Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1184 |
Titulo |
Segurança e Saúde no Trabalho |
Orgao_Responsavel |
38000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
As condições de trabalho no Brasil continuam sendo a causa de morte, doenças e mutilações para um grande número de pessoas. Somente em 2.002, o Ministério da Previdência Social registrou 387.905 acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, dentre os quais 2.898 resultaram em óbito e 15.029 tiveram como conseqüência a incapacidade permanente do trabalhador. No entanto, tais dados expressam a realidade de apenas um terço da População Economicamente Ativa (PEA) do país. Em 2.002, dentre os aproximadamente 86,05 milhões de trabalhadores pertencentes à PEA, apenas 29,94 milhões eram contribuintes empregados. Este dado evidencia uma clara subnotificação de casos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho informal. Também não estão incluídos nas estatísticas da Previdência Social, os casos envolvendo os servidores públicos. As conseqüências desse cenário são desastrosas para os trabalhadores e suas famílias, para as organizações (empresas tanto públicas quanto privadas, cooperativas, instituições, etc.) e para o Estado, que são obrigados a assumir os custos diretos e indiretos dos agravos à saúde decorrentes do trabalho. Estima-se que tais custos possam alcançar cifras da ordem de 2 a 4 % do Produto Interno Bruto. Existe uma complexa interação de causas que produzem esses números alarmantes. Coexiste no país grande diversidade de atividades econômicas que vai da agricultura familiar até a produção de aviões e foguetes, que envolve práticas elementares de trabalho até as técnicas mais sofisticadas. Há ainda a falta de compreensão das diferentes partes interessadas sobre as relações entre fatores organizacionais, tecnológicos, sociais, econômicos, jurídicos, culturais e políticos, bem como sobre o contexto de rápidas transformações que vêm se desenhando e que afetam o mundo do trabalho, particularmente em aspectos relacionados com a segurança e saúde dos trabalhadores. Destaca-se ainda a tendência à precarização do trabalho e das condições nas quais ele é executado, que contribuem para que no Brasil se constatem índices de acidentes e doenças incompatíveis com a busca do crescimento econômico acompanhado de justiça social. As estratégias para equacionar essa situação exigem o diálogo entre diferentes áreas do conhecimento e a participação dos vários atores sociais, como os representantes de trabalhadores, empregadores e governo, sejam em nível local, regional ou nacional. Diante da indiscutível transversalidade do tema da segurança e saúde no trabalho, em âmbito federal é especialmente necessária a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Meio Ambiente, entre outros órgãos. Por exemplo, apesar de o Ministério da Previdência Social ter à sua disposição a cobrança da alíquota adicional em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILDRAT - antiga alíquota SAT - Seguro Acidente de Trabalho) como instrumento de incentivo para fazer política de prevenção, também lhe faltam critérios objetivos para julgar a consistência de iniciativas das organizações, a fim de beneficiá-las ou não com o valor da alíquota. Além disso, o Ministério da Previdência Social tem carência de normas técnicas com definição de critérios e procedimentos para caracterizar situações de trabalho que justifiquem ou não a necessidade de concessão de aposentadorias especiais. A propósito, o Decreto Nº 4.882, de 18 de novembro de 2.003, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, estabelece que as avaliações de ambientes de trabalho para fins de concessão de aposentadoria especial devem considerar a metodologia e os procedimentos de avaliação desenvolvidos pela FUNDACENTRO, criando para ela novas responsabilidades e demandas. Por outro lado, existe uma fragilidade das ações governamentais para enfrentar essa problemática e propor políticas públicas que possam mobilizar as organizações no sentido do compromisso e comprometimento com os diferentes interlocutores, de modo que melhorias dos ambientes e das condições de trabalho possam ser efetivamente implementadas. São necessários ainda esforços suplementares para agregar a esse processo segmentos de trabalhadores historicamente excluídos dos mecanismos de proteção à vida. Para isso não só é indispensável haver socialização de informações já disponíveis, mas sobretudo produção e divulgação de novos conhecimentos, de tal modo que possam ser construídos modelos de ação pactuados entre o Estado e a sociedade capazes de responder aos atuais desafios do mundo do trabalho e de contribuir para o desenvolvimento sustentável com geração de emprego e trabalho decentes. |
