Problema |
Desequilíbrio do sistema previdenciário dos servidores públicos. Os regimes de previdência próprios da União, Estados e Municípios são deficitários em sua grande maioria, comprometendo cada vez mais recursos fiscais, podendo no futuro levá-los a uma completa asfixia financeira, impossibilitando-os de cumprir suas funções sociais. Dentre algumas causas que poderiam estar contribuindo para o problema podemos citar: (i) Regras inadequadas de acesso ao benefício; (ii) cálculo dos benefícios sem a equivalência do esforço contributivo; (iii) preservação dos direitos adquiridos; (iv) tratamento desigual para trabalhadores do setor público e do setor privado; (v) insuficiência de informações, legislação inadequada e cálculos atuariais deficientes. |
Justificativa |
O controle do financiamento do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos tem sido prioridade na agenda política dos governantes brasileiros especialmente em razão do desequilíbrio estrutural que vem causando nas contas públicas. Os gastos com a manutenção dos benefícios previdenciários dos servidores públicos vinculados a Regimes Próprios, via de regra, tem significativos pesos nos orçamentos públicos dos entes federativos, implicando negativamente na sustentabilidade do próprio sistema, além do comprometimento da possibilidade de alocação de recursos para o suprimento de demandas sociais. As sucessivas reformas promovidas no sistema previdenciário, cujo resultado vem promovendo o alinhamento das regras dos Regimes Próprios com as do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), têm o condão primordial de se buscar a obtenção do equilíbrio das contas que exigiam, a cada dia, aportes crescentes de recursos dos orçamentos dos entes federativos. A reforma da Previdência dos servidores públicos, expressa na Emenda Constitucional nº 20 e disciplinada pela Lei nº 9717/98, só pode ser devidamente compreendida em decorrência de uma profunda crise fiscal que se apoderou do país, e que a partir de 1998 acelerou o processo de ajuste das contas públicas, fazendo do controle dos sistemas previdenciários dos servidores públicos da União, dos Estados, dos Municípios, e do Distrito Federal um dos principais instrumentos para o pretendido ajuste fiscal. Várias disfunções apontam para a situação, como a profusão de Regimes Previdenciários no âmbito dos Estados e Municípios, de forma não transparentes e desprovidos de rigor técnico, criando facilidades para fraudes, incentivando a prática de concessão de aposentadorias generosas, bem como, desviando recursos para atividades não previdenciárias, dentre outras. Dessa forma, a Emenda Constitucional n.º 20 de 15 de dezembro de 1998 foi um dos passos iniciais para se tentar controlar o desequilíbrio das contas Previdenciárias, incorporando à Constituição linhas gerais de um novo modelo de caráter contributivo, onde benefício e contribuição deveriam estar correlacionados de modo a permitir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Todavia, as reformas introduzidas em 1998 modificaram a trajetória de crescimento da necessidade de financiamento, mas não foram suficientes para reduzí-la a patamares toleráveis. Assim, em 2003, a discussão da reforma da Previdência entrou como prioridade na agenda política do novo governo. A Emenda Constitucional n.º 41 de 19/12/2003 e 47 de 05/07/2005 instituiram modificações na Previdência dos Servidores Públicos tanto na forma de financiamento como no plano de benefícios. As mudanças afetaram, basicamente, os seguintes aspectos do plano de benefícios: a fórmula de cálculo, as regras de elegibilidade e a indexação dos benefícios, além de introduzir a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas. Desde 1998, com a EC nº 20, novas exigências foram icluídas buscando a regularidade dos Regimes Próprios de Previdência Social, com destaque para observância do equilíbrio financeiro e atuarial, o que representou um incremento considerável no aporte de recursos para os regimes próprios com o objetivo de garantir a sustentabilidade desses regimes a médio e longo prazo, especialmente pela atuação do Ministério da Previdência Social no acompanhamento, orientação e supervisão desses regimes, cujos programas de apoio à reforma da previdência de estados e municípios levou à necessidade de direcionamento de esforços para a realização de ações diretas e indiretas de fiscalização dos regimes próprios e representam um grande esforço no sentido de promover o equilíbrio financeiro e atuarial a esses sistemas de previdência. |
Estrategia |
Desenvolvimento de ações coordenadas de forma a obter a estruturação e a manutenção da viabilidade financeira e atuarial dos Regimes Próprios e a implantação do Cadastro Nacional dos Servidores Públicos (CNIS RPPS), previsto no art. 3º da Lei 10.887/2004, que tem como finalidade, entre outras, a efetivação da aplicação do teto remuneratório para o setor público (art. 37, XI da Constituição Federal), bem como verificação de acumulação de cargos e o controle de óbitos. |