Justificativa |
A promulgação da Lei 7.853/99 promoveu mudanças de paradigmas quanto às questões relativas às pessoas com deficiência. Uma visão assistencialista/paternalista deu lugar à outra que garantiu os direitos individuais e coletivos e a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. Apesar do grande avanço no marco legal, o Estado brasileiro ainda necessita desenvolver ações que contribuam para as transformações dos paradigmas assistencialistas, permitindo que a pessoa com deficiência seja sujeito no processo de desenvolvimento do país, exercendo sua plena Cidadania.É compromisso da atual gestão articular as três esferas de governo e sociedade civil para o cumprimento da legislação de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, elaborando as regulamentações complementares. O Censo Demográfico (IBGE, 2000), desenhado em conjunto com a então CORDE, atualmente Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constatou que a questão da deficiência no Brasil atinge diretamente 14,48% e indiretamente a 43,44% da população, ultrapassando a estimativa da Organização Mundial da Saúde (10%).Em números absolutos significam respectivamente, 24,6 milhões e 73,8 milhões de pessoas, além de profissionais atuantes em áreas de atendimento à pessoa com deficiência. As causas mais frequentes, identificadas nas áreas de maior carência, estão ligadas, fundamentalmente, às condições sócio-econômicas do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável.De acordo com o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU, estão sob maior risco de apresentarem grande número de cidadãos com deficiência as nações ou sociedades que tiverem: precárias condições de vida, com escassos recursos de saneamento, água tratada, alimentação e habitação adequada; alto índice de analfabetismo, desinformação em geral e relacionada com a proteção da saúde; grandes distâncias geográficas com populações desassistidas pelo Estado; alto índice de doenças infecto-contagiosas e inadequado atendimento; centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; acentuada desigualdade social por concentração dos meios de produção; mercado de trabalho estagnado e mão-de-obra não qualificada; alta taxa de acidentes nos locais de trabalho; contaminação do meio ambiente e deterioração da condição de sobrevida; falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas; ausência de políticas sociais de médio e longo prazo. Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas com deficiência, com toda a certeza agem mais cruelmente sobre elas. A realidade brasileira possui, em alto grau, as características definidas pela ONU, acentuadas pelo alto índice de violência armada. A transformação social necessária para a inclusão das pessoas com deficiência não depende apenas de ações pontuais, específicas e momentâneas. Necessitam de políticas públicas conseqüentes, intersetoriais e articuladas de forma a contemplar todas as dimensões da vida dessas pessoas. Mais do que uma questão de educação, saúde, trabalho, cultura, transporte, lazer, etc é uma questão de cidadania. Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a inclusão da pessoa com deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das deficiências é, portanto, universal, e deve ser preocupação constante não só do governo mas da sociedade em geral. As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas com deficiência devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência e a Declaração sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU.A prevenção de deficiência não se confunde com o conjunto das ações preventivas, nem se esgotam nas atividades necessárias à sua realização. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a incidência de algumas deficiências com medidas simples e de custo reduzido. A despeito desses avanços, às ações orientadas para a prevenção de deficiência tem sido pouco expressiva no Brasil e constata-se que a incidência de deficiências permanece elevada. A prevenção de deficiência implica na adoção de medidas intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações (prevenção primária) ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo conseqüências negativas para a qualidade de vida dessas pessoas (prevenção secundária e terciária). Quanto à reabilitação, esta é uma questão que implica um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e devem partir da valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa com deficiência só pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho, esporte, previdência e assistência social, de maneira que permitam às pessoas com deficiência alcançar os mais altos níveis de desenvolvimento, que lhe seja possível. As características atuais dos atendimentos de reabilitação revelam insuficiência da rede, agravada pela desigualdade na distribuição regional e no acesso individual aos diferentes