Justificativa |
Com o acelerado processo de envelhecimento da população brasileira, torna-se ainda mais grave e crescente a incidência de violações de direitos da pessoa idosa. Estima-se que em 2005, havia 18,1 milhões de pessoas com 60 anos e mais de idade. Segundo projeções, em 2025, teremos uma população de 32 milhões de pessoas nessa faixa etária, colocando o Brasil na 6º posição mundial de número de idosos. Por um lado, esse processo compromete a capacidade do Estado de implementar políticas públicas adequadas e de assegurar a efetivação dos direitos esse segmento. Por outro, acentua-se a incidência de práticas discriminatórias e violentas com os idosos brasileiros. Alguns dados são relevantes e instigadores no que diz respeito aos direitos e à violação de direitos de idosos: - entre 1991 e 2000, a população idosa cresceu 2,5 vezes mais que a população mais jovem; - 49% dos idosos são analfabetos ou analfabetos funcionais; - 13 milhões de idosos recebem até 2 salários mínimos; - 62% do total de idosos brasileiros representam a única fonte de renda da família; - em pesquisa da Fundação Perseu Abramo (2006), 32,5% dos idosos entrevistados relataram ter sofrido algum tipo de violência, 19% reconhecem desconhecer seus direitos; - dados do SUS em 2004 informaram que pelo menos 108.169 idosos foram internados em decorrência de violências e acidentes (296 internações/dia). Além desses dados gerais, merece destaque a situação de idosos que vivem em instituições de longa permanência. Estima-se que mais de 130 mil idosos se encontrem nessa situação. Se por uma lado esse número é relativamente pequeno se se considerar o total de idosos, as ocorrências de graves violações de direitos, violências e maus-tratos nesse locais ensejam atuação firme e constante do Estado Brasileiro. Relatos das Caravanas dos Asilos, realizadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, descrevem essas instituições como verdadeiros depósitos de velhos. A partir de constatações como essas, a I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (2006) deliberou pela constituição e fortalecimento de uma Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos dos Idosos (RENADI). A Rede objetiva coordenar e otimizar esforços, mecanismos, normativas, orçamentos e pessoas visando um envelhecimento saudável, com dignidade e direitos para a população brasileira, garantindo a esse segmento qualidade de vida e acesso a serviços. A coordenação da RENADI é responsabilidade do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (órgão colegiado vinculado e secretariado pela SEDH). Ademais, conforme acordo estabelecido entre a SEDH e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, está sendo elaborada proposta de alteração legislativa que transfere para a Secretaria a responsabilidade de coordenar a Política Nacional do Idoso. |