Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Cod_Programa

1086

Titulo

Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência

Orgao_Responsavel

20121

Descricao_Orgao_Responsavel

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

Discriminação e exclusão da pessoas com deficiência do processo de desenvolvimento do País.

Objetivo

Assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas com deficiência, contribuindo para sua inclusão ativa no processo de desenvolvimento do país

PublicoAlvo

Pessoas com Deficiência

Justificativa

A promulgação da Lei 7.853/89 promoveu mudanças de paradigmas quanto às questões relativas às pessoas com deficiência. Uma visão assistencialista / paternalista deu lugar a outra, que garantiu os direitos individuais e coletivos e a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. Apesar de grande avanço do marco legal, o Estado brasileiro ainda necessita desenvolver ações que contribuam para as transformações dos paradigmas assistencialistas, permitindo que a pessoa com deficiência seja sujeito do processo de desenvolvimento do país, exercendo plenamente sua cidadania.O Censo Demográfico 2000, do IBGE, desenhado em conjunto com a CORDE, atualmente Subsecretaria Nacional, constatou que a questão da deficiência no Brasil atinge diretamente 14,48% e indiretamente 43,44% do conjunto da população, ultrapassando a estimativa da Organização Mundial da Saúde. Em números absolutos, as porcentagens indicam respectivamente, 24,6 milhões e 73,8 milhões de pessoas, além de profissionais atuantes em áreas de atendimento à pessoa com deficiência. As causas mais freqüentes, identificadas nas áreas de maior carência, estão ligadas, fundamentalmente, às condições sócio-econômicas do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável.De acordo com o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estão sob maior risco apresentarem grande número de cidadãos com deficiência as nações ou sociedades que tiverem: precárias condições de vida, com escassos recursos de saneamento, água tratada, alimentação e habitação adequada; alto índice de analfabetismo, desinformação em geral e relacionada com a proteção da saúde; grandes distâncias geográficas com populações desassistidas pelo Estado; alto índice de doenças infecto-contagiosas e inadequado atendimento; centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; acentuada desigualdade social por concentração dos meios de produção; mercado de trabalho estagnado e mão-de-obra não qualificada; alta taxa de acidentes nos locais de trabalho; contaminação do meio ambiente e deterioração da condição de sobrevida; falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas; ausência de políticas sociais de médio e longo prazo.Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas portadoras de deficiência, com toda a certeza agem mais cruelmente sobre elas. A realidade brasileira possui muitas das características definidas pela ONU, além de alto índice de violência. Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a inclusão da pessoa com deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das deficiências é, portanto, universal, e deve ser preocupação constante não só do governo mas da sociedade em geral.As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas com deficiência devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. A prevenção de deficiência não se confunde com o conjunto das ações preventivas, nem se esgotam nas atividades necessárias à sua realização. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a incidência de algumas deficiências com medidas simples e de custo reduzido. A prevenção de deficiência implica na adoção de medidas intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações (prevenção primária) ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo conseqüências negativas para a qualidade de vida dessas pessoas (prevenção secundária e terciária). Quanto à reabilitação, esta é uma questão que implica em um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e devem partir da valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa com deficiência só pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho, esporte, previdência e assistência social, de maneira que permitam às pessoas com deficiência alcançar os mais altos níveis de desenvolvimento.As características atuais dos atendimentos de reabilitação disponíveis revelam custos elevados, baixa produtividade, desigualdade na distribuição regional e no acesso individual aos diferentes serviços. Há uma necessidade urgente de simplificação e da integração familiar e comunitária com vistas a favorecer a interiorização e universalização do acesso à reabilitação. Para o atingimento da "igualdade" e "plena participação", não são suficientes as medidas de reabilitação orientadas para as pessoas com deficiência. Faz-se necessária a adequação do ambiente coletivo às exigências de toda a população, incluindo o grupo de pessoas que apresentam necessidades especiais. Além das pessoas com deficiência, este grupo de pessoas é formado por idosos, obesos, cardíacos, pessoas com problemas respiratórios, mulheres grávidas e todos aqueles que, por alguma razão, no transcorrer de suas vidas cotidianas encontram-se com limitações na sua capacidade de deslocamento ou de acesso aos bens e serviços da comunidade.A experiência tem demonstrado que o efeito de uma deficiência sobre a vida diária de uma pessoa está diretamente relacionado ao meio, que pode ou não garantir-lhe as oportunidades de acesso ao bens de que a comunidade dispõe, fato este reafirmado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essas oportunidades são necessárias para efetivar os aspectos fundamentais para a vida familiar, educação, emprego, proteção econômica e social, participação em grupos sociais e políticos, atividades religiosas, atividades esportiva, acesso às instalações públicas, habitação, cultura, ao turismo, requerendo a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas com deficiência e a adoção de hábitos saudáveis, tanto por parte dessas pessoas, quanto por parte daquelas com as quais convivem, o que constitui condição indispensável para a qualidade de vida.Faz-se necessário, portanto, intensificar ações que impulsionem o desenvolvimento de políticas intersetoriais e tranversais junto aos governos de todos os níveis e com a sociedade civil, de forma a garantir os direitos da pessoa com deficiência e combater todas as formas de discriminação, possibilitando o acesso aos bens e serviços existentes, buscando meios de sua inclusão qualificada no processo de desenvolvimento do país.A política de inclusão para as pessoas com deficiência deve levar em conta, por um lado, as disparidades regionais, bem como a desigual distribuição de renda que, associadas, produzem, sob a forma de pobreza, algumas das mais importantes causas de deficiências. Deve ainda integrar-se ao conjunto das ações executadas pelo sistema básico de serviços sociais e levar em conta que as pessoas com deficiência não formam na sociedade agrupamentos específicos. São crianças, jovens, adultos e idosos, homens ou mulheres, negros, brancos ou índios, pertencentes a famílias posicionadas em segmentos sociais e econômicos diversos, possuem valores culturais distintos e habitam as várias regiões geográficas do país em municípios de porte e potencialidades diferentes quanto às oportunidades de oferta de serviços e outros morando no meio rural, com mais dificuldades de acesso a estes bens e serviços.Não é mais admissível, portanto, conceber políticas assistencialistas mas sim impulsionar políticas de garantia de inclusão ativa, oportunizando sua integração na sociedade de maneira digna e participativa, cumprindo os dispositivos da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.e oferta de serviços e outros morando no meio rural, com mais dificul

