Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1401 |
Titulo |
Reparação de Violações e Defesa dos Direitos Humanos |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Ocorrência de violações de direitos humanos que demandam tratamento institucional diferenciado em razão de terem sido perpetradas por agentes do Estado ou que, em razão de suas peculiaridades, provoquem constrangimento às vítimas gerando um desincentivo para a formalização de denúncias por meio dos canais disponíveis. |
Objetivo |
Ampliar a capacidade institucional de resposta a violações de direitos humanos, em especial às violações perpetradas por agentes do Estado, e possibilitar a reparação às vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos |
PublicoAlvo |
Vítimas de violação, autores de denúncias e pessoas que se dispõem a colaborar com o sistema de segurança pública e justiça, especialmente em casos nos quais há um desincentivo à busca dos mecanismos institucionais disponíveis |
Justificativa |
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, muito se avançou na construção de um arcabouço normativo e de uma configuração institucional destinados a possibilitar a garantia e a proteção dos direitos humanos a todos os brasileiros e brasileiras. Por outro lado, parte significativa desses avanços ainda não se traduziu sob a forma de efetivas garantias para a maioria da população, especialmente para aquela parcela vitimada pela miséria e pela exclusão social, que se encontra à margem da possibilidade de recorrer ao Estado para reclamar a garantia de seus direitos. O ambiente democrático deve ser permeado pelo desenvolvimento de relações baseadas na eqüidade, sem preconceitos de gênero, raça e etnia, com oportunidades iguais em todos os aspectos da vida social. O fortalecimento democrático de uma nação também não admite qualquer discriminação aos portadores de necessidades especiais, aos homossexuais, aos jovens, aos idosos, aos migrantes ou a qualquer outro grupo social. A promoção do acesso à justiça, com efetividade, continua a ser um desafio para o país, principalmente para os segmentos de menor renda da população. É responsabilidade do Governo Federal adotar, em conjunto com a sociedade e os demais níveis de governo, medidas que garantam a todos o respeito aos direitos humanos, atingindo a igualdade de tratamento e, dessa forma, fortalecendo a cidadania e a democracia no país. A atuação do Estado no campo dos direitos humanos deve se assentar tanto no aprimoramento das instituições públicas como no fortalecimento do diálogo com a sociedade. É preciso mobilizar todas as instituições nacionais para atuarem no sentido de promover a cultura da paz, denunciar os preconceitos e difundir a valorização da liberdade, da solidariedade e do respeito ao próximo. O fortalecimento da cidadania também requer a construção e consolidação de canais de veiculação das demandas por direitos. Estes canais devem ser norteadores das políticas públicas, tornando a sociedade atuante para o objetivo de reversão do quadro de iniqüidades. |
Estrategia |
O programa deverá ser implementado por meio do fortalecimento dos serviços de recepção e encaminhamento de denúncias de violação de direitos humanos, a serem coordenados pela Ouvidoria-Geral da Cidadania, além de possibilitar a reparação a vítimas de violação. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |