Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1132 |
Titulo |
Democratização das Relações de Trabalho |
Orgao_Responsavel |
38000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
O sistema brasileiro de relações de trabalho tem origem na década de 1930. De clara inspiração autoritária e corporativista, esse sistema disciplina as condições de contratação, uso e remuneração da força de trabalho por meio de extensa legislação trabalhista, sindical e de regulação do trabalho. As mudanças legais, ocorridas ao longo de décadas, não conduziram à plena democratização das relações de trabalho no Brasil. Apesar dos avanços nos direitos políticos e sociais, o Estado continua a interferir de maneira equivocada na organização sindical, na negociação coletiva e na solução de conflitos trabalhistas. São problemas do atual ordenamento jurídico-institucional das relações de trabalho: - Pulverização e baixa representatividade das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores, com grande número de conflitos de representação; - Existência de Centrais Sindicais e de Associações Patronais desprovidas de personalidade jurídica sindical e sem poder de contratação coletiva. - Cerceamento da autonomia sindical em virtude de interferência indevida do Estado. - Baixa densidade e efetividade dos atuais direitos trabalhistas e garantias sindicais. - Baixa presença dos sindicatos na esfera direta das relações de trabalho, em particular nos locais de trabalho. - Dependência de contribuições compulsórias, sem correspondência com a ação e organização sindical. - Limitação legal dos níveis de negociação coletiva e soluções compulsórias dos conflitos coletivos. - Grande número de litígios individuais e coletivos e morosidade da Justiça do Trabalho. - Desatualização e descumprimento crescente do marco normativo constitucional e infraconstitucional. - Falta de mecanismos para dar transparência às informações sobre as relações de trabalho. |
Objetivo |
Promover a democratização e a modernização do sistema brasileiro de relações de trabalho, por meio do diálogo e da negociação tripartite entre trabalhadores, governo e empregadores |
PublicoAlvo |
Trabalhadores, empresas e organizações sindicais |
Justificativa |
A legislação trabalhista vigente privilegia o monopólio da representação sindical em uma dada base territorial e a solução heterônoma dos conflitos de trabalho. A atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, entretanto, deve ser a de promotor de um regime de liberdade e autonomia sindical, fundado no estímulo à negociação coletiva e à composição direta dos conflitos de trabalho, compatível com as novas exigências do desenvolvimento nacional e com as características atuais do mercado e das relações de trabalho. |
Estrategia |
As ações serão desenvolvidas de forma centralizada e descentralizada, neste caso, por meio das Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Postos de Serviço, envolvendo os atores sociais, o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Dentro da promoção de mudança do sistema brasileiro de relações de trabalho, em particular da reforma sindical e trabalhista, serão adotados o diálogo e a negociação tripartite entre trabalhadores, governo e empregadores, privilegiando a consagração dos seguintes princípios: - Democratização das relações de trabalho, com a adoção de um modelo de organização sindical consoante com as normas da OIT; - Atualização da legislação trabalhista para torná-la mais compatível com as exigências do desenvolvimento e a realidade do mundo do trabalho; - Modernização das instituições públicas encarregadas da regulação do trabalho, especialmente a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego; - Promoção do diálogo social, do tripartismo e da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |