Ano |
2011 |
Cod_Programa |
8034 |
Titulo |
Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem |
Orgao_Responsavel |
20101 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Presidência da República |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Elevado número de jovens entre 15 e 29 anos com acesso restrito à educação de qualidade ou com baixa escolaridade, com inadequada qualificação para o mundo do trabalho e inseridos em um ambiente de elevada vulnerabilidade social. |
Objetivo |
Promover a Reintegração do jovem ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano |
PublicoAlvo |
Jovens que possuam entre 15 e 29 anos |
Justificativa |
Em 2000, 47 milhões de pessoas no Brasil tinham entre 15 e 29 anos, resultado de uma característica particular da dinâmica demográfica brasileira dos anos 1970 e 1980, chamada de "onda jovem", e do aumento da fecundidade na adolescência, em curso desde os anos 1970 (CAMARANO: 2006). Desta parcela, que representa aproximadamente 20% da população total, cerca de 49% estão desempregados. Ainda, de acordo com a Pesquisa de Emprego e Desemprego do DIEESE realizada em 2004, o desemprego é maior entre os jovens mais pobres em seis regiões metropolitanas do Brasil. Assim, a questão da juventude entrou na agenda tanto das políticas públicas quanto dos estudos populacionais a partir do diagnóstico da magnitude do problema, que tende a se potencializar caso alguma medida efetiva não seja encontrada. De acordo com a PNAD 2005, os jovens representam um contingente de 50,5 milhões de brasileiros. A compreensão é de que a juventude é um segmento social que exige políticas públicas específicas e que o jovem deve ser visto como sujeito detentor de direitos e ator estratégico para qualquer projeto de desenvolvimento do País. Do ponto de vista das políticas públicas, a juventude somente era pensada até os 18 anos, em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir daí, os jovens eram inseridos no grupo dos adultos que teriam, em tese, assegurados seus direitos universais, como o acesso à saúde e à educação, deixando de compreender que a juventude é um público heterogêneo, com particularidades e demandas específicas. O acirramento da violência nas grandes cidades, o elevado índice de desemprego e a ausência de perspectivas de grandes mudanças sociais em curto prazo têm levado a sociedade a enxergar a juventude como sinônimo de problema e preocupação em relação ao futuro do país. Esta visão é reforçada pela mídia nacional que, via de regra, costuma associar os jovens a notícias de violência. Nesse sentido, é fundamental abrir um debate com a sociedade e de se encontrar, o mais rápido possível, soluções para o enfrentamento dos problemas com os quais os jovens se deparam, e dos quais são vítimas e não protagonistas. Os jovens não podem ser vistos como responsáveis pela ausência de perspectivas para o futuro do país, e sim como parte da solução. Investir na população jovem significa criar as condições necessárias para romper com o ciclo de reprodução das desigualdades e restaurar a esperança na sociedade em relação ao futuro do Brasil. Foram identificados 9 desafios fundamentais a serem enfrentados por uma Política Nacional da Juventude - PNJ: ampliar o acesso ao ensino e a permanência em escolas de qualidade; erradicar o analfabetismo; preparar para o mundo do trabalho; gerar trabalho e renda; promover uma vida saudável; democratizar o acesso ao esporte, ao lazer, à cultura e à tecnologia da informação; promover os direitos humanos e as políticas afirmativas; estimular a cidadania e a participação social; e melhorar a qualidade de vida no meio rural e nas comunidades tradicionais. |
Estrategia |
Serão atendidos jovens que, de preferência, sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo, incluídas nessa média, eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares. A inclusão social do jovem em condições de vulnerabilidade se dará por meio da percepção de auxílio-financeiro, de serviços sócio-educativos, da elevação da escolaridade e da qualificação profissional. A execução e a gestão, no âmbito federal, será viabilizada por meio da cooperação entre a Secretaria-Geral da Presidência da República e os Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em parceria com os entes federados e entidades de direito público e privado sem fins lucrativos. O monitoramento será realizado por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação - SMA que é integrado por instituições universitárias ou por centros especializados em pesquisa e desenvolvimento da área. Para fins de monitoramento interno, as instituições apóiam o trabalho desenvolvido pelos Núcleos, Estações Juventude, Coordenações Municipais e Coordenação Nacional. Por meio da operação e manutenção de sistema informatizado de registro e processamento de dados, especialmente os referentes à freqüência dos alunos e às ações curriculares, produzem e disponibilizam informações fidedignas e relevantes para a gestão do Programa em todos os seus níveis. No que concerne ao monitoramento e avaliação externos, as instituições são responsáveis pela avaliação diagnóstica inicial dos alunos, a realização do exame nacional externo para fins de certificação, bem como as pesquisas que permitirão avaliar a implementação e a efetividade do Programa ao longo de sua execução. Considerando que o serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos é continuado e destina-se a complementar a proteção social básica à família, na pessoa do jovem, criando mecanismos para garantir o direito à convivência familiar e comunitária, sua implantação deve ser feita em municípios habilitados, nos níveis de gestão básica e plena do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e com pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS instalado e em funcionamento. São co-responsáveis por sua oferta, gestão e financiamento, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O co-financiamento da União se dará mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática. O controle social se dará por meio do respectivo Conselho de Assistência Social. A principal instância de pactuação será a Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que reúne representações paritárias das 3 esferas do Poder Executivo. A coordenação no âmbito federal caberá ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, em parceria com os Ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde, Meio Ambiente, Esportes, Cultura e SEDH. O monitoramento será realizado por meio da RedeSUAS e a avaliação, por meio da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação/MDS. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |