Ano |
2011 |
Cod_Programa |
9989 |
Titulo |
Mobilidade Urbana |
Orgao_Responsavel |
56000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Cidades |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A ocupação das cidades de forma irracional e socialmente excludente e a deficiência e a incapacidade do poder público em garantir meios e sistemas adequados e suficientes para o deslocamento de pessoas vêm gerando problemas expressivos na mobilidade e acessibilidade urbana. Os pedestres, as pessoas com restrição de mobilidade, os usuários e a população de baixa renda, residentes nas periferias das cidades, sofrem com maior intensidade os efeitos das deficiências dos sistemas de transportes urbanos. Os seus direitos básicos de cidadão, como o acesso à oportunidade de trabalho, aos serviços de saúde e educação e às atividades sociais, religiosas e de lazer, estão comprometidos. Os serviços de transportes urbanos oferecidos nas cidades mostram deficiências no planejamento, gestão e na utilização de tecnologias, na inadequação do uso das vias, na inexistência de calçadas, vias e sinalização que permitam o deslocamento a pé ou de bicicleta, de forma segura, na inacessibilidade do uso dos transportes coletivos, pela população de baixa renda, devido aos valores tarifários praticadas pelas municipalidades incompatíveis com a renda desta população. |
Objetivo |
Promover a melhoria da mobilidade urbana, de forma sustentável, favorecendo os deslocamentos não-motorizados e o transporte coletivo, com vistas a reduzir os efeitos negativos da circulação urbana, e contribuindo para a melhoria da prestação de serviços de transporte metro-ferroviários por meio da modernização e expansão dos respectivos sistemas |
PublicoAlvo |
População urbana de municípios com mais de 60 mil habitantes ou integrantes de Regiões Metropolitanas |
Justificativa |
As cidades brasileiras vem crescendo de forma acelerada e desordenada, sem o adequado planejamento urbano. As dificuldades em implantar ações de planejamento urbano, sobretudo nas grandes cidades e regiões metropolitanas, combinadas com a falta de integração entre as diretrizes estabelecidas para o uso do solo e transporte urbanos e a pouca prioridade dada aos sistemas de transporte coletivo e não-motorizados são fatores que contribuem expressivamente para agravamento dos problemas da mobilidade e acessibilidade urbana no Brasil.Os pedestres, as pessoas com restrição de mobilidade, os usuários dos sistemas de transporte e trânsito e a população em geral, principalmente a de baixa renda, que, devido as suas restrições orçamentárias são impedidas de morarem em locais próximos ao trabalho e aos demais destinos de deslocamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades básicas sofrem com maior intensidade os efeitos das deficiências do sistema. Os seus direitos básicos de cidadão, como o acesso à oportunidade de trabalho, aos serviços de saúde e educação e às atividades sociais, religiosas e de lazer, ficam comprometidos.A inexistência e/ou a inadequação de calçadas, sinalização, guias rebaixadas e demais intervenções que melhor promovam o conforto e a segurança dos usuários do sistema viário, sobretudo dos pedestres, ciclistas, pessoas com deficiência e usuários do sistema de transporte coletivo urbano, dificultam a mobilidade urbana e não priorizam o deslocamento pelos modos de transporte e de circulação não-motorizados. Os serviços de transportes urbanos oferecidos nas cidades mostram deficiências no planejamento, gestão e na utilização de tecnologias mais modernas.No âmbito da mobilidade urbana é necessário que haja o estabelecimento de políticas públicas que otimizem a utilização dos sistemas viários de modo a torná-los mais democráticos e com maior racionalidade na sua ocupação, compartilhando de forma equilibrada a distribuição entre veículos particulares, redes de transporte, pedestres, ciclistas, pessoas com restrição de mobilidade entre outros. |
Estrategia |
Os recursos financeiros dos contratos são liberados em parcelas, conforme estabelecido nos projetos e nos cronogramas físico-financeiros aprovados pelo Ministério das Cidades, segundo critérios previamente estabelecidos e amplamente divulgados. As transferências de recursos se destinam a execução de projetos integrados de melhorias na infra-estrutura viária de acesso e mobilidade dos serviços de transporte coletivo urbano, compreendendo, entre outros, drenagem pluvial, pavimentação, pontes, viadutos e segregação de vias; melhoria e/ou implantação de equipamentos fixos de apoio ao transporte coletivo urbano, tais como: abrigos para passageiros, terminais de transbordo de passageiros, sinalizações vertical e horizontal nas vias, entre outras intervenções necessárias para a operação do transporte coletivo urbano; elaboração de projetos das ações previstas; melhoria e/ou implantação de vias destinadas ao deslocamento e travessia de pedestres e ciclistas, proteção de vias e implantação de passarelas, sistema de segurança viária mediante sinalizações horizontal e/ou vertical, equipamentos de obstáculos para a redução de velocidade de veículos e outras ações necessárias que garantam a redução dos acidentes de trânsito; intervenções necessárias à urbanização de áreas ocupadas, preponderantemente, por famílias de baixa renda; regularização fundiária; execução de obras e serviços de infra-estrutura básica e recuperação ambiental; apoio ao desenvolvimento comunitário. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |