Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Cod_Programa

0138

Titulo

Gerenciamento da Estrutura Fundiária e Destinação de Terras Públicas

Orgao_Responsavel

49000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

O desconhecimento da estrutura fundiária compromete as definições de políticas de desenvolvimento sustentável. A interrupção parcial da destinação das terras públicas como um subconjunto da estrutura fundiária compromete o conhecimento real da malha fundiária do país.

Objetivo

Conhecer a efetiva distribuição, concentração, regime de domínio, posse e uso da terra, bem como assegurar a gestão fundiária nas terras públicas e incorporar as terras federais à reforma agrária

PublicoAlvo

Detentores nacionais e/ou estrangeiros de imóveis rurais a qualquer título, serviços registrais de imóveis, profissionais e entidades envolvidas com a questão agrária e agrícola

Justificativa

A dimensão do território nacional e as suas diversidades regionais, o acentuado grau de concentração da terra e a ausência de informações sobre a distribuição espacial dos imóveis rurais, evidenciam a complexidade e a magnitude da missão de monitorar a ocupação do espaço fundiário e a necessidade de aprimorar os instrumentos de gestão da estrutura fundiária brasileira. A inexistência de informações georreferenciadas no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR e não integradas ao Serviço de Registro Imobiliário, a falta de um Sistema de Informações geográficas - SIG, agrava o desconhecimento da realidade fundiária, facilitando a continuidade da grilagem de terra e o equívoco na escolha das áreas objeto de intervenção pelo INCRA. O desconhecimento da estrutura fundiária compromete as definições de políticas de desenvolvimento sustentável, necessárias para o crescimento econômico e social do país, gerando altos custos ao erário na implantação de programas e projetos. A gestão eficaz da estrutura fundiária, por meio da identificação, caracterização, localização e classificação do imóvel rural respaldam legalmente a aplicação dos instrumentos de correção dessa estrutura e a promoção do controle social. A destinação das terras públicas é um instrumento fundamental de combate à degradação ambiental e a grilagem de terras, sobretudo na Amazônia Legal e nas faixas de fronteira. As terras públicas federais não destinadas somam, na Amazônia Legal, o equivalente a 56,7 milhões de hectares, cerca de 47% dos mais de 120 milhões de hectares do seu território. Ainda fora dessa estimativa, não existe o quantitativo correto de terras da União ainda por serem arrecadadas e matriculadas na imensa faixa de fronteira. Somente as terras públicas federais não regularizadas, mas que foram objeto de licitação no passado - contratos promessa de compra e venda, e contratos de alienação de terras públicas - somam 142 mil documentos. Os recursos naturais também são ameaçados pela grilagem e ocupação desordenada nestes territórios, comprometendo a sustentabilidade quando da sua destinação futura.

Estrategia

Gerenciar todos os imóveis contidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR; integrar as informações do SNCR ao Serviço de Registro Imobiliário; construir um Sistema de Informação Geográfica - SIG de forma a permitir o conhecimento da malha fundiária; implementar o Cadastro gráfico; georreferenciar e regularizar as terras públicas não destinadas, diretamente e/ou mediante convênio, acordo de cooperação ou outro instrumento jurídico formalizado com os estados; georreferenciar os imóveis rurais públicos e privados de áreas prioritárias, definidas em legislação específica e demandas do INCRA; Identificar e espacializar as posses para se efetuar a regularização da situação jurídica de posseiros e populações tradicionais; retomar as áreas públicas direta e mediante convênio com os Estados; elaborar os planos de destinação das glebas públicas de forma a orientar a ocupação do solo; arrecadar, ratificar, retomar e destinar as terras públicas localizadas na faixa de fronteira.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


Veja também: 23 24 25 26 27