serviços. Há uma necessidade urgente de simplificação e da integração familiar e comunitária em favorecer a interiorização e universalização do acesso a reabilitação.Para o atingimento da "igualdade" e "plena participação", não são suficientes as medidas de reabilitação orientadas para as pessoas com deficiência, faz-se necessário à adequação do ambiente coletivo às exigências de toda a população, incluindo o grupo de pessoas que apresentam necessidades especiais. Além das pessoas com deficiência, este grupo é formado por idosos, obesos, cardíacos, pessoas com problemas respiratórios, mulheres grávidas e todos aqueles que, por alguma razão, no transcorrer de suas vidas encontram-se com limitações na sua capacidade de deslocamento ou de acesso aos bens e serviços da comunidade. A experiência tem demonstrado que é, em grande parte, o meio que determina o efeito de uma deficiência sobre a vida diária de uma pessoa que se vê limitada em sua deficiência quando lhe são negadas as oportunidades de acesso ao que dispõem a comunidade, fato este reafirmado pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Essas oportunidades são necessárias para efetivar os aspectos fundamentais para a vida familiar, educação, emprego, proteção econômica e social, participação em grupos sociais e políticos, atividades religiosas, atividades esportiva, acesso às instalações públicas, habitação, cultura, ao turismo, transportes, requerendo a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas com deficiência e a adoção de hábitos saudáveis, tanto por parte destas pessoas, quanto daquelas com as quais convivem, os quais constituem condições indispensáveis para a qualidade de vida buscada pela política de garantia de direitos da pessoa com deficiência. Outro aspecto relevante a ser tratado é a questão da inclusão qualificada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Tem-se a convicção da necessidade de intensificar políticas de qualificação profissional e de empregabilidade para as pessoas com deficiência. Percebe-se que políticas desta natureza irão, a médio prazo, diminuir investimentos na manutenção de pagamento de benefício continuado à pessoa com deficiência, custos relevantes para o Governo Federal, transformando investimentos em receitas para a União.Destaca-se, também, a questão da parcela de pessoas com deficiência que podem ser produtivas e possuem condições de gerar renda, mas necessitam desenvolver o trabalho protegido. Faz-se necessário, portanto, intens |
Estrategia |
A Secretaria de Direitos Humanos, através da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, será responsável pela coordenação e implementação de ações estratégicas que permitam atingir os objetivos e metas traçadas, bem como a adequação do Programa às necessidades constatadas por meio do acompanhamento e avaliação periódica de sua execução.Tendo em vista a dimensão do Programa, busca-se atender com eficiência e eficácia a sua finalidade de assegurar o direito de ir e vir de todos os brasileiros, seu acesso à informação, à comunicação e aos equipamentos - ajudas técnicas, que lhes assegurem autonomia, segurança e qualidade de vida.Nesse sentido, as estratégias de ação estão definidas nas seguintes linhas: criação de mecanismos que impulsionem o direito de acesso ao meio físico, transporte, comunicação, informação e ajudas técnicas; promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; sensibilização de outros setores do Governo Federal da importância de ações conjuntas; contribuição para a democratização da informação, acessível a todos, disponibilizando o maior número possível de informações referentes à acessibilidade; estímulo ao intercâmbio do conhecimento e de experiências; adequação de estabelecimentos de ensino, seus equipamentos e mobiliários; capacitação e aperfeiçoamento de técnicos e agentes sociais em acessibilidade; adequação de infra-estrutura esportiva e de lazer para pessoas com deficiência; fomento ao turismo acessível; fomento ao turismo ecológico acessível; adequação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; fomento à acessibilidade ao livro e ao acervo bibliográfico; promoção da acessibilidade à informação e comunicação; promoção da acessibilidade aos serviços de transporte coletivo em geral; desenvolvimento de estudos e pesquisas em acessibilidade; desenvolvimento e apoio a estudos e pesquisas que permitam o conhecimento e o desenvolvimento de projetos estratégicos; realização de esforço integrado e intensivo para construir indicadores que possibilitem, estatisticamente, dar ênfase e visibilidade à questão da acessibilidade no Brasil; realização de campanhas educativas; promoção de intercâmbio, cooperação técnica e celebração de convênios com instituições de âmbito nacional, internacional e estrangeiro; realização de parcerias com instituições das esferas governamentais, da iniciativa privada e da sociedade civil. |