Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Cod_Programa

1029

Titulo

Resposta aos Desastres e Reconstrução

Orgao_Responsavel

53000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério da Integração Nacional

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

Ocorrências freqüentes de desastres naturais, humanos e mistos, que acarretam danos tanto às pessoas quanto ao patrimônio e que geram prejuízos econômicos e sociais. Agrava a situação a limitação da capacidade de pronta resposta no atendimento às ações emergenciais, que ocorre, dentre outros aspectos, em decorrência da burocracia no repasse dos recursos orçamentários.

Objetivo

Promover o socorro e a assistência às pessoas afetadas por desastres, o restabelecimento das atividades essenciais e a recuperação dos danos causados, especialmente nos casos de situação de emergência e estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal

PublicoAlvo

Pessoas afetadas por desastres, especialmente os estratos populacionais menos favorecidos

Justificativa

Há freqüentes ocorrências de desastres naturais, humanos e mistos, com danos às pessoas, ao patrimônio e com grandes prejuízos econômicos e sociais. Além disso, a maioria dos municípios já não possui estrutura e capacidade financeira para administrar a normalidade, mais ainda na anormalidade provocada por desastres. Especialmente nos desastres de grande e muito grande porte, quando as necessidades ultrapassam a capacidade de resposta dos municípios, o atendimento supletivo do Governo Federal tem sido feito sem a urgência necessária (ações relacionadas com o socorro, a assistência às pessoas afetadas e a reabilitação dos cenários), devido à burocracia no repasse dos recursos orçamentários e extraordinários, inviabilizando a pronta resposta. A alocação de recursos no FUNCAP viabiliza a implementação imediata das ações de pronta resposta aos desastres. Nos últimos anos, a indisponibilidade orçamentária nesse Fundo vem comprometendo o atendimento emergencial e oportuno às pessoas afetadas por desastres.

Estrategia

A condição para o desencadeamento das ações deste Programa será o reconhecimento de Situação de Emergência e de Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, quando comprometida a capacidade de resposta das instâncias municipal e estadual. Para socorrer e assistir as pessoas atingidas por desastres de grande e muito grande porte, a Secretaria Nacional de Defesa Civil disponibilizará recursos necessários para apoiar os órgãos municipais de defesa civil, em estreita articulação com os órgãos estaduais, setoriais e de apoio ao Sistema Nacional de Defesa Civil, objetivando a resposta imediata e oportuna, através de recursos orçamentários e/ou do Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP. Os recursos orçamentários destinados ao Programa serão repassados por meio de convênios celebrados com Estados e Municípios, com vistas a atender projetos tanto de recuperação/reconstrução de edificações e de infra-estruturas danificadas ou destruídas por desastres, quanto de relocação das pessoas atingidas; tudo isso com base em avaliações - efetuadas pelos respectivos órgãos estaduais de defesa civil - que comprovem os danos e prejuízos sofridos. O atendimento emergencial na ocorrência de desastres de grande e muito grande porte, em apoio aos Estados e Municípios, para o suprimento de necessidades básicas (socorro e assistência) e a reabilitação dos serviços essenciais, será realizado por execução direta, com recursos do FUNCAP, quando estiver comprovadamente empenhada a capacidade de atendimento da administração local. Como forma de atuar supletivamente na coordenação e na mobilização em desastres de grande e muito grande porte, será criado e implementado um Grupo de Apoio à Resposta aos Desastres, que atuará em estreita cooperação com os órgãos estaduais e municipais de defesa civil. Esse Grupo também prestará cooperação técnico-operacional aos países atingidos por desastres, quando solicitado, na forma prevista nos Acordos Internacionais firmados pelo Governo Brasileiro.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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