Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0497 |
Titulo |
Gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de recursos hídricos |
PublicoAlvo |
Usuários de recursos hídricos e população das bacias hidrográficas |
Justificativa |
A Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que estabeleceu os fundamentos, os objetivos, as diretrizes gerais de ação e os instrumentos da Política e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, definindo as entidades integrantes do sistema e suas competências. Conforme disposto na legislação, a base para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos está consubstanciada na consolidação dos instrumentos de gestão e regulação, o que pressupõe o fortalecimento da capacidade nacional para estruturação e efetivação destes instrumentos, alicerces da política. Cabe ressaltar que, de acordo com o artigo 29 da lei acima citada, dentre outros, compete ao Poder Executivo Federal "tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos", o que compreende de maneira sintética: definir as diretrizes e estratégias político-institucionais; elaborar e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos; apoiar, articular e fortalecer a atuação do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos, dos órgãos colegiados e demais entidades envolvidas; promover a articulação e o fortalecimento dos sistemas de gestão dos estados, consolidar o sistema nacional de informações sobre recursos hídricos, estimular o desenvolvimento e difusão de tecnologias aplicadas ao uso sustentável dos recursos hídricos, estruturar os instrumentos de monitoramento e controle, entre outros. Desta forma o Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no país, considerando os fundamentos e diretrizes gerais de ação previstos na lei, deverá propiciar a construção de um pacto federativo que promova a gestão dos recursos hídricos e a sua integração com a gestão ambiental e com uso do solo, bem como promova articulação do sistema respeitando a diversidade do país e o aprimoramento das estruturas de formulação e decisão, garantindo a participação e o efetivo controle social, com vistas a assegurar o uso múltiplo das águas de forma sustentável, bem como a utilização equilibrada, racional e justa dos nossos Recursos Hídricos. Neste sentido registra-se a importância da proposição de um programa que fortaleça e consolide no âmbito nacional os alicerces para estruturação da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecendo as condições necessárias para a indução do desenvolvimento sustentável, com controle social. |
Estrategia |
A implementação deste Programa consiste em um processo de negociação social, objetivando construir novas bases para a execução da política de recursos hídricos, privilegiando os agentes descentralizados da gestão, tais como comitês, agências de bacias, órgãos gestores estaduais, conselhos estaduais e demais instituiçoes que integrem o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Também deverá ser reforçado o papel de liderança da Secretaria de Recursos Hídricos, enquanto órgão do núcleo central e estratégico do Ministério do Meio Ambiente, para que seja capaz de executar as suas funções precípuas de formulação, coordenação e articulação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Um outro entre que deverá ser fortalecido será o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o qual tem o papel de formulador, fiscalizador da Política Nacional de Recursos Hídricos, ou seja, o Parlamento das Águas. Para garantir a execução desse e de outros programas, serão realizadas ações no sentido de: promover a reformulação institucional da Secretaria de Recursos Hídricos; fortalecer o suporte técnico e operacional ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos; formular diretrizes para a implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento e dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; e, fortalecer institucionalmente as instâncias descentralizadas do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |