para a imediata necessidade de implementação de programa destinado a erradicar tal prática. Após experiências acumuladas durante os anos recentes de combate a essa forma de exploração do trabalho, vislumbra-se a possibilidade de, em conjunto com outras instituições governamentais, desencadear um conjunto de ações que permitam a definitiva erradicação dessas perversa forma de exploração do trabalho humano.

Estrategia

1 - desencadeamento de múltiplas ações fiscais coordenados pela SIT e executados pelo GEFM pela DRTs;2 - As ações fiscais terão a participação da Policia Federal, IBAMA; Ministério Publico do Trabalho; Ministério Publico Federal e INCRA. Serão concluídos com circunstanciado relatório, possibilitando ações repressivas no âmbito dos diversos órgãos;3 - Ações de assistência temporárias a trabalhadores vitimas de trabalho escravo;4 - Ações de esclarecimento sobre forma de trabalho degradante nos estados fornecedores desses trabalhadores. Quanto a Justiça do Trabalho as ações visam a promover a prestação judiciária trabalhista "in loco", com a instalação de varas itinerantes, formadas por equipes de trabalho que levarão a prestação jurisdicional trabalhista aos cidadãos residentes nos municípios mais longínquos dos estados do Pará, Amapá, Maranhão e Mato Grosso com quantitativo de pessoal, apoio e logística suficientes para se extirpar definitivamente do cenário brasileiro a agressão à dignidade e aos direitos humanos decorrentes das várias formas de trabalho escravo, em conjunto com o Ministério do Trabalho, com o Ministério da Defesa e com o Departamento da Polícia Federal.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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