Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0107 |
Titulo |
Erradicação do Trabalho Escravo |
Orgao_Responsavel |
38000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A existência de práticas de exploração de trabalho escravo ainda persiste no país, focalizadas especialmente nos Estados do Mato Grosso, Tocantins, Pará, Maranhão e Bahia, atingindo milhares de trabalhadores, o que aponta para necessidade de manutenção do programa de Erradicação do Trabalho Escravo, bem como as ações conjuntas com outras instituições governamentais, permitindo a definitiva erradicação dessa perversa forma de exploração do trabalho humano |
Objetivo |
Erradicar a prática de exploração do trabalho escravo |
PublicoAlvo |
Trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravos |
Justificativa |
A existência de práticas de exploração de trabalho escravo persistem no país, notadamente na região amazônica, atingindo milhares de trabalhadores, o que aponta para a imediata necessidade de implementação de programa destinado a erradicar tal prática. Após experiências acumuladas durante os anos recentes de combate a essa forma de exploração do trabalho, vislumbra-se a possibilidade de, em conjunto com outras instituições governamentais, desencadear um conjunto de ações que permitam a definitiva erradicação dessas perversa forma de exploração do trabalho humano. |
Estrategia |
1 - desencadeamento de múltiplas ações fiscais coordenados pela SIT e executados pelo GEFM pela DRTs;2 - As ações fiscais terão a participação da Policia Federal, IBAMA; Ministério Publico do Trabalho; Ministério Publico Federal e INCRA. Serão concluídos com circunstanciado relatório, possibilitando ações repressivas no âmbito dos diversos órgãos;3 - Ações de assistência temporárias a trabalhadores vitimas de trabalho escravo;4 - Ações de esclarecimento sobre forma de trabalho degradante nos estados fornecedores desses trabalhadores. Quanto a Justiça do Trabalho as ações visam a promover a prestação judiciária trabalhista "in loco", com a instalação de varas itinerantes, formadas por equipes de trabalho que levarão a prestação jurisdicional trabalhista aos cidadãos residentes nos municípios mais longínquos dos estados do Pará, Amapá, Maranhão e Mato Grosso com quantitativo de pessoal, apoio e logística suficientes para se extirpar definitivamente do cenário brasileiro a agressão à dignidade e aos direitos humanos decorrentes das várias formas de trabalho escravo, em conjunto com o Ministério do Trabalho, com o Ministério da Defesa e com o Departamento da Polícia Federal. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |