Justificativa |
A garantia dos direitos humanos é função do Estado e da sociedade. Contudo, ela somente será alcançada no momento em que toda a sociedade brasileira incorporar em seu cotidiano e em suas atitudes o conjunto de princípios e valores que envolvem os direitos humanos. Para tanto, faz-se necessária a ação do Governo Federal no sentido de incentivar o debate e a reflexão sobre esse tema, mas também de propor e realizar ações articuladas com a sociedade e com outros níveis de Governo com vistas à construção de uma cultura de paz, tolerância e de valorização da diversidade. Com efeito, muito das violações aos direitos humanos tem origem numa cultura sedimentada em nossa sociedade que busca o benefício pessoal em detrimento do comunitário e que desqualifica e descaracteriza o outro (ora discriminando, ora criando obstáculos para a participação). Também caracteriza essa cultura o uso da violência para a solução de controvérsias e a exigência de excluir ou, no limite, eliminar quem causa problemas. É essa mesma lógica que minimiza a concepção dos direitos humanos e reforça o equívoco de entendê-los como "defesa de bandidos", o que busca descaracterizá-la ignorando seus princípios de indivisibilidades e universalidades. É por isso que se pode afirmar que o quadro de graves violações somente será alterado se forem formados cidadãos mais conscientes de suas responsabilidades e de seus direitos, dos meios para a sua proteção e voltados para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da cultura de paz. Educar em direitos humanos é fomentar processos de educação formal e não-formal, de modo a contribuir para a construção da cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o respeito à pluralidade e à diversidade sexual, étnica, racial, cultural, etária, de gênero e de crenças religiosas. Nessa mesma linha, a Educação em Direitos Humanos é entendida como um processo contínuo de aquisição de determinados conhecimentos, habilidades e valores necessários para conhecer, compreender, afirmar e reivindicar os próprios diretos, tendo como base as normas contidas nos distintos instrumentos internacionais em conexão com a normativa interna, fortalecendo a cultura cívica no Brasil. Isso significa que todas as pessoas, independente de sexo, origem nacional ou étnica, condições econômicas, sociais ou culturais, têm a possibilidade real de receber educação sistemática, ampla e de boa qualidade que os permita: 1. compreender seus direitos humanos e suas respectivas responsabilidades; 2. respeitar e proteger os direitos humanos de outras pessoas; 3. entender a inter-relação entre direitos humanos, estado de direito e governo democrático; e 4. exercitar a interação diária entre valores, atitudes e condutas na perspectiva dos direitos humanos e dos princípios democráticos. Nesse entendimento, o processo de construção da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação de cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres, e protagonistas da materialidade das normas e pactos que os regulamentam, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e nações. Nesse processo, a educação é tanto um direito humano em si mesmo, como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo amplo que ocorre na sociedade. A educação ganha maior importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades e a elevação da auto-estima dos grupos socialmente excluídos, de modo a efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, no desenvolvimento de valores, crenças e atitudes em favor dos direitos humanos, na defesa do meio ambiente, dos outros seres vivos e da justiça social. Há que se garantir o direito a ter direitos. Ou seja, é necessário dotar cada cidadão e cada cidadã de conhecimentos sobre seus direitos humanos. A partir daí, deve-se trabalhar para desconstruir a cultura de violência e desrespeito aos direitos humanos e estabelecer novas bases de conhecimento e de ações que garantam a efetivação dos direitos humanos, o respeito e a valorização das diferenças e a tolerância. A construção do presente programa tem por base o conjunto de compromissos internacionais assumidos pelo país relativos ao tema da Educação em Direitos Humanos. Destacam-se assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. XXVI), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Declaração e o Plano de Ação resultantes da Conferência Mundial de Direitos Humanos (1993) e o Protocolo de San Salvador, no âmbito da OEA. A sua proposição deriva também do Programa Nacional dos Direitos Humanos (1997 e 2002) e do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH (2003), incluindo sua recente revisão em 2006. Registra-se, portanto, uma longa caminhada de reflexão e consolidação do tema no bojo das políticas públicas do Estado Brasileiro e, mais, precisamente, nas políticas voltadas para Direitos Humanos, Educação, Mídia e Segurança Pública. Com efeito, os órgãos responsáveis por essas três áreas reúnem-se desde 2003 e junto com especialistas, acadêmicos e representantes do movimento social elaboraram e já lograram aperfeiçoar o já mencionado Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, no âmbito do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, da SEDH/PR. A construção do Plano e sua incorporação efetiva no Planejamento e no Orçamento Federais, como programa do PPA, tratam ainda de suprir as lacunas e orientações apresentadas por importantes relatórios internacionais sobre o tema educação em Direitos Humanos. Destacam-se, nesse sentido, o Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos sobre a Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos e o 2ª Informe Interamericano de Educação em Direitos Humanos. Em tais relatórios, identificam-se de forma marcante grandes necessidades nas seguintes áreas: - capacitação: formação continuada de profissionais, formação de formadores na área de educação em direitos humanos, programas de capacitação para todos os setores da sociedade; - institucionalização: construção de capacidades organizacionais e formação de fóruns de discussão e interação que envolvam governo, sociedade e academia; - mídia: campanha de educação em direitos humanos na grande mídia; - recursos educacionais: produção de materiais pedagógicos, metodologias e currículos específicos para todas as idades; - avaliação: desenvolvimento de instrumentos de avaliação e monitoramento aliado com a capacitação de pessoas para uso desse instrumental; - reconhecimento de iniciativas de instituições e personalidades de luta pelos direitos humanos De fato, já se pode verificar que o país tem avançado nessa área, inclusive com o alcance dos desafios descritos nos relatórios internacionais. Nessa linha, entende-se como tema estratégico e estrutural para a política nacional dos direitos humanos o desenvolvimento de um conjunto de ações para a divulgação da temática "direitos humanos', dado o papel essencial da SEDH em pautar a questão na agenda política nacional, no âmbito do governo e da sociedade em geral. Ressalta-se assim, que foi construída uma agenda positiva, tendo especial atenção à simbologia dos temas e tentando contemplar as características essenciais dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais: a diversidade, a interdependência e a universalidade dos direitos humanos. É preciso, nesse sentido, investir no desenvolvimento da estratégia de divulgação da temática "direitos humanos" pela mídia (um dos eixos do PNEDH); desenvolver debates públicos sobre Direitos Humanos; tornar anual a jornada de eventos comemorativos dos direitos humanos: o Prêmio Direitos Humanos; a "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul", e o Festival "Direitos Humanos: Iguais na Diferença". Destacam-se como avanços: a criação do Comitê Nacional de Direitos Humanos (Portaria 98/ 2003); o incentivo à criação de 14 Comitês Estaduais de Educação |