Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28101 |
Funcao |
23 |
SubFuncao |
691 |
Programa |
0411 |
Acao |
2031 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 28101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Ato registrado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar que os serviços de registro mercantil e atividades afins, sejam exercidos em todo país de maneira uniforme, harmônica e interdependente, em consonância com os anseios da sociedade e dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos dos empresários e sociedades empresárias registrados, assim como proceder à matrícula e cancelamento dos agentes auxiliares do comércio; supervisionar, orientar, coordenar, normatizar, exercer fiscalização jurídica e apoiar técnica e financeiramente a execução dos serviços de registro mercantil no País, de natureza federal, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e executados mediante delegação, pelas Juntas Comerciais das unidades da federação; disponibilizar à sociedade informações sobre o universo das empresas mercantis em funcionamento no País; modernizar a base legal e normativa do registro mercantil. |
descricao |
Supervisão e coordenação, no plano técnico, dos órgãos incumbidos da execução dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; estabelecimento e consolidação, com exclusividade, das normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; solução de dúvidas ocorrentes na interpretação das leis, regulamentos e demais normas relacionadas com o registro de empresas mercantis, baixando instruções para esse fim; prestação de orientações às Juntas Comerciais, com vistas à solução de consultas e à observância das normas legais e regulamentares do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; ampla fiscalização jurídica sobre os órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, representando para os devidos fins as autoridades administrativas contra abusos e infrações das respectivas normas, e requerendo tudo o que se afigurar necessário ao cumprimento dessas normas; estabelecimento de normas procedimentais de arquivamento de atos de empresários e sociedades empresárias de qualquer natureza;promoção ou providências, supletivamente, das medidas tendentes a suprir ou corrigir as ausências, falhas ou deficiências dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; colaboração técnica e financeira às Juntas Comerciais para a melhoria dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; organização e manutenção atualizada do cadastro nacional das empresas mercantis em funcionamento no País, com a cooperação das Juntas Comerciais; instrução, exame e encaminhamento dos processos e recursos a serem decididos pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, inclusive dos pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade estrangeira, sem prejuízo da competência de outros órgãos federais; promoção e realização de estudos, reuniões e publicações sobre assuntos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; e manutenção do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |
Base_Legal |
Lei nº 8.934, de 18/11/1994, art. 1º, incisos I a III; art. 3º, incisos I e II; art. 4º, incisos de I a XI; art. 61 e parágrafo único; Decreto nº 1800/96, de 30/01/1996, art. 91; lei nº 10.406, de 10/01/2002 e Lei nº 11.101, de 09/02/2005, art. 196. |
Detalhamento |
Manutenção administrativa do DNRC e da Junta Comercial do Distrito Federal. |