Esfera |
O FNDE transfere recursos financeiros às entidades executoras (estados, Distrito Federal e municípios) em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento. A transferência é feita em parcelas a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e in natura. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos. A execução da ação é de responsabilidade dos entes federados, sob a fiscalização e assessoramento do Controle Social por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE). |