Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

28101

Funcao

23

SubFuncao

691

Programa

0411

Acao

2031

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 28101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Orgao_Superior

28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Ato registrado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Possibilitar que os serviços de registro mercantil e atividades afins, sejam exercidos em todo país de maneira uniforme, harmônica e interdependente, em consonância com os anseios da sociedade e dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários e sociedades empresárias registrados, assim como proceder à matrícula e cancelamento dos agentes auxiliares do comércio; supervisionar, orientar, coordenar, normatizar, exercer fiscalização jurídica e apoiar técnica e financeiramente a execução dos serviços de registro mercantil no País, de natureza federal, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e executados mediante delegação, pelas Juntas Comerciais das unidades da federação; disponibilizar à sociedade informações sobre o universo das empresas mercantis em funcionamento no País; modernizar a base legal e normativa do registro mercantil.

descricao

Supervisão e coordenação, no plano técnico, dos órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; estabelecimento e consolidação, com exclusividade, das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; solução de dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; prestação de orientações às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins as autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas; estabelecimento de normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários e sociedades empresárias de qualquer natureza;promoção ou providências, supletivamente, das medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; colaboração técnica e financeira às Juntas Comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; organização e manutenção atualizada do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das Juntas Comerciais; instrução, exame e encaminhamento dos processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, inclusive dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais; promoção e realização de estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e manutenção do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal.

Base_Legal

Lei nº 8.934, de 18/11/1994, art. 1º, incisos I a III; art. 3º, incisos I e II; art. 4º, incisos de I a XI; art. 61 e parágrafo único; Decreto nº 1800/96, de 30/01/1996, art. 91; lei nº 10.406, de 10/01/2002 e Lei nº 11.101, de 09/02/2005, art. 196.

Detalhamento

Manutenção administrativa do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal.


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