Objetivo |
Proteger a vida, promover a segurança, saúde e bem estar do trabalhador e produzir e difundir conhecimento sobre Segurança e Saúde do Trabalho |
PublicoAlvo |
Trabalhadores formais e informais |
Justificativa |
As transformações de ordem econômica, tecnológica, social e política que vêm ocorrendo no mundo do trabalho apresentam aspectos perturbadores para os trabalhadores, empregadores e governo, desorientando-os sobre quais seriam as alternativas para fazer frente a elas. Os reflexos dessas transformações são sentidos em diferentes níveis. De um lado, registra-se a necessidade de o trabalhador buscar novas competências a fim de assegurar sua incorporação em uma nova ordem. Por outro lado, a precarização do trabalho e as condições nas quais ele é executado impõem, no Brasil, um nível inaceitável de acidentes que matam, mutilam e adoecem os trabalhadores, incompatível com a realidade de um país que busca justiça social. Segundo dados estatísticos divulgados pela Organização Mundial da Saúde em 2000 sobre a violência do trabalho no mundo, ocorrem anualmente 271 milhões de doenças ocupacionais, 250 milhões de acidentes do trabalho e 330 mil mortes, além de novas doenças do trabalho que surgem a cada ano. Em 2005, no Brasil foram registrados 491.711 acidentes de trabalho, e destes, 30.334 casos foram reconhecidos como doenças do trabalho. Os óbitos resultantes de acidentes de trabalho nesse mesmo ano foram de 2.708 casos, segundo o Ministério da Previdência Social. No entanto, estes dados expressam a realidade de apenas um terço da População Economicamente Ativa - PEA - do Brasil. A situação é grave e precisa ser alterada. Parte-se do pressuposto que deva existir nas organizações um conjunto de atributos positivos a fim de assegurar que o trabalho não seja a causa de mortes, mutilações, sofrimentos e doenças para quem o realiza. É obrigação dessas organizações assegurar, por meio de sua gestão, as condições e os meios necessários para que esses atributos estejam incorporados às suas atividades. O esforço de inserir a Segurança e Saúde no Trabalho no processo de elaboração da agenda do crescimento econômico demonstra a preocupação do governo em promover ações que visem compatibilizar, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Neste cenário, identifica-se uma necessidade de que se potencialize a proteção da vida e a promoção da segurança e saúde no trabalho aliado a uma crescente demanda, não só por difusão de informações já disponíveis, como, também, por geração de novos conhecimentos capazes de fazer frente às questões suscitadas pelas inovações de caráter gerencial e tecnológico observadas no mundo do trabalho. |
Estrategia |
O Programa proposto tem a finalidade de implementar uma política que considere a vida e a saúde no trabalho como direito de cidadania, inserida nas macro-políticas do governo da inclusão social e da garantia dos direitos de cidadão. Esse programa será implementado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ( DSST/SIT) no que tange às ações de fiscalização, normatização e alimentação do trabalhador e pela Fundação Jorge Duprat Figuereido de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), no que diz respeito à pesquisa, difusão de informações e educação em segurança e saúde no trabalho. O DSST tem como eixo determinante a participação social na proposição da política e no processo de planejamento, execução e avaliação das ações na área de segurança e saúde no trabalho, garantindo o processo democrático e participativo da sociedade, preconizando fortalecer a área de segurança e saúde no trabalho como integrante do conceito de seguridade social, visando dar eficácia aos direitos básicos dos trabalhadores, por meio da integração das políticas sociais setoriais e garantindo a inclusão e a ampliação do universo dos trabalhadores a serem protegidos pelas políticas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho. A Fundacentro, por sua vez, exercita uma política pautada na convergência de esforços com outras entidades de governo e com as representações de empregadores e trabalhadores no sentido de contribuir para que a Segurança e Saúde no Trabalho, enquanto valor, permeie o processo de decisão das organizações. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |