Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2011

Cod_Programa

1355

Titulo

Identidade e Diversidade Cultural- Brasil Plural

Orgao_Responsavel

42000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério da Cultura

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

A diversidade cultural brasileira é riqueza simbólica de importância crucial e, por diversos fatores, corre riscos de empobrecimento. Processos homogeneizadores da cultura, decorrentes da globalização, das indústrias culturais de massa e mesmo de determinados processos educacionais que apontam para uma identidade nacional brasileira única e monolítica, são fatores que ameaçam a manutenção e o desenvolvimento pleno dessa diversidade. Numerosos segmentos e grupos característicos dessa diversidade não têm oportunidades suficientemente justas de acesso aos mecanismos públicos de fomento e difusão de suas práticas culturais, devido a práticas históricas de elitismo e/ou preconceitos os mais diversos. A maioria dos brasileiros não conhece e não usufrui das expressões culturais do país em sua diversidade, e muitos também enfrentam barreiras aos necessários diálogos e trânsitos culturais. Esse quadro negativo vem sendo enfrentado por meio de mecanismos positivos de promoção de acesso participativo às políticas culturais de fomento e difusão, bem como por um apoio direto e simplificado aos recursos públicos, porém a dimensão numérica dos segmentos alijados desafia as boas práticas a alcançarem maior escala para consolidar resultados mais significativos.

Objetivo

Garantir a inclusão cultural dos grupos e redes de produtores culturais responsáveis pelas manifestações características da diversidade brasileira, garantindo-lhes acesso aos mecanismos de apoio e fomento à cultural, de promoção e de intercâmbio cultural entre as regiões e grupos culturais do país, considerando características identitárias definidas por gênero, orientação sexual, segmentos sociais, grupos etários, portadores de necessidades especiais, grupos étnicos, povos tradicionais e das cul

PublicoAlvo

Grupos e redes de produtores culturais responsáveis pelas manifestações características da diversidade cultural brasileira

Justificativa

A Diversidade Cultural brasileira se encarna, na originalidade e na pluralidade das identidades e das expressões culturais. Na era da informação, em que o saber e o simbólico tornam-se os principais ativos de uma nação, de uma empresa e de qualquer organização ou comunidade, essa diversidade é um tesouro, um ativo social e econômico em permanente estado de transformação.Entretanto, processos homogeneizadores da cultura ameaçam a manutenção e desenvolvimento pleno da diversidade cultural no Brasil e no mundo, o que demanda medidas apropriadas para protegê-la e promovê-la, garantindo o livre fluxo de idéias e obras.Por este motivo, a Diversidade Cultural tornou-se objeto de um debate internacional que culminou com a adoção, em 2005, pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNESCO, da Convenção para a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da qual o Brasil é signatário desde 2007. Atualmente passa de cem o número de países signatários dessa Convenção. A decisão da comunidade internacional de adotar esse instrumento traduz um avanço político e jurídico essencial, em relação à Declaração Universal da Diversidade Cultural, de novembro de 2001, documento que segue a mesma linha da Declaração dos Direitos Humanos de 1948, e que já apontava os Direitos Culturais como um dos direitos mais importantes da humanidade.Ao enfocar a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais, a Convenção da UNESCO reconhece que, em um mundo cada vez mais interconectado, cada indivíduo tem direito a acessar, livre e imediatamente, uma rica diversidade de expressões culturais, sejam elas do seu país ou de outros.Soma-se a ela outra norma jurídica internacional de grande importância: a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais, que constitui um dos documentos de referência para o desenvolvimento de qualquer política voltada para esse segmento.Neste contexto, discutir o direito à cultura é discutir formas de assegurar a incorporação plena dos diversos aportes culturais, da infinidade de tradições e aportes lingüísticos dos muitos povos formadores da identidade cultural brasileira. Nesse sentido, é necessário levar em consideração várias características identitárias, tais como:a) situação étnico-racial, como a dos povos indígenas, povos ciganos, afro-descendentes e outros povos e comunidades tradicionais;b) situações de classe ou do mundo do trabalho, como a dos trabalhadores do campo, da cidade, estudantes etc.;c) situação etária, como os idosos, crianças e jovens;d) situações de gênero ou orientação sexual, como o feminismo e os movimentos de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais;e) situação de pessoas em sofrimento psíquico e de pessoas com deficiência;f) comunidades de imigrantes.Deste modo, uma política pública que reconhece integralmente o direito à cultura implica no reconhecimento e na promoção do protagonismo dos diferentes segmentos sociais, que formulam não apenas expressões culturais, mas também tecnologias culturais e sociais. Essas tecnologias podem ser as diferentes formas de associação, ou os museus e espaços de memória que surgem em favelas e aldeias, ou ainda os conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, afro-brasileiros, ciganos e outros, devem ser reconhecidos e incorporados também como tecnologias, em sua grande sofisticação simbólica e estética. Nesse contexto, não se pode esquecer de que algumas ferramentas reconhecidas, hoje, como tecnologias de comunicação e de informação, têm possibilitado a criação e utilização de novas formas de democratização e compartilhamento de idéias e expressões culturais, como é o caso das redes sociais criadas na internet.Valorizar nossas diferenças é uma pré-condição de nossa diversidade cultural, e para isto, precisamos promover a justiça, a democracia, a liberdade e a paz como valores culturais essenciais para a convivência.

Estrategia

Direta e Descentralizada. De modo direto, por meio de contratação de serviços de terceiros e de processos licitatórios ou de editais públicos para concessão de prêmios (a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas de direito público e/ou privado); de forma descentralizada, por meio da realização de convênios, acordos, ajustes ou similares com órgãos e entidades do Governo, nos níveis federal, estadual, municipal, com instituições sem fins lucrativos, cooperativas locais e organizações não governamentais. Os projetos são implementados a partir de um processo de adesão por meio do Sistema de Convênios e/ou de edital público, seguindo critérios de avaliação e implementação.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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