Estrategia

A Secretaria de Direitos Humanos, através da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, antigamente CORDE, será responsável pela coordenação e implementação de ações estratégicas que permitam atingir os objetivos e metas traçadas, bem como a adequação do Programa conforme as necessidades constatadas por meio do acompanhamento e avaliação periódica de sua execução.Tendo em vista a dimensão deste Programa, busca-se atender com eficiência e eficácia a sua finalidade de assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas com deficiência, contribuindo para sua inclusão ativa no processo de desenvolvimento do país.Nesse sentido, as estratégias de ação estão definidas nas seguintes linhas: criação de mecanismos que impulsionem a aquisição da plena cidadania; promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência; sensibilização de outros setores do Governo Federal da importância de ações conjuntas; contribuição para a democratização da informação, disponibilizando o maior número possível de informações referentes à pessoa com deficiência; estímulo ao intercâmbio do conhecimento e de experiências; assistência integral à saúde da pessoa com deficiência; prevenção de deficiências; organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência; promoção da inclusão do educando com deficiência no Ensino Regular; formação profissional da pessoa com deficiência; modernização de infra-estrutura esportiva para pessoas com deficiência; funcionamento de núcleos de esporte para pessoas com deficiência; estímulo à criação e produção artística e cultural; benefício fiscal para pessoa com deficiência; inserção qualificada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho; fomento ao desenvolvimento do trabalho protegido para pessoa com deficiência; fiscalização da aplicação das Leis 7.853/89 e 8.213/91 e demais marcos legais que estabelecem direitos da pessoa com deficiência; pagamento de renda vitalícia por invalidez; pagamento de benefício da prestação continuada à pessoa com deficiência; reabilitação profissional do segurado com deficiência; isenção fiscal para importação de equipamentos e material específico para pessoas com deficiência; desenvolvimento de pesquisas tecnologia na área da deficiência; fomento a produção nacional de tecnologia para as pessoas com deficiência; prevenção de acidentes de trânsito e resgate; desenvolvimento e apoio a estudos e pesquisas que permitam o conhecimento e o desenvolvimento de projetos estratégicos; realização de esforço integrado e intensivo para construir indicadores que possibilitem, estatisticamente, visibilizar a questão da pessoa com deficiência no Brasil; realização de campanhas educativas; fortalecimento do controle social em âmbito nacional, estadual e municipal; capacitação de técnicos e profissionais; promoção do intercâmbio, a integração, a cooperação e convênios com instituições de âmbito nacional e internacional; realização de parcerias com instituições das esferas governamentais, iniciativa privada e sociedade civil. desenvolvimento de propostas e adequações de normas de garantia de direitos da pessoa portadora de deficiência.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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